Cadastro de Denúncia

SOF/COF – QUESTIONAMENTO/ NOTÍCIA IRREGULARIDADE

  • Objetivo/resultados: Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta de uma(um) profissional psicóloga
  • Identificação do denunciante: Dados serão preservados em sigilo (observa-se a importância da identificação do denunciante e o compromisso deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas alerta-se que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado que levem à identificação do denunciante)
  • Acesso do denunciante ao processo e ao seu andamento: Não há, pois o CRP assume e conduz ações conforme Política de Orientação e Fiscalização (RES CFP 10/2017(abre em nova janela))
  • Procedimentos possíveis: Fiscalização, Orientação, Notificação, aplicação de TAC etc.

O envio de denúncias ao SOF/COF deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSehRDBrT6AEgkKR_oxmqHbTaipB_3R9IB3wsVrDdV_gtGjXcw/viewform

 

COE – REPRESENTAÇÃO À COMISSÃO DE ÉTICA

  • Objetivo/resultados: Apurar se houve infração ética ou não e, caso seja instaurado processo ético, poderá resultar em aplicação de penalidade; também há possibilidade de mediação.
  • Identificação do denunciante: Obrigatória, até porque o denunciante (representante) será parte no processo.
  • Acesso ao processo e ao seu andamento: Sim, acesso integral aos representantes (denunciantes) e representados (denunciados) e seus procuradores.
  • Procedimentos possíveis: Manifestação por escrito, audiências, diligências, mediação etc.

Segue o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RES CFP 11/2019)(abre em nova janela).

O envio de Representação à COE deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do link: https://sistemas.crp04.org.br/coe/coe.html