O Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais; visando agilizar o processo de descentralização e modernização deste Conselho, incrementando sua prestação de serviços, resolve:
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais; visando agilizar o processo de descentralização e modernização deste Conselho, incrementando sua prestação de serviços, resolve: