Download da íntegra da ata de 31/08/2026
Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva
Conselheiro Vice-Presidente Lucas Fernandes Ayres Pinto
Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Conselheiro Secretário José Alberto Manoel dos Santos
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, com início às 09h30 realizou-se a 40ª Reunião da Diretoria do XVIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG). Estiveram presentes o Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva, o Conselheiro Vice-Presidente Lucas Fernandes Ayres Pinto, a Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara Santos da Conceição e o Conselheiro Secretário José Alberto Manoel dos Santos. Assuntos tratados: A Comissão Processante solicita prorrogação, por mais 90 dias, do prazo para conclusão dos trabalhos no Processo nº 570400069.000015/2025-17, em razão da concessão de prazo à empresa processada para apresentação de documentação, do gozo sucessivo de férias por dois membros da Comissão e do afastamento para capacitação em aplicação de penalidades. A prorrogação é necessária para conclusão da instrução e elaboração do relatório conclusivo. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3049646, deliberou favoravelmente pela concessão da prorrogação requerida, por mais 90 (noventa) dias, considerando plausíveis e suficientes as razões apresentadas pela Comissão Processante e a necessidade de assegurar prazo adequado para a conclusão da instrução e elaboração do respectivo relatório conclusivo. Dessa forma, fica autorizada a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante no âmbito do Processo SEI nº 570400069.000015/2025-17. Solicita-se deliberação quanto à participação do Conselheiro Edilson Felipe Domingues, como representante do CRP-MG, na Mobilização Nacional para votação do Projeto de Lei nº 8.085/2014, prevista para o dia 2 de setembro de 2026, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF. Em caso de aprovação, solicita-se autorização para aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias, utilização de Uber no local de destino exclusivamente nos trajetos aeroporto–hospedagem e hospedagem–aeroporto, ressarcimento de quilometragem, quando aplicável, e ressarcimento de pedágios mediante comprovação. Os demais deslocamentos urbanos estão abrangidos pela diária. O CFP informou que não custeará despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação para a participação na atividade. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3049588, tomou ciência da demanda e ratificou a deliberação favorável à participação institucional do CRP04-MG, autorizando a representação pelo Conselheiro Edilson Felipe Domingues, considerando a relevância da matéria em discussão e sua importância para a profissão e para a categoria. Deliberou-se, ainda, que o Conselheiro fará jus ao recebimento das verbas indenizatórias cabíveis, observadas as disposições das normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto. Considerando, contudo, a existência de diversos projetos de lei e proposições legislativas que podem guardar relação direta ou indireta com a Psicologia, com o exercício profissional e com as políticas públicas de interesse da categoria, a Diretoria entende pertinente o estabelecimento de um procedimento institucional para análise dessas demandas. Nesse sentido, solicita-se que a matéria seja também encaminhada à Assessora de Relações Institucionais e Parlamentares, Sarah Cordeiro, para que, a partir de sua área de atuação e experiência, apresente sugestão de rito ou fluxo de procedimentos a ser adotado pelo CRP04-MG diante de futuras solicitações de apoio, participação, mobilização ou posicionamento institucional relacionadas a projetos de lei e demais proposições legislativas. A proposta deverá contribuir para que o Conselho possa avaliar, de maneira organizada e criteriosa, quais matérias efetivamente justificam atuação institucional, considerando, entre outros aspectos, a relação da proposição com a Psicologia e com as atribuições institucionais do CRP04-MG, sua relevância para a profissão e para a sociedade, o estágio de tramitação e a pertinência e oportunidade da atuação do Conselho. Deverá ser considerada, ainda, a necessidade de atenção quanto à vinculação ou associação da imagem institucional do CRP04-MG a mobilizações promovidas ou apoiadas por associações, sindicatos, movimentos, entidades representativas e demais organizações. Embora possam existir pautas convergentes e legítimas, é importante que eventual apoio ou participação do Conselho seja previamente analisado à luz de suas competências institucionais, de sua natureza de autarquia federal e da necessária preservação de sua autonomia institucional. O objetivo não é restringir a