Perguntas Frequentes

De acordo com o Decreto nº 79.822 de junho de 1977 que regulamenta a Lei nº 5.766 de dezembro de 1971 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia temos que:

Capítulo VII – Seção III – Das anuidades, taxas e emolumentos

Art. 49º A inscrição do Psicólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.

Art. 50º O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo.

Art. 51º A anuidade será paga até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do psicólogo.

 

Assim, todo profissional de Psicologia, ao se inscrever em um Conselho Regional, pagará uma anuidade, com datas de vencimento e parcelamento previamente definidas. O reajuste do valor da anuidade será definido na Assembleia Geral dos Psicólogos, realizada anualmente. O psicólogo deverá sempre guardar os seus comprovantes de pagamentos. O não pagamento das anuidades gera “dívida ativa” frente ao Conselho que serão cobradas judicialmente. A interrupção do pagamento da anuidade somente ocorre quando não há exercício profissional e mediante solicitação de cancelamento ou interrupção temporária. Para que o psicólogo receba corretamente, tanto os boletos de cobrança referente à anuidade quanto publicações, informações e orientações do CRP/MG, deverá manter atualizado seus dados cadastrais.

O psicólogo, que completar 65 anos de idade, será isento do pagamento da anuidade, a partir do ano de exercício em que completar tal idade.

O pagamento da anuidade está vinculado ao exercício profissional da psicologia e não a formação em psicologia. O recolhimento da anuidade será obrigatório sempre que houver exercício da profissão de psicólogo. Ressalta-se que a supervisão de estágios em psicologia constitui exercício da profissão de psicologia.

A interrupção temporária do pagamento das anuidades será concedida, desde que devidamente comprovado por documentação pertinente, nos seguintes casos:

  • viagem ao exterior com permanência superior a seis meses
  • doença que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses.

Em qualquer dos casos, o requerimento deverá ser feito por escrito e no ano em que se deu o impedimento. Ele valerá para o ano em questão e para o período subsequente em que persistir o impedimento.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerias disponibiliza em seu site o fale conosco  e também  oferece à comunidade e aos psicólogos, orientações e esclarecimentos sobre o exercício profissional por meio de psicólogos fiscais lotados, tanto na Sede quanto nas Subsedes. Essas orientações podem ser realizadas por telefone, e-mail ou presencialmente. Segue abaixo os telefones, os endereços físicos e eletrônicos da Sede e das Subsedes.

SEDE – BELO HORIZONTE

Rua Timbiras, 1532, 6º andar – Lourdes

CEP 30140-061 – Belo Horizonte/MG

Tel.: (31) 2138-6767

www.crpmg.org.br

 

Orientação e Fiscalização:

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h

Tel.: (31) 2138-6775

e-mail: etec@crp04.org.br

 

Atendimento ao Profissional:

Informações Gerais/Cadastro:

Tels.: (31) 2138-6756 e 2138-6757

e-mail: atendimento@crp04.org.br

 

Cobrança/Débitos:

Tel.: (31) 2138-6755

e-mail: cobranca@crp04.org.br

 

Assessoria de Comunicação:

Tel.: (31) 2138-6769

e-mail: ascom@crp04.org.br

 

SUBSEDE NORTE – MONTES CLAROS

Av. Dep. Esteves Rodrigues, 616 – Sala 702

Centro

CEP 39400-215 – Montes Claros/MG

Tel.: (38) 3221-7720

e-mail: norte@crp04.org.br

 

SUBSEDE LESTE – GOVERNADOR VALADARES

Rua Ana Neri, 145 – Centro

CEP 35020-040 – Governador Valadares/MG

Tel.: (33) 3225-0475

e-mail: leste@crp04.org.br

 

SUBSEDE SUDESTE – JUIZ DE FORA

Av. Barão do Rio Branco, 2001 – Salas 1507/1508 – Centro

CEP 36013-020 – Juiz de Fora/MG

Tel.: (32) 3215-9014

e-mail: sudeste@crp04.org.br

 

SUBSEDE SUL – POUSO ALEGRE

Avenida Jacy Laraia Vieira, 106, salas 101/102 – Jardim Guanabara

CEP: 37550-000 – Pouso Alegre/MG

Tel.: (35) 3423-8382

e-mail: sul@crp04.org.br

 

SUBSEDE TRIÂNGULO – UBERLÂNDIA

Av. Floriano Peixoto, 615 – Salas 302 e 303 – Centro

CEP 38412-112 – Uberlândia/MG

Tel.: (34) 3235-6765

e-mail: uberlandia@crp04.org.br

 

SUBSEDE CENTRO-OESTE – DIVINÓPOLIS

Rua Fortaleza, 34 – 2º andar – Bom Pastor

CEP 35.500-198 – Divinópolis/MG

Tel: (37) 3213-8930

e-mail: centrooeste@crp04.org.br

A Contribuição Sindical é instituída por lei (Art. 149, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – nº 578, 579 e 580) e tem caráter tributário, portanto, é um pagamento obrigatório, tanto para os psicólogos empregados (celetistas e/ou concursados) como para psicólogos autônomos. Quando o psicólogo está empregado com carteira assinada, o empregador pode fazer tal recolhimento em folha de pagamento (o valor é referente a um dia de trabalho, isto é, o valor do salário dividido por 30), portanto não é necessário pagar outra Contribuição. Quanto ao psicólogo autônomo, a única via de Contribuição Sindical é pelo pagamento ao Sindicato dos Psicólogos. Há também uma contribuição voluntária que o profissional pode optar por pagar ao Sindicato mensalmente (sindicalizar-se) que é diferente de pagar a Contribuição Sindical. Para maiores informações entrar em contato com o Sindicato de Psicologos de Minas Gerais (PSINDMG) pelo site http://www.psindmg.org.br/ , pelo e-mail psindmg@psindmg.org.br ou telefones: (31) 3261-4909  /   (31) 3261-5776     

NÃO. Os Conselhos de Psicologia e os Sindicatos são instituições independentes e com funções diferentes. Os Sindicatos existem para organizar e defender os interesses dos psicólogos nos assuntos trabalhistas, tanto no setor público como no setor privado, inclusive dos profissionais autônomos. Os sindicatos são também responsáveis pelo recolhimento anual da contribuição sindical.  Para informações, desta natureza, entre em contato com o Sindicato dos Psicólogos pelo telefone (31) 3261-4909 ou visite o site: http://www.psindmg.org.br/

A Resolução CFP nº 005/2001 dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de endereço dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurídicas. O art. 2º dessa Resolução afirma que as informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.

 

Atualmente, o CRP/MG disponibiliza ao psicólogo inscrito um espaço virtual no site (www.crpmg.org.br ) denominado de Acesse seus Dados. Nesse espaço é possível visualizar os dados cadastrais e proceder, se necessário, a alteração de endereço e contatos (telefones e e-mails). Também é possível nesse espaço virtual visualizar a situação financeira junto à entidade e imprimir segunda via do boleto. Contudo, será emitido somente boleto referente ao ano vigente em cota única. Para parcelamentos e débitos anteriores, o psicólogo deverá entrar em contato com departamento de cobrança pelo telefone (31) 2138-6755 ou e-mail cobranca@crp04.org.br.

A Ouvidoria é uma instância criada para funcionar como canal de comunicação direta entre os profissionais, os cidadãos em geral e o Conselho, por meio do encaminhamento de críticas, questões, sugestões, dúvidas e elogios. A criação da ouvidoria no CFP partiu de uma solicitação dos próprios profissionais, registrada entre as deliberações do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), realizado em 2010. Além de estreitar a relação da sociedade com o CFP, a Ouvidoria permite também que o cidadão e os psicólogos participem da avaliação dos serviços prestados pela entidade. O contato pode ser feito das seguintes formas:

  • por telefone, gratuitamente e de qualquer parte do país pelo 0800 642 0110;
  • por email (ouvidoria@cfp.org.br);
  • pessoalmente, na sede do CFP, em Brasília-DF (Setor de Autarquias Federais Sul, Quadra 2, Bloco B, CEP 70.070- 600);
  • por carta, para o endereço do CFP;
  • por Fax (61 21090150).