42ª REUNIÃO DA DIRETORIA (XVIII PLENÁRIO): de 21/09/2026

Download da íntegra da ata de 21/09/2026

Participantes:

Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva
Conselheiro Vice-Presidente Lucas Fernandes Ayres Pinto
Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Conselheiro Secretário José Alberto Manoel dos Santos

Íntegra da ata:

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, com início às 09h30 realizou-se a 42ª Reunião da Diretoria do XVIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG). Estiveram presentes o Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva, o Conselheiro Vice-Presidente Lucas Fernandes Ayres Pinto, a Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara Santos da Conceição e o Conselheiro Secretário José Alberto Manoel dos Santos. Assuntos tratados:  O Setor Financeiro apresentou levantamento sobre a relação institucional e os pagamentos realizados à ULAPSI. O setor recomenda a definição da unidade responsável pela relação institucional e a adequada instrução do processo antes de eventual retomada dos pagamentos. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3094552, tomou ciência das informações apresentadas e deliberou que, neste momento, o CRP04-MG não possui interesse na manutenção ou retomada de vínculo associativo com a ULAPSI, inclusive na condição de membro ou em modalidade equivalente que implique pagamento periódico de anuidade ou contribuição. A decisão não impede a manutenção de diálogo institucional com a entidade. O CRP04-MG permanecerá aberto ao recebimento de convites para participação em eventos, reuniões, seminários ou outras atividades promovidas pela ULAPSI, sendo cada eventual participação submetida à análise específica, conforme a pertinência da atividade, o interesse institucional e as condições apresentadas em cada oportunidade. A Diretoria deliberou, ainda, pelos seguintes encaminhamentos: I – Formalização da decisão: deverá ser expedido ofício à ULAPSI comunicando que o CRP04-MG não pretende, neste momento, manter ou renovar vínculo associativo ou condição de membro junto à entidade; II – Participações futuras: o ofício deverá registrar que o CRP04-MG permanece aberto ao recebimento de convites para atividades e eventos promovidos pela ULAPSI, cuja eventual participação será analisada caso a caso; III – Situação financeira: deverá ser solicitada à ULAPSI informação formal acerca da existência ou inexistência de débitos, anuidades, contribuições ou quaisquer outras pendências financeiras atribuídas ao CRP04-MG; IV – Documento de quitação: não havendo pendências, deverá ser solicitada manifestação ou documento formal que ateste a inexistência de débitos ou a plena quitação financeira do CRP04-MG perante a instituição. Caso sejam apontados valores pendentes, deverão ser encaminhados os respectivos documentos, períodos de referência e fundamentos da cobrança, para posterior análise administrativa; V – Retorno à Diretoria: após a resposta da ULAPSI, os autos deverão retornar à Diretoria para ciência da situação financeira informada e definição de eventual providência adicional, se necessária. Solicitação de autorização para realização de treinamento presencial destinado às(aos) profissionais selecionadas(os) pelo Edital nº 05/COE para atuação nas Comissões de Ética, de Instrução e de Meios de Solução Consensual de Conflitos. A atividade está prevista para o dia 16 de outubro de 2026, das 13h às 18h, na sede do CRP-MG. Está prevista a participação de 13 pessoas, sendo 10 residentes em Belo Horizonte, com pagamento de auxílio-representação – AR2, e 3 residentes em outros municípios, com concessão de diárias e custeio de deslocamento. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3094686, tomou ciência da proposta e deliberou favoravelmente pela realização da atividade e pelo custeio das despesas apresentadas no processo, observadas as normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis. Nesse sentido, ficam definidos os seguintes encaminhamentos: I – Realização do treinamento: fica autorizada a realização do treinamento presencial no dia 16/10/2026, das 13h às 18h, na sede do CRP04-MG; II – Participantes residentes em Belo Horizonte: fica autorizado o pagamento do auxílio-representação correspondente às(aos) participantes residentes em Belo Horizonte, nos termos da regulamentação interna aplicável; III – Participantes residentes em outros municípios: ficam autorizados, conforme a situação individual de cada participante e a regulamentação vigente, o pagamento das diárias e o custeio ou ressarcimento das despesas de deslocamento necessárias à participação presencial; IV – Roberto Sales: fica autorizada sua inclusão no treinamento, com o pagamento do auxílio-representação AR1, conforme solicitado e observada a regulamentação aplicável; V – Rodrigo Dubtchek: fica autorizada sua inclusão no treinamento, com pagamento da diária e ressarcimento do deslocamento rodoviário necessário à participação, observados os procedimentos administrativos e as normas internas aplicáveis; VI – Atualização da previsão: deverão ser promovidos os ajustes administrativos, logísticos e orçamentários necessários em razão da ampliação do número estimado de participantes de 13 (treze) para 15 (quinze) pessoas; VII – Utilização dos espaços: fica autorizada a utilização da Sala Plenária e do Auditório do CRP04-MG para realização das atividades relacionadas ao treinamento, conforme necessidade de organização definida pelo setor responsável; VIII – Abrangência territorial: como orientação para a organização da atividade, a Diretoria entende pertinente que a participação seja destinada a profissionais do Estado de Minas Gerais, considerando a abrangência territorial e institucional do CRP04-MG. Essa orientação deverá ser considerada pelo setor responsável na organização desta e de futuras atividades de natureza semelhante, observadas as regras específicas dos respectivos processos e instrumentos de seleção. A Diretoria entende que a realização do treinamento contribui para o alinhamento dos procedimentos, fluxos de trabalho e atribuições das(os) profissionais que atuarão junto às Comissões, favorecendo maior uniformidade e segurança na execução das atividades. A profissional solicita a repactuação do saldo relacionado à Execução Fiscal nº 6007154-96.2026.4.06.3800 em 15 parcelas, após ter aderido ao parcelamento em 8 parcelas. O Setor Jurídico manifestou-se favoravelmente ao pedido, por considerar atendidos os requisitos do art. 60 da Resolução CRP04 nº 001/2019. A Gerência Geral acompanha o deferimento, mas recomenda a concessão em até 12 parcelas, conforme parâmetro técnico da Gerência Financeira. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3094732, tomou ciência das manifestações constantes do processo e deliberou favoravelmente ao pedido de parcelamento excepcional, estabelecendo os seguintes encaminhamentos: I – Deferimento do parcelamento: fica autorizada a repactuação do saldo relacionado à Execução Fiscal nº 6007154-96.2026.4.06.3800; II – Número de parcelas: o parcelamento excepcional fica autorizado em até 12 (doze) parcelas, seguindo o parâmetro técnico recomendado pela Gerência Financeira; III – Formalização: o Setor de Cobrança deverá providenciar a confecção do respectivo termo de adesão ao parcelamento, considerando o número de parcelas fixado pela Diretoria e as demais condições administrativas aplicáveis; IV – Comunicação à profissional: após a elaboração do termo, o Setor de Cobrança deverá encaminhá-lo à profissional para ciência, formalização da adesão e prosseguimento das providências necessárias. A profissional solicita o parcelamento de débitos. Os débitos abrangem as anuidades de 2012 a 2021, objeto de duas execuções fiscais, além de anuidades em cobrança administrativa. O Setor Jurídico manifestou-se favoravelmente ao pedido, e a Gerência Geral recomenda o deferimento em até 12 parcelas, conforme parâmetro técnico da Gerência Financeira. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3094791, tomou ciência das manifestações constantes do processo e deliberou favoravelmente ao pedido, estabelecendo os seguintes encaminhamentos: I – Deferimento do parcelamento: fica autorizado o parcelamento excepcional dos débitos da profissional abrangidos pelo processo; II – Número de parcelas: o parcelamento fica autorizado em até 12 (doze) parcelas, conforme parâmetro técnico recomendado pela Gerência Financeira; III – Abrangência dos débitos: o Setor de Cobrança deverá observar, para fins de formalização, os débitos efetivamente abrangidos pelo pedido e constantes dos autos, inclusive aqueles relacionados às execuções fiscais e à cobrança administrativa, observadas as providências específicas aplicáveis a cada situação; IV – Formalização: o Setor de Cobrança deverá providenciar a confecção do respectivo termo de adesão ao parcelamento, considerando o limite de parcelas fixado pela Diretoria e as demais condições administrativas aplicáveis; V – Comunicação à profissional: após a elaboração do termo, o Setor de Cobrança deverá encaminhá-lo à profissional para ciência, formalização da adesão e prosseguimento das providências necessárias. A Gerência de Gestão de Pessoas informa que, no início da atual gestão da unidade, foi constatado o desaparecimento de todos os processos SEI nos quais o setor estava incluído. Após apoio da TI e da empregada Niúra, foi identificado um procedimento de recuperação, que exige dedicação exclusiva. Os processos referentes a 2026 foram recuperados após dois a três dias de trabalho, e os processos sigilosos já foram liberados pelo CFP e estão sob a gestão da Gerência. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3095095, tomou ciência das informações apresentadas e manifesta especial preocupação com a gravidade da situação. A indisponibilidade de processos administrativos e documentos institucionais, especialmente quando não há, de imediato, clareza acerca de sua causa, exige apuração cuidadosa. Eventual exclusão, apagamento, retirada indevida, alteração de tramitação ou qualquer outra ação que tenha provocado a perda de acesso a documentos ou processos institucionais, caso confirmada, configura situação de elevada gravidade, tendo em vista a necessidade de preservação da integridade, autenticidade, rastreabilidade, disponibilidade e segurança do acervo administrativo do CRP04-MG. A Diretoria entende que documentos e processos mantidos no SEI integram o patrimônio documental e a memória administrativa da Autarquia, servindo de suporte para decisões, direitos, obrigações, atos de gestão e responsabilidades institucionais. Por essa razão, qualquer intervenção que possa comprometer sua preservação ou regular disponibilidade deve ser objeto de análise rigorosa. Diante disso, a Diretoria delibera pelos seguintes encaminhamentos: I – Encaminhamento ao Setor Jurídico: os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Setor Jurídico para análise aprofundada dos fatos e indicação das providências jurídicas e administrativas cabíveis; II – Apuração da ocorrência: deverá ser verificado, na medida tecnicamente possível, o que efetivamente ocorreu com os processos anteriormente vinculados à unidade de Gestão de Pessoas, buscando-se distinguir eventual falha de tramitação, alteração de acesso, retirada da unidade, exclusão, apagamento ou outra ocorrência que possa ter provocado sua indisponibilidade; III – Preservação das evidências: deverão ser preservados registros, históricos de tramitação, logs, informações técnicas e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, evitando-se perda de evidências necessárias à apuração; IV – Apoio técnico: a Gerência de Tecnologia da Informação e a Gerência de Gestão de Pessoas deverão fornecer ao Setor Jurídico todas as informações, documentos e registros técnicos necessários à compreensão da situação; V – Avaliação de eventuais responsabilidades: caso sejam identificados indícios de ação ou omissão que tenha resultado em exclusão, apagamento, retirada indevida ou comprometimento da integridade ou disponibilidade dos processos, o Setor Jurídico deverá orientar quanto às medidas administrativas e jurídicas cabíveis, inclusive quanto à necessidade de eventual apuração de responsabilidades; VI – Continuidade da recuperação: a Gerência de Gestão de Pessoas deverá prosseguir com o trabalho de localização e recuperação dos processos anteriores a 2026, registrando as ocorrências identificadas e eventuais processos que não puderem ser recuperados; VII – Retorno à Diretoria: concluída a análise inicial do Setor Jurídico, os autos deverão retornar à Diretoria com relato dos fatos identificados, avaliação jurídica e indicação das medidas que se mostrem necessárias. A Diretoria ressalta que a determinação de apuração não pressupõe, neste momento, a atribuição de responsabilidade a qualquer pessoa, devendo a análise ser conduzida com base em elementos objetivos, registros técnicos e documentos existentes. Submissão à Diretoria do resultado final do Chamamento Público nº 01/2026 – Patrocínio, após sua aprovação institucional pelo Plenário do CRP04-MG na reunião realizada em 19/09/2026, para autorização e formalização da celebração dos respectivos contratos de patrocínio, em cumprimento ao fluxo estabelecido no item 6.5 do Edital nº 01/2026. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3095363, tomou ciência do disposto no item 6.5 do Edital nº 01/2026, que estabelece expressamente: “6.5. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado final ao Plenário do CRP-04, responsável pela aprovação institucional da concessão do patrocínio, e, após essa aprovação, o resultado será remetido à Diretoria do CRP-04, instância encarregada de autorizar e formalizar a celebração do contrato de patrocínio.” Considerando que a etapa de aprovação institucional pelo Plenário foi regularmente cumprida em 19/09/2026, a matéria foi submetida à Diretoria para atendimento da etapa subsequente expressamente prevista no instrumento convocatório. A Diretoria tomou ciência do resultado aprovado pelo Plenário e deliberou pela autorização e formalização da celebração dos contratos de patrocínio decorrentes do Chamamento Público nº 01/2026, nos estritos termos do resultado final aprovado e das condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 e respectivos documentos integrantes do certame. A formalização deverá observar integralmente as condições, obrigações, contrapartidas, valores e demais disposições constantes do Edital, do resultado final aprovado pelo Plenário e dos documentos apresentados pelas respectivas patrocinadas, preservando-se a vinculação ao instrumento convocatório. A SAPSI-MG convida o CRP-MG a indicar uma(um) representante institucional para compor a Mesa de Abertura do 16º EMAP, que será realizado no dia 17 de novembro de 2026, às 9h, na Universidade FUMEC, em Belo Horizonte/MG. