Download da íntegra da ata de 29/05/2026
André Luiz Moreno da Silva
Andressa Moreira Antunes
Cíntia Coelho dos Santos
Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo
Edilson Felipe Domingues
Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Isabelle Oliveira Pereira
João Paulo da Silva Morais
José Alberto Manoel dos Santos
Lucas Fernandes Ayres Pinto
André Correa Ferreira
Nayara Priscila Koda Teixeira
Sara Edith Souza de Assis Leão
Tobias de Medeiros Chaves Ferreira (online)
Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz
Ângela Maria Valentim Gonçalves
Clarissa Assis Pereira Gomes
Fernanda Coelho dos Santos Moreira
Patrícia de Fátima Pantaleão (online).
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, com início às 14h realizou-se a 17ª Reunião Plenária Ordinária do XVIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG). Estiveram presentes as(os) Conselheiras(os) Efetivas(os): André Luiz Moreno da Silva, Andressa Moreira Antunes, Cíntia Coelho dos Santos, Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo, Edilson Felipe Domingues, Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Isabelle Oliveira Pereira, João Paulo da Silva Morais, José Alberto Manoel dos Santos, Lucas Fernandes Ayres Pinto, André Correa Ferreira, Nayara Priscila Koda Teixeira, Sara Edith Souza de Assis Leão e Tobias de Medeiros Chaves Ferreira (online). Conselheiras(os) Suplentes: Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz, Ângela Maria Valentim Gonçalves, Clarissa Assis Pereira Gomes, Fernanda Coelho dos Santos Moreira, Patrícia de Fátima Pantaleão (online). Justificativas de ausência: Laura Costa Lobo, Aline Arantes Porto, Ana Clara Gomes Braga, Bruno Stefani Ferreira de Oliveira, João Carlos da Silva Batista, Juliana Mendes Alves, Kátia Regina Beal Rodrigues e Samantha Alves Pereira de Souza. Quórum de Conselheiras(os)(es) Efetivas(os)(es): Foi verificado o quórum das(os) Conselheiras(os) Efetivas(os) presentes, totalizando 14, sendo necessário o Plenário elevar a condição de Conselheira(o) efetiva(o) a Conselheira(o) Fernanda Coelho dos Santos Moreira. Assuntos tratados: INFORMES: 1) Minuta de Resolução sobre Mediação: O Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo apresentou o andamento dos estudos relativos à minuta nacional unificada sobre procedimentos de mediação e solução de conflitos, capitaneada pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Discutiu-se que a supervisora das fiscais, Carolina Braga, participou das reuniões técnicas e manifestou preocupações operacionais quanto ao fluxo do Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), resguardando que o texto final preservará a flexibilidade regulamentar para resoluções internas e preverá a criação de comissões de instrução de conflitos na área de gestão de pessoas para mediar crises laborais entre conselheiros e funcionários. Diante do alerta de que ex-conselheiros permanecem com acessos ativos no drive de arquivos sigilosos, justificou-se a necessidade de saneamento informático. O Plenário deliberou de forma consensual determinar à Gerência de TI a cassação imediata do acesso de qualquer pessoa desvinculada da atual gestão. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 05 deram anuência ao pedido de revisão de acessos ao Drive institucional. Aberto para votação às(aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) presentes elegeram por 15 votos favoráveis à proposta. 2) Diagramação Nota Orientativa Psi Sistema Prisional: A palavra foi concedida ao Conselheiro João Paulo da Silva Moraes, que propôs uma alteração metodológica na pauta do colegiado, solicitando o adiamento da discussão acerca da Comissão de Orientação e Psicologia na Saúde Pública, a denominada COPSUS, para o dia subsequente. O proponente justificou a conveniência do adiamento em virtude da ausência justificada do Conselheiro João Carlos, coordenador da referida comissão, cuja participação técnica e política foi considerada indispensável e de manifesta pertinência para o desdobramento dos debates. Diante da anuência consensual do Plenário, a Conselheiro João Paulo ocupou o espaço regulamentar para introduzir uma pauta emergente da Comissão de Direitos Humanos, a CDH, assumindo o compromisso de concisão em seu relatório. O Conselheiro João Paulo expôs que a Comissão de Direitos Humanos herdou a minuta da nota orientativa voltada para a atuação de psicólogas e psicólogos no sistema prisional, com especial enfoque técnico no contexto da avaliação psicológica, do exame criminológico e das atribuições desempenhadas no âmbito das Comissões Técnicas de Classificação. Destacou que o documento orientador foi produzido de forma coletiva, contando com a contribuição e a expertise de diversos profissionais da área, tendo finalmente alcançado a sua versão final de redação técnico-jurídica. Informou que, após a conclusão do texto, o assessor jurídico Mário Eva submeteu à coordenação uma sugestão técnica considerada de grande relevância, orientando que o conselho diversifique os formatos de difusão e publicidade do material. Ponderou que, por possuir uma densidade normativa e complexidade conceitual intrínseca e necessária, a nota orientativa poderia ser diagramada graficamente pelo setor competente, viabilizando a posterior edição de publicações e encartes mais acessíveis para a leitura integral da categoria. Todavia, o Conselheiro alertou o colegiado sobre a existência de uma pressão cronológica relativa ao cumprimento dos prazos institucionais fixados para a emissão do ato, explicitando que o processo de diagramação e tratamento visual sob a responsabilidade do setor de comunicação demandaria o prazo improrrogável de mais quinze dias para a sua total conclusão. Diante do cenário logístico apresentado, o Conselheiro João Carlos submeteu à apreciação do Plenário a proposta de estender o prazo original de publicação por duas semanas, visando garantir a entrega de um produto final com maior potencial de leitura e resolutividade pedagógica para os profissionais inscritos. Deliberação: Colocou-se a matéria em regime de votação ordinária, consultando formalmente os conselheiros suplentes e efetivos a respeito da concordância com a dilação temporal para fins de diagramação gráfica e posterior publicação. Aberto o escrutínio e realizada a contagem nominal dos votos dos conselheiros efetivos habilitados, registrou-se a aprovação por unanimidade da proposta, contabilizando-se quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, restando chancelado o encaminhamento para que os autos sejam remetidos ao setor de comunicação para os procedimentos técnicos de diagramação no prazo estipulado. 