atuação parlamentar ou a participação do CRP04-MG em pautas relevantes, mas qualificá-las, estabelecendo critérios e um fluxo mínimo que permitam à Diretoria identificar, entre as diversas proposições legislativas existentes, aquelas que efetivamente demandam acompanhamento, manifestação, apoio ou participação institucional do Conselho. Encaminham-se os autos à Secretaria de Apoio à Gestão para conhecimento e adoção das providências necessárias ao cumprimento da presente deliberação, bem como para posterior encaminhamento à Assessora de Relações Institucionais e Parlamentares, Sarah Cordeiro, para análise e apresentação da sugestão de rito de procedimentos acima indicada. Solicita-se deliberação quanto ao pagamento de auxílio-representação ao Conselheiro Daniel, referente à sua participação, em 21/08/2026, no Seminário Política Antimanicomial na Socioeducação, considerando que sua participação não constou na deliberação anterior da Diretoria. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3049678, deliberou favoravelmente pela ratificação da participação do Conselheiro Daniel no referido Seminário, reconhecendo sua atuação como representação institucional do CRP04-MG na atividade realizada em 21/08/2026. Deliberou-se, ainda, que o Conselheiro fará jus ao recebimento das verbas indenizatórias cabíveis, observadas as disposições das normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto. A Assessoria Jurídica encaminha à Diretoria nova Minuta de Resolução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP04-MG, para conhecimento e aprovação. A versão contempla a criação dos empregos de Analista de Recursos Humanos e Supervisor de Comunicação, além de seis novas funções gratificadas. Registra-se que as obrigações do Acórdão nº 2309/2025-Plenário do TCU permanecem suspensas, recomendando-se nova deliberação caso haja alteração dessa situação. A análise jurídica restringe-se aos aspectos normativos e legais, cabendo à Administração avaliar a conveniência e oportunidade da aprovação. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050330, deliberou pela aprovação da Minuta de Resolução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do CRP04-MG. Considerando o estágio de tramitação da matéria, deliberou-se que a minuta aprovada deverá ser encaminhada, impreterivelmente ainda nesta data, 31/08/2026, para as assinaturas necessárias, de forma a possibilitar o regular prosseguimento dos encaminhamentos definidos pela Diretoria. Após a formalização, deverá ser dada ciência da deliberação aos integrantes da Comissão responsável pelos trabalhos de revisão do PCCS, bem como às Gerências e demais unidades diretamente envolvidas em sua implementação. Em especial, deverá ser encaminhada a deliberação à Gestão de Pessoas, para que providencie a comunicação a todos os empregados do CRP04-MG acerca da realização de apresentação institucional do novo PCCS no dia 18/09/2026, no período da tarde, no auditório do Conselho. A apresentação será realizada pela Comissão responsável pelos trabalhos de revisão do PCCS, oportunidade em que deverão ser apresentadas aos empregados as principais alterações e demais informações pertinentes ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Deliberou-se, ainda, pela inclusão do PCCS em pauta de Plenária, devendo constar expressamente, no respectivo ponto de pauta, a identificação das pessoas que ficarão responsáveis pela apresentação da matéria ao Plenário. Encaminham-se os autos à Secretaria de Apoio à Gestão para conhecimento e adoção das seguintes providências decorrentes da presente deliberação: I – encaminhamento da Minuta de Resolução aprovada para as assinaturas necessárias, impreterivelmente ainda no dia 31/08/2026; II – comunicação da aprovação aos integrantes da Comissão responsável pela revisão do PCCS, às Gerências e às demais unidades diretamente envolvidas; III – encaminhamento à Gestão de Pessoas para organização da comunicação aos empregados e das providências necessárias à apresentação do PCCS no dia 18/09/2026, no período da tarde, no auditório do CRP04-MG; IV – inclusão da matéria em pauta de Plenária, fazendo constar no respectivo ponto de pauta a identificação das pessoas responsáveis pela apresentação do PCCS. A Secretaria de Apoio solicita autorização para remarcar voos do Cons. José Alberto e Cons. Lucas Ayres para evento anteriormente agendado pelo CRP11. As datas foram alteradas para o dia 17/10, com isso, haverá valores a serem pagos da ida de BH para Fortaleza e volta tanto para BH quanto para Uberlândia. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3049755, tomou ciência da situação e ratificou a autorização para a remarcação das passagens aéreas, considerando que a necessidade de alteração dos voos decorreu da mudança da data do evento, circunstância superveniente à aquisição originalmente realizada. Registra-se, ainda, que a remarcação implica alteração dos valores anteriormente submetidos à autorização para pagamento, inclusive em relação aos respectivos trechos de deslocamento. Nesse sentido, a matéria é formalizada nesta reunião de Diretoria também para assegurar que os responsáveis que anteriormente autorizaram a despesa tenham ciência dos novos valores decorrentes da remarcação e possam proceder à correspondente autorização, preservando-se o adequado fluxo de aprovação e controle da despesa. Dessa forma, a Diretoria ratifica a autorização para remarcação das passagens e autoriza o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários, devendo os valores atualizados ser submetidos aos mesmos responsáveis pela autorização da despesa anteriormente realizada. Participação da Conselheira Ângela Maria Valentim Gonçalves, representando o CRP-MG, na cerimônia de abertura do II Congresso Internacional de Práticas e Pesquisas em Psicologia e XVI Semana da Psicologia, realizada em 24/08/2026, às 19h. Solicita-se deliberação para formalização da representação e pagamento do respectivo auxílio-representação. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3049793, deliberou favoravelmente pela ratificação da participação da Conselheira Ângela Maria Valentim Gonçalves, reconhecendo sua atuação como representação institucional do CRP04-MG na referida atividade. Deliberou-se, ainda, que a Conselheira fará jus ao recebimento das verbas indenizatórias cabíveis, observadas as disposições das normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto. O Procon-MPMG convida para o Módulo 7 do projeto “Por Dentro do CDC”, sobre direitos do consumidor na era digital, a ser realizado em 11/09/2026, das 14h às 16h. Solicita-se apreciação quanto à divulgação da atividade. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050351, deliberou pela não participação institucional do CRP04-MG e pela não divulgação da atividade pelos canais institucionais do Conselho. A decisão considera que, neste momento, não foi identificada pertinência institucional suficiente entre o objeto específico da atividade e as prioridades de atuação do CRP04-MG que justifique o envolvimento institucional do Conselho na iniciativa. Ressalta-se que a presente deliberação se refere especificamente à oportunidade e à pertinência institucional desta atividade, não representando qualquer juízo negativo quanto à relevância da iniciativa promovida pelo Procon-MPMG ou da temática dos direitos do consumidor na era digital. A Gerência Administrativa solicita à Diretoria autorização para a prorrogação excepcional, por até 12 meses, do Contrato Administrativo nº 19/2021, firmado com a empresa TIM S.A., cujo objeto consiste na prestação de serviços de telefonia móvel e dados. A medida fundamenta-se no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e decorre da impossibilidade de concluir nova contratação em tempo hábil. Após tentativa frustrada de adesão a atas de registro de preços, o CRP04-MG realizou o Pregão Eletrônico nº 38/2026, que restou fracassado. Considerando o término do contrato em 13/09/2026 e o risco de descontinuidade dos serviços, propõe-se a prorrogação excepcional, com extinção antecipada quando concluída a nova contratação. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050394, tomou ciência das informações apresentadas, especialmente quanto ao encerramento da vigência contratual em 13/09/2026, às tentativas realizadas para viabilização de contratação substitutiva, inclusive por meio de adesão a atas de registro de preços, bem como ao resultado fracassado do Pregão Eletrônico nº 38/2026. Considerando as circunstâncias relatadas, a necessidade de continuidade dos serviços e o risco de prejuízo às atividades institucionais em caso de interrupção da telefonia móvel e dos serviços de dados, a Diretoria deliberou favoravelmente pela prorrogação excepcional do Contrato Administrativo nº 19/2021, por até 12 (doze) meses, nos termos propostos pela unidade responsável e observados os requisitos legais e administrativos aplicáveis. A prorrogação deverá possuir caráter estritamente excepcional e temporário, devendo ser mantidas as providências necessárias à conclusão da nova contratação, com previsão de encerramento antecipado da prorrogação tão logo seja possível a substituição do contrato vigente pela nova solução contratual. A Diretoria registra, ainda, a necessidade de especial atenção ao planejamento das contratações e ao acompanhamento dos prazos de vigência contratual, de forma que os procedimentos destinados à substituição de contratos sejam iniciados com antecedência compatível com a complexidade do objeto e com os riscos inerentes ao