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3095147, tomou ciência da demanda e deliberou favoravelmente pela participação institucional do CRP04-MG no evento, considerando a pertinência da atividade com a área de Avaliação Psicológica e com a atuação institucional do Conselho. Para definição da representação, a Diretoria deliberou pelo encaminhamento da demanda à Comissão de Avaliação Psicológica, na pessoa da Conselheira de referência Juliana Nassau Fernandes, para que sejam realizadas as articulações necessárias e indicada(o) uma(um) representante do CRP04-MG para composição da Mesa de Abertura do evento. Fica, desde já, previamente autorizada a representação que vier a ser indicada pela Comissão, sem necessidade de novo retorno à Diretoria exclusivamente para ratificação do nome. Deliberou-se, ainda, que a(o) indicada(o) fará jus ao recebimento das verbas indenizatórias cabíveis, observadas as disposições das normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto. Após a indicação, o nome deverá ser encaminhado à Secretaria de Apoio à Gestão para formalização da representação, adoção das providências administrativas pertinentes e comunicação à instituição organizadora. O CFP informa novas tentativas de fraude contra profissionais vinculados a conselhos de classe e orienta os CRPs a encaminharem evidências dos golpes, divulgarem alertas à categoria, avaliarem campanha integrada e realizarem auditoria interna nos cadastros e nas bases de dados. Solicita, ainda, a designação formal, por portaria, de encarregada(o) pelo tratamento de dados pessoais – DPO, com publicação dos respectivos canais de atendimento no site institucional. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3095225, tomou ciência das informações apresentadas e, considerando a relevância da matéria e a necessidade de acompanhamento institucional das providências indicadas pelo Conselho Federal de Psicologia, deliberou pelos seguintes encaminhamentos: I – Designação da encarregada pelo tratamento de dados pessoais – DPO: fica indicada,Sildete Alves da Silva, para exercer a função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais do CRP04-MG, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da designação, inclusive por meio do instrumento administrativo pertinente; II – Comunicação ao CFP: após a formalização, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Psicologia, dentro do prazo estabelecido, o nome e os dados de contato da encarregada designada, conforme solicitado no Ofício-Circular; III – Divulgação institucional: deverão ser adotadas as providências necessárias para disponibilização, no site institucional do CRP04-MG, das informações e dos canais de atendimento da encarregada pelo tratamento de dados pessoais, conforme as orientações encaminhadas pelo CFP, se ainda não foi; IV – Acompanhamento dos encaminhamentos do CFP: caberá à encarregada designada acompanhar e articular internamente o tratamento das providências constantes do Ofício-Circular nº 243/2026/GTI/SUPGOV/Diretoria-CFP, especialmente aquelas atribuídas aos Conselhos Regionais; V – Atuação articulada com as áreas responsáveis: considerando a natureza transversal das medidas indicadas, a encarregada deverá atuar em articulação com a Gerência de Tecnologia da Informação, Gerência de Comunicação, Gerência Geral, Assessoria Jurídica e demais unidades que possuam atribuições relacionadas aos encaminhamentos, solicitando os subsídios e providências necessários; VI – Evidências de tentativas de fraude: eventuais registros, prints, comunicações e demais evidências de golpes recebidos ou identificados pelo CRP04-MG deverão ser reunidos e encaminhados ao CFP pelo canal indicado, permitindo o mapeamento centralizado das ocorrências; VII – Comunicação e prevenção: deverão ser acompanhadas as orientações relativas à divulgação de alertas à categoria e à eventual campanha integrada do Sistema Conselhos, articulando-se com a Gerência de Comunicação para adoção das providências que couberem ao CRP04-MG; VIII – Auditoria e segurança das bases de dados: deverão ser acompanhadas, junto às áreas técnicas competentes, as providências relacionadas à auditoria interna dos cadastros e à análise de segurança das bases de dados regionais, bem como as demais medidas de segurança indicadas pelo CFP; IX – Juntada do Ofício nº 1963/2026/04-DIR-CRP04: deverá ser juntada ao presente processo cópia do Ofício nº 1963/2026/04-DIR-CRP04, anteriormente encaminhado pelo CRP04-MG ao Conselho Federal de Psicologia solicitando esclarecimentos acerca da matéria, de modo que o histórico institucional das tratativas permaneça reunido no mesmo processo; X – Relação com a resposta anteriormente solicitada ao CFP: as informações e orientações constantes do Ofício-Circular nº 243/2026/GTI/SUPGOV/Diretoria-CFP deverão ser consideradas na análise da resposta ao Ofício nº 1963/2026/04-DIR-CRP04, permitindo verificar em que medida os questionamentos anteriormente apresentados pelo CRP04-MG foram esclarecidos pelo Conselho Federal; XII – Acompanhamento institucional: a encarregada deverá acompanhar o desenvolvimento das providências e manter a Diretoria informada acerca de fatos relevantes, medidas adotadas, orientações adicionais do CFP e eventuais situações que demandem nova deliberação institucional. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião eu, José Alberto Manoel dos Santos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026.