3) Gravações de reuniões: Instituiu-se o debate formal acerca do uso de recursos tecnológicos no ambiente de trabalho e as diretrizes normativas para o regime de armazenamento das gravações audiovisuais das sessões plenárias, mediadas pela plataforma Zoom, ponto este submetido à apreciação do XVIII Plenário pelo Conselheiro André Moreno. A Mesa Diretora abriu o expediente pedindo atenção ao parecer do assessor jurídico, que apresentou legalidade atestando a inexistência de obrigatoriedade legal ou regimental para o arquivamento permanente das mídias digitais de vídeo das plenárias, cuja publicidade e eficácia jurídica dos atos administrativos cumprem-se integralmente por meio da lavratura, assinatura e publicação da ata textual no Portal da Transparência, sugerindo, por conseguinte, a manutenção dos arquivos de vídeo apenas até a confecção e aprovação formal do documento escrito, procedendo-se ao descarte subsequente. Iniciada a discussão técnica e política sobre a matéria, a Conselheira Isabelle Oliveira Pereira manifestou posicionamento contrário à proposta de descarte, argumentando que a eliminação de mídias brutas colidiria com as premissas de ampla transparência e com os compromissos programáticos assumidos perante a categoria de psicólogos e psicólogas, defendendo que a segurança documental residiria na manutenção das gravações e orientando que os conselheiros ajustassem a postura interna nas sessões plenárias para resguardar as manifestações. Em contraposição, o Conselheiro Daniel Freitas ponderou que o ambiente da sessão plenária constitui a única instância para o debate estratégico, o planejamento político e a livre manifestação de opiniões transversais inerentes à governança da autarquia, asseverando que a preservação de comentários informais, passíveis de mal-entendidos por terceiros, vulnerabilizaria a segurança jurídica dos conselheiros e o fluxo processual interno com funcionários sem que a categoria tivesse acesso à íntegra, visto que os vídeos não são disponibilizados publicamente. Adicionalmente, os membros do colegiado debateram os critérios de infraestrutura e governança ambiental de dados, evidenciando que a guarda indefinida de arquivos de vídeo de longa duração, capturados por microfones de alta sensibilidade, sobrecarrega o armazenamento eletrônico e o data center corporativo, gerando despesas adicionais com ampliação de espaço e contrariando as frentes de sustentabilidade e descarte de lixo eletrônico defendidas no planejamento de gestão. Após a análise do impacto e da fundamentação normativa da segregação de dados, o Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva colocou a temática administrativa em regime de escrutínio nominal. Deliberação: O Plenário deliberou aprovar a ação administrativa que fixa a obrigatoriedade de deleção, descarte e exclusão compulsória de todas as mídias e gravações audiovisuais das reuniões do Colegiado após a aprovação formal, colheita de assinaturas e publicação oficial da respectiva ata discursiva no Portal da Transparência, restando os comentários informais resguardados nos termos da legislação de proteção de dados vigente. Posta a matéria a voto, registrou-se a aprovação por maioria, computando-se treze votos favoráveis das(os) conselheiras(os) efetivas(os) votantes, quatro votos contrários e três abstenções, determinando-se à Secretaria de Apoio à Gestão e ao setor de Tecnologia da Informação a execução procedimental do fluxo regulamentado. 4) Comissão de Comunicação e utilização de equipamentos tecnológicos: Iniciada a discussão unificada acerca de duas matérias conexas da Diretoria, a saber, a vacância da coordenação técnica da Comissão de Comunicação, pautada em virtude do pedido de renúncia formalizado pela Conselheira Isabelle Oliveira Pereira, e a regulamentação do uso de recursos tecnológicos e regime de armazenamento de dados no ambiente laboratorial, submetida ao Colegiado pela Conselheira Fabiana Alcântara Santos da Conceição. A Conselheira Isabelle Oliveira Pereira iniciou a exposição técnica e fática prestando esclarecimentos ao Plenário acerca dos trâmites operacionais ocorridos na semana antecedente, por ocasião do deslocamento representativo de conselheiros para a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em Brasília. Expôs que o Setor de Comunicação havia expedido um despacho determinando que os aparelhos eletrônicos corporativos fossem cedidos sob cautela para a captação de registros audiovisuais de interesse institucional durante o evento, estabelecendo que tais mídias deveriam passar pelo crivo prévio da Comissão de Comunicação antes de sua veiculação. Aduziu, contudo, que o referido despacho sofreu alteração textual em seus parágrafos sem a prévia anuência ou consulta à coordenação da comissão, gerando desconforto técnico e ruído na governança da autarquia regional, circunstância que culminou na manifestação de renúncia da coordenadora. Em sequência, a Conselheira Isabelle Oliveira Pereira manifestou-se asseverando que a modificação unilateral de atos normativos e despachos técnicos, após a devida subscrição pela conselheira de referência, caracteriza fragilidade administrativa e menor transparência nas deliberações. Ressaltou que a equipe de jornalismo do Conselho Regional havia fundamentado a necessidade de revisão prévia dos conteúdos para salvaguardar o patrimônio imaterial da instituição, externando que a desconsideração desse fluxo operado pelo corpo funcional violou as prerrogativas de sua atuação à frente da instância. A Conselheira Andressa Moreira Antunes ponderou sobre a necessidade de se instituir um fluxo procedimental definitivo para o uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) e salvaguarda de dados sensíveis institucionais, preconizando que a captação e postagem de mídias em tempo real nas redes sociais oficiais sejam delegadas exclusivamente a empregados públicos concursados e treinados para tal fim, eximindo os conselheiros do encargo e diminuindo os riscos de extravio patrimonial ou incidentes de segurança jurídica. O Conselheiro Lucas Fernandes Ayres Pinto refutou a alegação de arbitrariedade, arguindo que o dinamismo da atuação política e parlamentar do conselho em Brasília impõe decisões céleres que nem sempre comportam o engessamento de consultas prévias a todas as instâncias setoriais. A Conselheira Isabelle Oliveira Pereira toma a palavra e renuncia aos cargos de referência da Comissão de Comunicação e também ao cargo efetivo de Conselheira Vice-Presidente do VXIII Plenário. Diante do esgotamento dos debates e da manutenção irrevogável do pedido de desligamento apresentado pela coordenadora originária, a Mesa Diretora colheu indicações entre os conselheiros efetivos para proceder à recomposição da referida Comissão de Comunicação, nos termos das competências que regem o Colegiado. Colocado o nome da Conselheira Andressa Moreira Antunes em escrutínio para assumir a referência dos expedientes de publicidade e comunicação. Deliberação: O Plenário deliberou, por unanimidade, zero votos contrários e zero abstenções, homologar a renúncia apresentada pela Conselheira Isabelle Oliveira Pereira e aprovar a nomeação da Conselheira Andressa Moreira Antunes como nova Conselheira de referência e presidente da Comissão de Comunicação, determinando o imediato alinhamento com a assessoria de comunicação para a revisão das diretrizes estratégicas e substituição da gerência do setor. 