respectivo processo de contratação. Nesse sentido, orienta-se às unidades envolvidas no planejamento, gestão e acompanhamento das contratações do CRP04-MG que fortaleçam os mecanismos preventivos de controle dos prazos contratuais, estabelecendo marcos de antecedência suficientes para o início das contratações substitutivas e considerando, no planejamento, margem temporal para eventuais intercorrências, tais como licitações desertas ou fracassadas, necessidade de repetição de procedimentos, ajustes de documentos e demais situações capazes de impactar o cronograma inicialmente previsto. A orientação possui caráter preventivo e de aprimoramento dos controles administrativos, buscando reduzir a necessidade de utilização futura de medidas excepcionais dessa natureza e ampliar a previsibilidade, a continuidade e a segurança da gestão contratual do CRP04-MG. Encaminham-se os autos à Secretaria de Apoio à Gestão para conhecimento e adoção das providências necessárias ao cumprimento da presente deliberação, bem como para ciência das unidades envolvidas quanto à orientação de planejamento e acompanhamento preventivo dos prazos contratuais. O Conselho Federal de Psicologia informa a ocorrência de incidente de segurança envolvendo extração não autorizada de dados pessoais de profissionais por meio da emissão de segunda via de boletos com acesso exclusivo por CPF. O incidente ocorreu entre 16 e 18 de agosto de 2026, afetando 21.346 inscritos e cinco CRPs identificados tecnicamente. O CFP orienta medidas de segurança, comunicação aos profissionais atingidos, revisão de acessos e participação em reunião com a BRC sobre o incidente e as anuidades de 2027. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050420, tomou ciência das informações e, considerando a relevância e a sensibilidade da matéria, deliberou pelo encaminhamento do processo à Gerência de Tecnologia da Informação, à Gerência Financeira e ao Setor de Registro, com especial destaque para o conteúdo encaminhado pelo Conselho Federal de Psicologia. As unidades deverão tomar ciência integral das informações e orientações constantes dos autos, avaliando, no âmbito de suas respectivas competências, as providências que eventualmente sejam necessárias ao CRP04-MG, especialmente aquelas relacionadas à segurança dos sistemas e acessos, aos procedimentos financeiros vinculados à emissão de boletos e aos dados cadastrais dos profissionais. Deverão ser observadas, ainda, as orientações e os encaminhamentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia relacionados ao incidente, inclusive quanto à participação nas reuniões técnicas pertinentes e às providências que venham a ser direcionadas aos Conselhos Regionais. Encaminham-se os autos à Secretaria de Apoio à Gestão para conhecimento e posterior encaminhamento à Gerência de Tecnologia da Informação, à Gerência Financeira e ao Setor de Registro, enfatizando-se a necessidade de especial atenção ao conteúdo do processo e às orientações expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia. O CFP apresenta a iniciativa “Psicologia que Transforma”, voltada à atuação institucional dos CRPs junto às candidaturas nas eleições de 2026, com apresentação de dez compromissos para as políticas públicas. A demanda foi encaminhada à Assessoria Parlamentar para as devidas tratativas. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3106545, deliberou pela ratificação do encaminhamento já realizado à Assessoria Parlamentar, na pessoa da Assessora Sarah Cordeiro, considerando a natureza da demanda e sua pertinência com as atribuições da referida Assessoria. Ratifica-se, portanto, o envio do processo e de todo o seu conteúdo à Assessora Parlamentar Sarah Cordeiro, para conhecimento, análise e adoção das tratativas pertinentes no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações apresentadas pelo Conselho Federal de Psicologia. O CFP convida fiscais do contrato e demais interessados para reunião virtual sobre o acompanhamento do contrato com a empresa Thomas Greg, incluindo emissão das Carteiras de Identidade Profissional, Carteiras Funcionais e Certificado Digital. A reunião será realizada em 02/09/2026, às 14h. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050507, tomou ciência da demanda e, considerando a natureza dos assuntos que serão tratados e a necessidade de acompanhamento pelas unidades diretamente relacionadas aos procedimentos envolvidos, deliberou pela participação de representantes do Setor de Registro, da Gerência Financeira e da Gerência de Tecnologia da Informação do CRP04-MG. A participação das três áreas deverá possibilitar o acompanhamento das informações e orientações apresentadas pelo Conselho Federal de Psicologia, cada qual no âmbito de suas respectivas atribuições, bem como a identificação de eventuais providências que devam ser posteriormente adotadas pelo CRP04-MG em relação à execução e ao acompanhamento do contrato. O CFP solicita a indicação de até três representantes do CRP-MG para atuarem como pontos focais no diagnóstico institucional do Projeto de Ações Afirmativas, Inclusivas e Reparatórias, bem como o agendamento de reunião de alinhamento com a consultora responsável. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050487, tomou ciência da demanda e, considerando a importância da participação institucional do CRP04-MG no desenvolvimento do referido diagnóstico, deliberou pela indicação dos seguintes representantes: Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva; Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara; Conselheiro André Ferreira. Registra-se que o Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva e a Conselheira Tesoureira Fabiana Alcântara já manifestaram aceite quanto às respectivas indicações. Quanto ao Conselheiro André Ferreira, deverá a Secretaria de Apoio à Gestão realizar consulta para verificar sua disponibilidade e seu aceite para atuação como ponto focal do CRP04-MG no referido projeto. Havendo o aceite, fica desde já autorizada e formalizada sua indicação. Caso não haja disponibilidade, a situação deverá retornar para nova indicação. Os representantes atuarão como pontos focais do CRP04-MG no âmbito do projeto, participando das interlocuções, reuniões e demais atividades necessárias ao desenvolvimento do diagnóstico institucional, conforme as orientações e a metodologia estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Deliberou-se, ainda, que os Conselheiros que participarem das atividades decorrentes da representação farão jus ao recebimento das verbas indenizatórias cabíveis, observadas as disposições das normativas internas vigentes e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto. Deverão ser adotados, ainda, os encaminhamentos necessários ao agendamento da reunião de alinhamento com a consultora responsável pelo projeto, considerando a disponibilidade dos representantes indicados. O CFP solicita o preenchimento de questionário para mapeamento da arrecadação, cobrança da dívida ativa e inadimplência, visando subsidiar a elaboração do Manual de Cobrança do Sistema Conselhos de Psicologia. Deliberação: A Diretoria, através do Despacho 3050568, deliberou que a construção das respostas ao questionário deverá ser coordenada pela Gerência Financeira/Contábil, considerando a predominância de matérias relacionadas às suas atribuições. Nos pontos que demandarem análise ou informações específicas de outras áreas, a Gerência Financeira/Contábil deverá contar com o auxílio da Assessoria Jurídica, da Gerência Geral e das demais unidades que possam contribuir para a adequada construção das respostas, cada qual nos assuntos relacionados às suas respectivas competências e conhecimentos. Quanto às questões relacionadas à possibilidade de pagamento por cartão de crédito, a Diretoria registra o entendimento de que o respectivo processo de avaliação e eventual implementação deverá ser tratado no âmbito do próprio CRP04-MG, observados os procedimentos administrativos necessários. Em relação ao sistema BRC, a Diretoria determina que a Gerência Financeira/Contábil e a Gerência de Tecnologia da Informação realizem levantamento amplo e detalhado das dificuldades, limitações, problemas operacionais, inconsistências e demais situações enfrentadas pelo CRP04-MG na utilização do sistema. O levantamento deverá ser o mais completo possível, contemplando as experiências acumuladas pelas áreas na utilização do BRC e os impactos identificados nos respectivos processos de trabalho, de forma que a resposta encaminhada ao Conselho Federal de Psicologia evidencie, de maneira objetiva e fundamentada, as dificuldades enfrentadas pelo Regional e registre adequadamente a insatisfação institucional quanto aos problemas verificados na utilização do sistema. Para esse levantamento, as Gerências poderão, sempre que necessário, consultar outras unidades e empregados que utilizem diretamente o BRC, buscando reunir ocorrências concretas e informações que contribuam para demonstrar, de forma abrangente, os problemas identificados na utilização cotidiana do sistema. Após a conclusão e o envio do questionário ao Conselho Federal de Psicologia, deverá ser encaminhada cópia integral do documento final e das respostas apresentadas à Gerência Geral, para conhecimento e posterior encaminhamento à Diretoria, possibilitando o acompanhamento institucional das informações oficialmente prestadas pelo CRP04-MG. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião eu, José Alberto Manoel dos Santos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026.