Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995 – Minas Gerais

Dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras providências.

Acesse a lei na íntegra em : Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995