5) Comissão/GT – Tecnologia da Informação: A Conselheira Andressa Moreira Antunes apresentou o balanço de sua representação no Comitê de TI do Conselho Federal. Discutiu-se a exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) voltada à padronização das bases de dados e segurança de informação dos regionais. O diagnóstico apontou que diversos CRPs operam sem requisitos mínimos de segurança digital, sendo o regional mineiro considerado referência. Deliberou-se tomar ciência de que o comitê estuda a substituição gradual do sistema “BRC” e de que o CFP destinará aportes orçamentários para subsidiar a transição nos estados menores. Instituiu-se o debate formal acerca do desenvolvimento e da implementação do projeto institucional denominado Projeto Trilhas. A matéria foi introduzida na ordem do dia pela Conselheira Andressa Moreira Antunes, que discorreu detalhadamente sobre o escopo pedagógico, a estrutura tecnológica e o caráter preventivo da referida ação, idealizada no ambiente virtual de aprendizagem Moodle. Em sua exposição técnica, a Conselheira Andressa Moreira Antunes explicitou que a iniciativa foi estruturada em estreita cooperação com o corpo técnico da Comissão de Orientação e Ética (COE), elegendo como objeto para o projeto piloto a temática de maior incidência de representações e processos disciplinares na autarquia, qual seja, a confecção de documentos psicológicos no contexto de divórcio litigioso e disputa de guarda de menores. A Conselheira ressaltou que o arranjo metodológico do projeto pauta-se no conceito de microlearning, por meio do qual são apresentadas situações-problema reais e cotidianas da prática profissional para, a partir delas, destrinchar as obrigações normativas e os preceitos éticos correlatos. Conforme o roteiro apresentado, a trilha de aprendizagem piloto fora dividida em unidades específicas, abordando o manejo do sofrimento emocional da criança frente à separação, os limites do que cabe ou não em um relatório, o dever de sigilo técnico contrapondo-se à exposição indevida de dados, e o correto procedimento técnico em casos de suspeita de violência. Ademais, a Conselheira Andressa Moreira Antunes conferiu relevo ao fato de que, visando resguardar a perenidade do Projeto Trilhas e torná-lo uma política pública duradoura e desvinculada de marcas de gestões políticas transitórias, a gravação dos conteúdos audiovisuais será executada por empregados públicos estáveis do próprio quadro funcional do conselho, registrando-se o voluntariado da Gerente Técnica Débora Rossi para a locução técnica do piloto. Relatou, por fim, que o cronograma de desenvolvimento encontrava-se suspenso apenas no estágio de modelagem da identidade visual junto ao setor de comunicação devido à necessidade de ajustes de layout, mantendo-se a meta de lançamento oficial para o mês de agosto, em concomitância com o Dia do Psicólogo e com o Congresso Regional de Psicologia. Iniciada a fase de debates, o Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva manifestou apoio integral à estrutura do projeto, sugerindo que as futuras trilhas de aprendizagem fossem alimentadas também com dados estatísticos e insumos originários do Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), o que conferiria maior robustez aos indicadores pós-execução das ações educativas da autarquia. Deliberação: Após ampla manifestação do Colegiado e constatada a convergência técnica sobre a utilidade da plataforma EAD para a redução do passivo processual hígido do conselho, o Plenário deliberou, por unanimidade, zero votos contrários e zero abstenções, aprovar o relatório de estrutura pedagógica do Projeto Trilhas, autorizar o prosseguimento do cronograma de gravação e determinar ao setor de comunicação social a finalização da identidade visual da plataforma para o lançamento programado no mês de agosto de dois mil e vinte e seis. 6) Relatório de Representação sobre Mulheridade e GT de Laicidade: A Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira proferiu o relatório técnico sobre sua participação no evento sobre Mulheridade realizado em Mato Grosso. Denunciou que a atividade foi monopolizada por membros do CFP que violaram os preceitos da laicidade da profissão ao impor rituais místicos obrigatórios de benzimento com ervas e invocação de entidades religiosas no encerramento das diretrizes, ordenando a interrupção das gravações no Youtube. Criticou, outrossim, o capacitismo na inclusão inadequada de uma palestrante com paralisia cerebral desprovida de recursos de acessibilidade. Ponderou que o regional mineiro apenou recentemente uma profissional por amalgamar psicologia e religião, restando a autarquia local sem argumentos de isonomia caso o próprio Conselho Federal patrocine práticas de benzimento. Diante da gravidade, o Plenário deliberou determinar à COF, sob a presidência da Conselheira Nayara, analisar a situação e direcionar quanto a possível notificação ao CFP. Deliberação: Aprovar por unanimidade a criação do Grupo de Trabalho sobre Laicidade, sob a coordenação da Conselheira Efetiva Nayara Priscila Koda Teixeira, composto por membros da COE, COF e pelo colaborador convidado Daniel Gontijo, para subsidiar a redação de notas orientativas complementares. 7) Interlocução Seminário Estadual de Saúde: A Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira relatou sua articulação política realizada junto à Deputada Estadual Ana Pimentel nas sessões do Seminário Estadual de Saúde. Discutiu-se a importância de apresentar propostas de emendas parlamentares voltadas à ampliação de vagas para psicólogos em concursos públicos da atenção primária e saúde suplementar. Deliberou-se pela aprovação do encaminhamento de propostas técnicas à assessoria parlamentar da referida deputada. 8) Alinhamento da Comissão de Gestão de Prática Profissional e Atuação da COPGPP: O Conselheiro André Correa Ferreira reportou as diretrizes para a estruturação do evento de precificação e contabilidade em psicologia da Comissão de Gestão de Prática Profifm virtude da baixa assiduidade da instância, ponderou-se sobre a sobrecarga da coordenação na confecção de notas sobre Carnê-Leão e precificação. Deliberou-se pela unificação das propostas com a comissão de eventos para diluir a temática no Congresso de agosto e estruturar um projeto unificado com a GETEC para a modelagem de trilhas educativas. PAUTAS: 1) Resolução de Criação da Comissão de Relações Étnico-Raciais: A Conselheira Suplente elevada Ângela Maria Valentim Gonçalves apresentou a minuta de resolução discursiva voltada à transição da área de relações étnico-raciais para o status permanente, estipulando que a composição observará critérios de diversidade racial, regional e de gênero. Deliberação: Submetido o texto à votação, o Plenário aprovou por unanimidade a Resolução de Criação da Comissão Permanente de Relações Étnico-Raciais, determinando seu registro oficial. 2) Fixação dos Conselheiros de Referência para as Subsedes: A Conselheira Nayara Koda apresentou a pauta de descentralização administrativa para a nomeação de conselheiros de referência para as subsedes da autarquia regional, visando ao estabelecimento de pontes de controle com as equipes fiscais locais. Deliberação: O Plenário debateu as indicações geográficas e aprovou por unanimidade a nomeação dos seguintes Conselheiros de Referência para as Subsedes: para a Subsede Triângulo (Uberlândia), o Conselheiro José Alberto Manoel dos Santos; para a Subsede Norte (Montes Claros), o Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo; para a Subsede Sul (Pouso Alegre), o Conselheiro Edilson Felipe Domingues; para a Subsede Centro-Oeste (Divinópolis), a Conselheira Clarissa Assis Pereira Gomes; para a Subsede Leste (Governador Valadares), a Conselheira Juliana Mendes Alves; para a Subsede Sudeste (Juiz de Fora), a Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira; e para a Sede Central (Belo Horizonte), a Conselheira Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz. Devido ao decurso de prazo, as alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários foram remetidas à sessão do dia subsequente, declarando-se encerrada a sessão plenária ordinária de sexta-feira. 3) Adesão a aparelhos e números institucionais: Na discussão sobre a disponibilização de aparelhos celulares institucionais pela gerência administrativa, o Conselheiro André Luiz Moreno da Silva informou que a autarquia encontra-se em período de renovação contratual com a concessionária de telefonia móvel. A Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira manifestou necessidade na cessão dos dispositivos para desvincular as comunicações pessoais das rotinas técnicas, conferindo segurança e evitando assédio de oposição. 