Mudança de Endereço, E-mail e telefone

A Resolução CFP nº 005/2001 dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de endereço dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurídicas. O art. 2º dessa Resolução afirma que as informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.

 

Atualmente, o CRP/MG disponibiliza ao psicólogo inscrito um espaço virtual no site (www.crpmg.org.br ) denominado de Acesse seus Dados. Nesse espaço é possível visualizar os dados cadastrais e proceder, se necessário, a alteração de endereço e contatos (telefones e e-mails). Também é possível nesse espaço virtual visualizar a situação financeira junto à entidade e imprimir segunda via do boleto. Contudo, será emitido somente boleto referente ao ano vigente em cota única. Para parcelamentos e débitos anteriores, o psicólogo deverá entrar em contato com departamento de cobrança pelo telefone (31) 2138-6755 ou e-mail cobranca@crp04.org.br.