4) Comissão de Análise para Concessão do Registro de Psicóloga Especialista – CARPE: Deferimento de 12 (doze) novos títulos de especialista distribuídos nas seguintes áreas técnicas: 2 (dois) em Psicologia Escolar e Educacional, 3 (três) em Psicologia Organizacional e do Trabalho, 4 (quatro) em Psicologia do Trânsito, 5 (cinco) em Psicologia Clínica, 1 (um) em Psicologia em Saúde, 2 (dois) em Neuropsicologia e 2 (dois) em Psicopedagogia. Indeferimento de 17 (dezessete) pleitos por descumprimento de prazos regimentais ou ausência de comprovação de experiência laboral formal. Deliberação: Ouvidos os conselheiros suplentes, manifestaram-se de forma unânime pela aprovação. Aberto para votação às(aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) presentes, o Plenário homologou, por 15 votos favoráveis, a concessão dos 12 (doze) títulos de especialista deferidos, sendo os profissionais: I-Andrine Silva Figueiredo, II-Bruna de Oliveira dos Reis, III-Dárcio Cláudio Alves Pereira, IV-Emanuelle Karuline Correia Barcelos Moreira, V-Emanuelle Karuline Correia Barcelos Moreira, VI-Fernanda Duarte Ferreira, VII-Gabriele Araújo Queiroz, VIII-Jennifer Gonçalves Santos, IX-Karina Souza Sicupira, X-Rosilane Macedo Lima, XI-Yasmim Fernandes De Jesus, XII-Gabriela Peruzzo Barbosa, e chancelou a emissão dos 17 (dezessete) indeferimentos técnicos emitidos pela CARPE. Os pesicólogos que tiveram seus requeimentos indeferidos foram: I-Ana Luisa Pereira, II-Andson Santana Silva, III-Camila Caetano Araújo, IV-Camilla Cristina Sgarbi de Souza, V-Deizielle Moura Pereira Oliveira, VI-Gabriela Fernandes Moraes Fonseca, VII-Gabrielle Gonçalves Brito, VIII-Glicia Santiago Santana Meireles, IX-Helena Maria Ferreira, X-Isadora Vilaça Ferreira, XI-Larissa Alves Bonfá Palombo, XII-Luciana Gauna Lucas, XIII-Maria Carolina De Oliveira Silva, XIV-Noemi Moreno Tussini, XV-Tatiane dos Santos Felipe, XVI-Thaís Coutinho Rodrigues e XVII-Thiago Antunes Santos. 5) Análise prescrição de débitos anuidade: Procedeu-se à leitura dos seguintes processos de extinção de débitos por prescrição legal de ofício: 00081/2026-70, 000060/2026-54, 000105/2026-91 e 000062/2026-43. Deliberação: O Plenário tomou ciência formal dos 04 (quatro) pareceres de prescrição e extinção de débitos homologados de acordo com o manual financeiro do sistema de conselhos, determinando seu registro para controle contábil. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, e eu, Lucas Fernandes Ayres Pinto, lavrei a presente ata. Belo Horizonte, 29 de maio de 2026.
Download da íntegra da ata de 30/05/2026
André Luiz Moreno da Silva
Andressa Moreira Antunes
Cíntia Coelho dos Santos
Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo
Edilson Felipe Domingues
Fabiana Alcântara Santos da Conceição
João Paulo da Silva Morais
José Alberto Manoel dos Santos
Lucas Fernandes Ayres Pinto
André Correa Ferreira
Nayara Priscila Koda Teixeira
Sara Edith Souza de Assis Leão (online)
Tobias de Medeiros Chaves Ferreira (online)
Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz
Ângela Maria Valentim Gonçalves
Bruno Stefani Ferreira de Oliveira
Clarissa Assis Pereira Gomes
Fernanda Coelho dos Santos Moreira
João Carlos da Silva Batista
Patrícia de Fátima Pantaleão (online)
Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, com início às 09h30, realizou-se a 18ª Reunião Plenária Ordinária do XVIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG). Estiveram presentes as(os) Conselheiras(os) Efetivas(os): André Luiz Moreno da Silva, Andressa Moreira Antunes, Cíntia Coelho dos Santos, Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo, Edilson Felipe Domingues, Fabiana Alcântara Santos da Conceição, João Paulo da Silva Morais, José Alberto Manoel dos Santos, Lucas Fernandes Ayres Pinto, André Correa Ferreira, Nayara Priscila Koda Teixeira, Sara Edith Souza de Assis Leão (oline) e Tobias de Medeiros Chaves Ferreira (online). Conselheiras(os) Suplentes: Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz, Ângela Maria Valentim Gonçalves, Bruno Stefani Ferreira de Oliveira, Clarissa Assis Pereira Gomes, Fernanda Coelho dos Santos Moreira, João Carlos da Silva Batista, Patrícia de Fátima Pantaleão (online). Justificativas de ausência: Laura Costa Lobo, Aline Arantes Porto, Ana Clara Gomes Braga, Juliana Mendes Alves, Juliana Nassau Fernandes, Kátia Regina Beal Rodrigues e Samantha Alves Pereira de Souza. Quórum de Conselheiras(os)(es) Efetivas(os)(es): Foi verificado o quórum das(os) Conselheiras(os) Efetivas(os) presentes, totalizando 13, sendo necessário o Plenário elevar a condição de Conselheira(o) efetiva(o) as(os) Conselheiras(os) João Carlos da Silva Batista e Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz. PAUTAS: 1) Processos da Comissão de Ética (COE): O Conselheiro Tobias Ferreira apresentou os seguintes processos para discussão: 000020/2023-12: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000118/2023-70: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000161/2025-56: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000153/2025-18: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000072/2025-51: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000011/2023-21: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000124/2025-29: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ordinário. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000142/2025-19: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ordinário. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000328/2025-89: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ordinário. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000347/2025-13: Parecer fundamentado com proposta de instauração do processo ordinário. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de instauração do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. Não houve abstenções. 000060/2025-26: Parecer fundamentado com proposta de arquivamento liminar do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de arquivamento do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. 000059/2025-00: Parecer fundamentado com proposta de arquivamento liminar do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de arquivamento do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. 000017/2024-80: Parecer fundamentado com proposta de arquivamento do processo ético. Deliberação: Aberto para manifestação das(os) Conselheiras(os) Suplentes 07 deram anuência quanto a proposta de arquivamento do processo investigativo. Aberto para votação (aos) Conselheiras(os) Efetivas(os) aprovaram por 15 votos favoráveis. 02) Fluxo de Processos Éticos: O Conselheiro André Correa Ferreira, na condição de Presidente Interino da Comissão de Orientação e Ética (COE), introduziu a pauta dedicada à reorganização estrutural do fluxo dos processos éticos na autarquia. O conselheiro apresentou formalmente ao Plenário um fluxograma detalhado, concebido para padronizar e dar celeridade à tramitação das denúncias desde o seu protocolo até o julgamento final. Durante a explicação do mapa visual, o Conselheiro André Correa detalhou o passo a passo do fluxo operacional estabelecido. Ressaltou que a inclusão obrigatória dos pareceres técnicos e jurídicos no fluxograma confere robustez institucional às decisões do regional, mitigando o risco de anulações judiciais ou contestações por parte dos órgãos de controle. A Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira validou o modelo apresentado, pontuando que a clareza do desenho instrui os conselheiros a subsidiar os seus votos em critérios estritamente legais e técnicos. O Conselheiro Presidente André Luiz Moreno da Silva elogiou a didática da apresentação e reforçou que o cumprimento rigoroso deste fluxo mapeado com as devidas amarrações jurídicas atende às recomendações de conformidade do TCU. I- Protocolo e Triagem Inicial: A denúncia é recebida obrigatoriamente por meio do formulário eletrônico padronizado no portal do CRP-MG e encaminhada à Secretaria de Orientação e Fiscalização (SOF) ou diretamente à COE. II- Análise de Admissibilidade (Fase Investigativa preliminar): O processo é distribuído a um conselheiro relator na Comissão de Instrução/COE para avaliar a presença de materialidade e preenchimento dos requisitos do Código de Processamento Disciplinar. III- Pedido de Parecer Técnico Interno e Parecer Jurídico: Caso o conselheiro relator identifique complexidade técnica na conduta profissional denunciada ou nuances legais que exijam segurança jurídica, o fluxo prevê formalmente a interrupção temporária para a emissão de um parecer técnico interno (elaborado por especialistas ou setores da autarquia) e de um parecer jurídico (confeccionado pela Procuradoria Jurídica do CRP-MG). Estas peças passam a instruir os autos de forma obrigatória antes de qualquer tomada de decisão. IV- Defesa Prévia e Instrução: Constatada a justa causa, o psicólogo representado é formalmente intimado via Aviso de Recebimento (AR) para apresentar sua defesa prévia no prazo legal de quinze dias. Abre-se a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas, depoimentos das partes e recolhimento de provas pela comissão. V- Relatório e Voto Técnico: Concluída a dilação probatória, o conselheiro relator confecciona um parecer fundamentado (voto) indicando a procedência ou improcedência da denúncia e a dosimetria da penalidade ético-disciplinar aplicável (advertência, multa, censura, suspensão ou cassação). VI- Pauta de Julgamento em Plenário: O processo instruído é incluído na pauta de uma Reunião Plenária Ordinária. O fluxo determina que o Secretário realize a leitura da ata e gerencie a colheita nominal de votos dos conselheiros efetivos para a homologação soberana da penalidade. Deliberação: O Plenário do CRP-MG, após analisar detalhadamente o desenho e o funcionamento do fluxo apresentado em formato de mapa procedimental, deliberou aprovar por unanimidade, a homologação do Fluxograma de Processos Éticos, com a inclusão das etapas de pedido de parecer jurídico e parecer técnico interno, como guia normativo oficial de tramitação da COE, determinando o seu envio imediato ao corpo técnico da assessoria de ética e secretarias para estrita aplicação prática nas rotinas operacionais e publicidade interna. 03) Reuniões da Comissão do SUAS e Definição de Calendário: A Conselheira Patrícia Pantaleão relatou que os participantes questionaram o dia e o horário das reuniões, atualmente fixados nas sextas-feiras no período da tarde, único horário em que ela dispõe de disponibilidade institucional. Diante das sugestões para que os encontros ocorressem em outros dias ou fora do horário de expediente, a Conselheira Patrícia Pantaleão justificou que a Política Nacional de Educação Permanente desaconselha atividades formativas fora da jornada regular de trabalho para evitar a sobrecarga dos profissionais. Informou também que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) interno dedicado à elaboração de uma cartilha orientativa. Por fim, ressaltou a impossibilidade de coordenar as reuniões em outros dias da semana, colocando à apreciação do Plenário a continuidade do formato atual ou a necessidade de substituição do conselheiro de referência da área. 04) Participação e Custeio na IV Mostra de Práticas em Psicologia no SUAS – Etapa SUDESTE: A Conselheira Patrícia de Fátima Pantaleão informou que ela e o Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo estão participando das reuniões preparatórias da Comissão de Assistência Social do CFP (COMPAS), coordenada por Márcia Mansur. Comunicou que a “Mostra de Práticas em Psicologia no SUAS – Etapa SUDESTE” ocorrerá nos dias vinte e cinco e vinte e seis de setembro, no estado do Espírito Santo, trazendo à plenária a necessidade de deliberar sobre o suporte financeiro do CRP-MG para o evento. Explicou que a coordenação nacional sugeriu que os conselhos regionais custeassem a ida de representantes da comissão local e de profissionais que tenham trabalhos selecionados para apresentação. Os conselheiros relembraram as discussões do dia anterior sobre transporte e alertou para os riscos administrativos de o conselho realizar escolhas diretas ou reembolsos discricionários de passagens a terceiros sem critérios rigorosamente impessoais, o que violaria as normas de moralidade da gestão pública e os apontamentos dos órgãos de controle. Sustentou que a via administrativamente correta consiste no CRP-MG enviar ofícios formais de incentivo às prefeituras e Secretarias Municipais de Assistência Social (citando o exemplo de Ouro Preto), estimulando os municípios a custear o deslocamento de suas próprias equipes com base nas verbas da educação permanente. Sugeriu limitar o custeio do conselho a um número restrito de representantes da coordenação técnica, vinculando qualquer concessão complementar ao envio de um requerimento formalizado por escrito pela assistente administrativa do CFP que integra o comitê organizador nacional. Deliberação: Colocada a proposta em regime de escrutínio, o Plenário deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de diárias de viagem e a emissão de passagens restritas a até 3 (três) representantes oficiais do CRP-MG — compostos pela Conselheira Patrícia de Fátima Pantaleão, pelo Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo e pela coordenadora técnica da comissão do SUAS — para participar e atuar na organização da mostra no Espírito Santo. Determinou-se, como encaminhamento compulsório, o envio de ofícios de incentivo a todas as secretarias municipais do estado e fixou-se que demandas adicionais de custeio dependem de solicitação formal por escrito para análise da Diretoria. 05) COPSUS – solicitação de intervenção em Itaúna/MG: O Conselheiro João Paulo da Silva Morais introduziu a demanda recebida por correio eletrônico em oito de maio, repassada pelo Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), referente à precária situação de trabalho enfrentada por psicólogas(os) da saúde primária no município de Itaúna. Relatou que a prefeitura local implementou um projeto de descentralização do serviço de psicologia, transferindo o atendimento de clínicas centralizadas para os Postos de Saúde da Família (PSF). Contudo, o Executivo municipal não garantiu a infraestrutura básica necessária, forçando profissionais da categoria a realizar atendimentos clínicos em locais totalmente inadequados, como cozinhas e salas de vacinação, comprometendo o sigilo e a dignidade profissional. Informou que a denúncia foi formalizada pela ex-conselheira Cristiane e que o conselho dispõe do prazo limite de quinze dias para encaminhar uma resposta oficial. Iniciados os debates, o Conselheiro André Correa Ferreira manifestou preocupação com os limites de atuação fiscal em órgãos públicos, alertando que o envio de uma fiscal do SOF ao local resultaria, por força das resoluções federais, em um auto de infração e em processo ético-disciplinar contra a própria psicóloga que atende naquelas condições, e não contra o gestor público, onerando injustamente a profissional da ponta. Para sanar a vulnerabilidade laboral, o Conselheiro André Correa propôs o encaminhamento da demanda para a emissão de um parecer jurídico e de um parecer da assessoria parlamentar interna pelas instâncias do conselho. Sugeriu que, munido desses documentos, o CRP-MG articule frentes de trabalho conjuntas com o sindicato da categoria para notificar diretamente o Secretário Municipal de Saúde e cobrar o cumprimento da hierarquia do SUS e a garantia de salas privativas, uma vez que o sindicato detém a competência de intervir em condições de trabalho e proteção contra assédio, evitando desarticulações com parlamentares e gestores ocorridas no passado. O Conselheiro Lucas Fernandes Ayres Pinto manifestou-se favorável, asseverando que a denúncia tem mérito e que o conselho deve ser assertivo sem expor a profissional a punições éticas, rechaçando a sugestão inicial de agendar reuniões diretas com a prefeitura ou com a solicitante sem o devido embasamento legal. Deliberação: O Plenário do CRP-MG, após analisar o impacto ético e as condições laborais relatadas, deliberou, por unanimidade, aprovar o envio imediato do caso de Itaúna para a confecção de parecer jurídico e parecer de assessoramento parlamentar interno. Aprovou-se o encaminhamento oficial desses pareceres à Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna para exigir adequações estruturais e a aprovação de uma estratégia de ação conjunta com o sindicato da categoria, unificando a cobrança política e legal junto ao município e resguardando as psicólogas locais de sanções fiscais individuais. 06) Protocolo de atendimento população LGBTQIA+: A Conselheira Efetiva Cíntia Coelho dos Santos introduziu para debate técnico a minuta do “Protocolo de Acolhimento e Alocação da População LGBTQIA+ no Sistema Prisional”, elaborado por instâncias da administração penitenciária e enviado para análise do conselho. A relatora manifestou severas preocupações de ordem ética, técnica e de direitos humanos em relação ao teor do documento, apontando que o protocolo transfere indevidamente para a(o) profissional de Psicologia a atribuição de atuar como “validadora” ou “validador” da identidade de gênero de pessoas privadas de liberdade, com o objetivo declarado pelo órgão prisional de coibir supostas fraudes processuais e simulações de detentos. A Conselheira Cíntia Coelho dos Santos argumentou de forma enfática que essa exigência desvirtua completamente o papel da Psicologia, transformando a intervenção técnica em um ato de triagem e de vigilância punitiva. Alertou, ainda, que o protocolo exige que o histórico confidencial sobre o processo de transição e orientação sexual seja integralmente inserido em prontuários e sistemas eletrônicos oficiais (como o SEI), o que configura uma quebra grave do sigilo profissional, expondo dados sensíveis de uma população já vulnerabilizada. A Conselheira apontou a extrema vulnerabilidade técnica em que as psicólogas penais se encontram frente à pressão hierárquica das unidades prisionais, reforçando a complexidade institucional da matéria. Diante disso, foi proposta a necessidade de embasamento rigoroso por meio de um pedido de parecer jurídico e de um parecer técnico interno para subsidiar a atuação oficial do conselho. Com esses pareceres em mãos, o CRP-MG terá sustentação técnica e legal para posteriormente agendar e solicitar uma reunião presencial de alinhamento e cobrança com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No âmbito dos debates, foram incluídas informações fundamentais sobre a articulação com o sindicato da categoria. Os conselheiros pontuaram que o sindicato deve ser acionado imediatamente para atuar em conjunto na defesa e suporte laboral das profissionais que atuam na ponta do sistema prisional, uma vez que o conselho detém a competência de fiscalização ética, enquanto o sindicato possui a prerrogativa legal de intervir nas condições de trabalho e na proteção contra o assédio hierárquico decorrente do direito de recusa fundamentada dessas psicólogas. Deliberação: O Plenário do CRP-MG, após analisar o impacto técnico, ético e político do documento, deliberou, por unanimidade, rejeitar os termos do protocolo que imputam à(ao) psicóloga(o) a função de validar a identidade de gênero para fins de alocação prisional. Como encaminhamento prático, aprovou-se: A imediata solicitação de parecer jurídico e de parecer técnico interno no âmbito do CRP-MG para fundamentar a posição da autarquia. A utilização posterior desses documentos técnicos para embasar o pedido oficial de reunião com a Sejusp, visando contestar os pontos críticos da minuta. A articulação de uma mesa de trabalho conjunta com o sindicato da categoria para desenhar frentes unificadas de proteção laboral e suporte às psicólogas penais que exercem o direito de recusa com base no Código de Ética Profissional. 07) Editais de Patrocínio e Alocação de Avaliadores do GTConex: A Conselheira Cintia Coelho dos Santos anunciou o lançamento do edital de patrocínio institucional de projetos de parcerias com a categoria. Discutiu-se a necessidade de segregação de funções para garantir a transparência da administração pública, dirimindo o risco de favorecimentos subjetivos inconscientes. A Conselheira Cintia Coelho dos Santos propôs que a triagem de documentos seja executada por um estagiário de direito para não onerar a folha de pagamento do TCU. Deliberou-se, por unanimidade, aprovar a contratação de estagiário exclusivo e a criação do Grupo de Trabalho de Avaliação de Projetos do GTConex, sob a coordenação do conselheiro Bruno Stefani e composto pelo colaborador Rodrigo Oliveira. 08) Alterações PCCS: O Conselheiro José Alberto introduziu a pauta técnica referente à reformulação e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da autarquia. O Conselheiro contextualizou o histórico conturbado da comissão responsável pelo plano, relembrando que na gestão anterior uma empresa terceirizada havia sido contratada, porém entregou um produto com sérias lacunas, furos normativos e incompatível com as especificidades da gestão pública. Posteriormente, intervenções e propostas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e alterações arbitrárias na composição do comitê geraram um clima de confusão interna. O Conselheiro informou que a atual versão do PCCS foi consolidada e estruturada em cinco eixos documentais fundamentais: a Resolução do PCCS atualizada; a Resolução da Estrutura Organizacional (já contemplando as recentes modificações administrativas); a Resolução dos Cargos de Livre Provimento (estabelecendo que estes não fazem jus às progressões de carreira e performance); a Portaria de Avaliação de Performance; e a Resolução da Função Gratificada. Dando início ao detalhamento dos pontos sensíveis, o Conselheiro José Alberto explicitou o conceito da Função Gratificada, definindo-a como uma vantagem pecuniária temporária e mensal atribuída a empregados efetivos para retribuir o exercício de atribuições complexas e específicas que desbordam as atribuições originais previstas para o cargo de concurso. Como exemplos práticos de materialidade na atual folha, citou os casos das funcionárias Amanda (cargo de nível médio administrativo, mas que exerce funções especializadas e possui pós-graduação em compras e licitações) e Elaine (nível médio, mas que absorve rotinas complexas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos). Esclareceu que a gratificação — cujos percentuais variam entre 10% e 15% a depender do cargo de nível médio ou analista — cessará imediatamente quando o colaborador deixar de exercer a atividade diferenciada. O fluxo para concessão ou destituição exigirá que o gerente do setor formalize uma justificativa técnica fundamentada e a submeta à aprovação da Diretoria do CRP/MG. O debate sobre a função gratificada suscitou manifestações da mesa e dos conselheiros. O Conselheiro André Moreno externou forte preocupação com o clima organizacional, alertando que a gratificação poderia ser indevidamente utilizada como justificativa para recusa de tarefas ordinárias ou transmutar-se em um mecanismo dissimulado de aumento salarial fixo, gerando distorções. Propôs, como medida de proteção fiscal e para evitar debates sindicais adversos ou alegações de supressão de postos de trabalho, a inclusão de uma cláusula limitadora fixando um teto ou percentual máximo de empregados do corpo funcional que podem receber o benefício simultaneamente. Adicionalmente, o Conselheiro José Alberto mencionou ter rejeitado de forma incisiva, ainda no âmbito da comissão, uma proposta dos trabalhadores que visava instituir um auxílio financeiro extra para a participação em comissões temáticas, reiterando que o funcionamento por comissões é inerente ao próprio cargo público da autarquia. A Conselheira Nayara Koda manifestou preocupação com o caso específico da funcionária Marcela na estrutura do Setor de Orientação e Fiscalização (SOF/COF), que executou um trabalho de TI considerado altamente inovador para os processos internos, mas enfrenta dificuldades em replicar e transferir esse conhecimento para o restante da equipe técnica, o que impõe cautela sobre os critérios de temporalidade e corte da gratificação. Diante do debate, o Plenário deliberou pela aprovação da Resolução da Função Gratificada com as seguintes ressalvas mandatórias: manutenção da competência exclusiva da Diretoria para a concessão, inclusão de critérios objetivos baseados na descrição operacional de cada cargo e estabelecimento de uma cláusula com teto percentual máximo de beneficiários. Em seguida, o Conselheiro José Alberto detalhou as alterações estruturais e operacionais propostas para o PCCS: a) Estrutura Organizacional e Descrição de Cargos: O plano foi significativamente enxugado (reduzindo um texto anterior de quase duzentas páginas) e as atribuições de gerências, assessorias e supervisões foram integralmente reformuladas com base no diagnóstico enviado pelos próprios gestores; b) Cargos de Livre Provimento: Em alinhamento com uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), incluiu-se uma cláusula que prevê a adoção progressiva de um percentual mínimo no qual cargos de livre provimento deverão ser ocupados por servidores de carreira (efetivos); c) Nomenclatura e Metodologia de Progressão: As antigas progressões horizontal e vertical foram renomeadas para Progressão por Performance (bienal, atrelada aos resultados de avaliação) e Progressão por Merecimento (vinculada ao atingimento de nota mínima). A metodologia de avaliação foi alterada do modelo 360 graus para o modelo 180 graus (composto por autoavaliação do trabalhador, autoavaliação do gestor e avaliação cruzada entre ambos). O Conselheiro José Alberto justificou a mudança apontando a falta de maturidade do corpo funcional e a ausência de critérios técnicos dos gerentes no modelo anterior, registrando o exemplo de feedbacks inadequados onde notas máximas eram negadas sob o argumento informal de que “ninguém é nota dez”. Informou que uma empresa especializada em Gestão de Pessoas já está em vias de contratação para capacitar os gerentes; d) Escala de Avaliação e Comissionados: A escala de frequência (“nunca, raramente, às vezes, frequente”) foi substituída por uma escala de avaliação comportamental (“fraco, insuficiente, regular, bom e ótimo”). Seguindo preceito legal, foi extinta qualquer previsão de progressão de carreira ou incorporação de bonificações para cargos exclusivamente comissionados; e) Correção de Percentual de Gerência e Titulação: Fixou-se em 40% o percentual de acréscimo salarial para servidores efetivos que assumirem cargos de gerência, corrigindo distorções históricas em que a jornada de 8 horas exigida para a gerência resultava em remuneração proporcionalmente menor do que a de cargos técnicos de 6 horas, como ocorreu no histórico da servidora Débora. A política de incentivo à titulação foi reajustada elevando o teto para até 15% no caso de doutorado, sendo mantida a natureza não cumulativa do benefício, o que, conforme análise técnica do funcionário Silvério, não gerará impacto financeiro expressivo na folha. O ponto mais sensível do debate concentrou-se na Tabela Salarial proposta pelo empregado Silvério. Foi apresentado um cenário de alerta fiscal, visto que as despesas com pessoal já consomem cerca de 50% do orçamento do Conselho, índice considerado muito elevado e limítrofe perante os órgãos de controle. Para garantir a saúde financeira de longo prazo da autarquia, a proposta original previa uma redução de 9,3% no salário base de entrada dos futuros cargos de concurso público e uma redução de 13,62% para os cargos de gerência. O Plenário discutiu exaustivamente o impacto dessa medida, ponderando que o PCCS não pode reduzir os vencimentos dos funcionários atuais, aplicando-se as reduções apenas aos futuros aprovados em concurso público. Advertiu-se, contudo, que uma redução linear nos cargos de livre provimento (gerências e assessorias) inviabilizaria a atração e retenção de profissionais qualificados no mercado de trabalho. Argumentou-se que os cargos de livre provimento não possuem estabilidade ou plano de carreira e, portanto, necessitam de patamares salariais competitivos. O debate também abrangeu a impossibilidade legal de praticar salários base diferentes para o mesmo cargo de chefia com base na origem do ocupante (efetivo ou externo). Diante disso, o Plenário estabeleceu um corte metodológico: foi aprovada a redução salarial de 9,3% exclusivamente para os futuros cargos efetivos (concursados) de entrada, determinando a exclusão total dos cargos de livre provimento (gerentes e assessores) da referida redução, os quais manterão os valores vigentes de mercado. Como desdobramento, determinou-se a concessão de um acréscimo de 13% no subsídio do cargo de Gerente Geral, de modo a restabelecer a diferenciação e a proporcionalidade hierárquica em relação aos demais gerentes, visto que atualmente as remunerações encontravam-se equiparadas na tabela. Por fim, o Plenário deliberou sobre a Reestruturação do Setor de Pessoal (Recursos Humanos e Departamento Pessoal). O Conselheiro José Alberto expôs que o setor opera atualmente com severa sobrecarga e dependência, sendo composto apenas por uma gerente e pela funcionária Elaine. Essa vulnerabilidade operacional evidenciou-se durante as férias da referida empregada, período em que processos seletivos e rotinas de contratação ficaram totalmente paralisados. Diante da urgência na abertura do novo concurso público da autarquia, cujos trâmites e contratação da banca examinadora precisam ocorrer de forma célere ainda no corrente ano sob pena de inviabilidade cronológica, a comissão apresentou duas alternativas de fluxo: a criação de um cargo de Supervisor de Recursos Humanos, promovendo a funcionária Elaine para treinar um novo assistente de nível médio vindo do concurso; ou a aplicação da Função Gratificada combinada com a abertura de vaga no certame. Durante o debate técnico, constatou-se que as provas de nível médio não cobram conhecimentos específicos de DP e RH, gerando o risco de ingressar um profissional sem aptidão técnica imediata. Cogitou-se a previsão de vaga para Psicólogo com atuação em RH ou Tecnólogo, enfrentando-se o debate acerca da jornada de trabalho de 30 ou 40 horas e do impacto financeiro do piso de nível superior. Ponderou-se que o TCU admite a extrapolação do limite de 50% com pessoal desde que o excesso seja formalmente fundamentado e direcionado à atividade-fim da autarquia, como a contratação de psicólogas fiscais. Após sopesar os cenários, o Plenário acolheu a tese de que o conselho não pode guardar dependência absoluta de uma única pessoa e determinou o seguinte encaminhamento: rejeitou-se a criação da função gratificada ou cargo de supervisão para o setor de pessoal, deliberando-se por manter a funcionária Elaine em seu cargo original e aprovar a inclusão, na estrutura do próximo concurso público, de uma vaga específica para o cargo de Analista (nível superior, Tecnólogo ou Psicólogo Organizacional), conferindo sustentabilidade técnica e autonomia definitiva ao setor de Recursos Humanos. Submetida a matéria à votação e colhidas as manifestações e deliberações finais do Plenário do CRP-MG, fixaram-se as seguintes resoluções: Aprovou-se por unanimidade a instituição da função gratificada nos termos apresentados, com as ressalvas de limitação de teto percentual funcional sugerido pelo Conselheiro-Presidente, André Luiz Moreno da Silva, mantendo-se a competência exclusiva da Diretoria Executiva para a concessão da verba; Aprovou-se por unanimidade a tabela salarial, chancelando-se a redução sugerida pelo consultor Silvério unicamente para as futuras vagas de concurso público, com a expressa exclusão dos cargos de livre provimento dessa redução, autorizando-se o reajuste correspondente à incidência da margem proporcional do cargo de Gerente-Geral; Deliberou-se por unanimidade pela manutenção da servidora Elaine em suas funções de origem, declinando-se da instituição imediata de função gratificada ou cargo de supervisão para a referida profissional, optando o Plenário pelo direcionamento de esforços para a abertura de vaga e contratação de analista especializado de nível superior por intermédio do próximo concurso público do Conselho. 09) Efetivação de Conselheira Suplente: O Conselheiro André Luiz Moreno da Silva apresentou a necessidade de preenchimento da vaga decorrente da renúncia formalizada da Conselheira Isabelle Oliveira Pereira. Deliberação: Colhidas as manifestações de interesse dos suplentes presentes, a Conselheira Suplente Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz foi elevada por unanimidade à condição de Conselheira Efetiva do XVIII Plenário. 10) Contratação de Estagiário: Foi submetida à apreciação do Plenário a proposta de contratação de 01 (um) estagiário de Gestão Pública ou Administração Pública, para atuar junto à Gerência Geral, sob a supervisão do Gerente Geral, Rodrigo Geraldo de Oliveira. A proposta foi fundamentada na necessidade de fortalecimento do apoio técnico-administrativo às atividades estratégicas desenvolvidas pela Gerência Geral, especialmente aquelas relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos institucionais, editais de fomento e financiamento, parcerias institucionais, prospecção e gestão de empresas colaboradoras, além do suporte às demais demandas administrativas e de planejamento vinculadas ao setor. Deliberação: Após os esclarecimentos apresentados, o Plenário deliberou, por unanimidade, pela aprovação da contratação do(a) estagiário(a), autorizando a adoção das providências administrativas necessárias para sua implementação. 11) Recomposição da Diretoria: A mesa diretoria inseriu formalmente em pauta o ponto de ordem voltado à Recomposição da Diretoria do CRP/MG, motivado por alterações e vacâncias em sua estrutura de cargos de gestão. O Plenário deu ciência formal ao recebimento de correspondência assinada e oficializada por Isabelle Oliveira Pereira, na qual requereu, em caráter irrevogável, a sua renúncia ao cargo honorífico de Conselheira Diretora Vice-Presidente do CRP-MG. Aberto o espaço para manifestações e esclarecimentos do colegiado, conselheiros registraram em ata que mantiveram diálogos com a referida profissional na tentativa de demovê-la da decisão. A carta de renúncia foi formalmente aceita pelo Plenário. Diante da vacância do cargo de Vice-Presidente, e em estrita consonância com as competências regimentais conferidas ao colegiado para prover a recomposição interna de seus órgãos de gestão, pautou-se a proposta de realocação de funções na Diretoria Executiva. O Conselheiro Diretor Secretário, Lucas Fernandes Ayres Pinto, manifestou expressamente o interesse em desvincular-se de suas atribuições na Secretaria Geral para postular a assunção da Vice-Presidência vago. O Presidente Cons. André Moreno submeteu a proposta de remanejamento e realocação de cargo ao escrutínio dos presentes. Realizada a consulta e a colheita dos votos, o Plenário deliberou, por unanimidade de votos favoráveis dos conselheiros efetivos, aprovar a mudança e a eleição do Conselheiro Lucas Fernandes Ayres Pinto para responder legalmente pelo cargo de Conselheiro Diretor Vice-Presidente do CRP-MG no restante do mandato da gestão. Deliberação e Votação: O Presidente submeteu a proposta de remanejamento e realocação de cargo ao escrutínio dos presentes. Realizada a consulta e a colheita dos votos, o Plenário deliberou, por unanimidade de votos favoráveis dos conselheiros efetivos, aprovar a mudança e a eleição do Conselheiro Lucas Fernandes Ayres Pinto para responder legalmente pelo cargo de Conselheiro Diretor Vice-Presidente do CRP-MG no restante do mandato da gestão. Ato contínuo, declarada a consequente vacância do cargo de Secretário Geral decorrente do remanejamento aprovado, a Mesa informou que a eleição para o preenchimento da vaga ficaria adstrita à participação e postulação de nomes exclusivamente entre as(os) conselheiras(os) na condição de efetivas(os). O Plenário detalhou os requisitos operacionais da função, ressaltando que o Conselheiro Secretário assume obrigações severas que demandam assiduidade nas reuniões ordinárias de diretoria (realizadas rotineiramente às segundas-feiras, no período matutino), além do encargo legal de revisar, ler e ser, obrigatoriamente, a primeira autoridade a assinar todas as atas oficiais de reuniões de diretoria e plenárias ordinárias ou extraordinárias da autarquia antes da coleta das firmas dos demais diretores. Deliberação e Votação: Aberto o prazo para a manifestação de candidaturas e indicação de voluntários entre os conselheiros efetivos presentes, a Conselheira Patrícia de Fátima Pantaleão apresentou a indicação nominal do Conselheiro José Alberto Manoel dos Santos para o cargo, proposta que recebeu apoio imediato dos demais integrantes do Plenário. Constatada a inexistência de disputas ou outras candidaturas concorrentes, procedeu-se à votação. Por unanimidade de votos favoráveis, o Plenário elegeu o Conselheiro José Alberto Manoel dos Santos para ocupar o cargo de Conselheiro Diretor Secretário do CRP-MG. Com a celebração e a aclamação unânime dos novos componentes da Diretoria Executiva, a Mesa definiu que o Conselheiro Secretário eleito, José Alberto Manoel dos Santos, fica formalmente convocado a integrar e participar ativamente da Reunião de Diretoria Ordinária designada para a segunda-feira subsequente, às nove horas e trinta minutos, assumindo de pronto a responsabilidade fiscal de assinar os despachos, licitações, processos e documentos financeiros unificados com o seu número de CPF perante os órgãos de controle. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, e eu, Lucas Fernandes Ayres Pinto, lavrei a presente ata. Belo Horizonte, 30 de maio de 2026.