Título de Especialista

A Lei n.º 5766/71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, estabelece em seu artigo 11 que “os registros serão feitos nas categorias de Psicólogos e Psicólogos Especialistas”. Dessa forma, no ano 2000, por meio da Resolução CFP n.º 014/2000, revogada pela Resolução CFP n° 013/2007, o Conselho Federal de Psicologia instituiu o Título de Especialista em Psicologia que se caracteriza pelo reconhecimento da prática profissional do psicólogo, podendo ser obtido por meio de três modalidades: concurso público, conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP e comprovação de experiência profissional, sendo que esta última não está vigente atualmente.

A Resolução CFP n.º 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia, estabelece três formas de obtenção do título: 1) Por aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional. Para saber quando haverá o concurso de alguma especialidade, consulte o campo de notícias do sítio e mantenha contato com seu CRP. 2) Por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP. Para ter acesso à relação de cursos credenciados pelo CFP, verifique a seção Serviços – Título de Especialista – Cursos Credenciados. 3) Por comprovação de cinco anos de experiência profissional, quando nova especialidade é regulamentada pelo CFP de acordo com a Resolução nº 013/2007.

Título de especialista e cursos de especialização em pós-graduação lato sensu não devem ser confundidos. O Título Profissional de Especialista é concedido pelo CFP e comprova que o profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida. Já os cursos de especialização em pós-graduação lato sensu, entre os quais se incluem os cursos designados como Master Business Administration (MBA), têm perfil acadêmico e são oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). A instituição que oferece o curso é responsável por seu conteúdo (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.) e deve seguir padrões estabelecidos pelo MEC, como carga horária de no mínimo 360 horas e pelo menos 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor.

A relação de cursos credenciados pelo CFP encontra-se disponível neste site, no menu Serviços, no item Título de Especialista – Cursos Credenciados ou no site da ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia através do endereço http://www.abepsi.org.br. A ABEP é uma entidade conveniada ao CFP para avaliar os cursos de especialização que solicitam o credenciamento. O credenciamento de curso poderá ser solicitado em qualquer época pelo núcleo formador. Sendo aprovado, os alunos concluintes de turmas dentro do período de validade do credenciamento que atenderem as exigências das resoluções que regulamentam o título terão o direito ao registro como psicólogos especialistas no Conselho Regional em que estiverem inscritos. As principais informações a respeito do próximo concurso serão divulgadas por meio da internet no site www.cfp.org.br e no Jornal do Conselho Federal de Psicologia.

As bibliografias sugeridas e as provas dos concursos realizados encontram-se disponíveis no site do CFP no menu ‘Serviços ‘, item ‘Título de Especialista’ – Concursos, assim como outras informações sobre o processo seletivo.

Quando a data do concurso é definida, ela é divulgada para a categoria por meio do site do CFP, no menu “Serviços”, item “Título de Especialista”- Concursos, pelo Jornal do Federal e por outros meios de comunicação.

O título de especialista não é condição para o exercício profissional. No serviço público, as seleções são feitas com base no princípio de isonomia, não exigindo outros títulos além do exigido legalmente para exercício da profissão, ou seja, diploma de graduação em Psicologia reconhecido pelo sistema educacional vigente e registro no Conselho Regional de Psicologia. Títulos de pós-graduação e experiências profissionais podem ser exigidos em prova de títulos ou para preenchimento de cargos quando estes são considerados requisitos para exercício de funções específicas e é o próprio órgão que demandou o concurso público que determinará se o título exigido será reconhecido pelo CFP (quando se trata de título profissional) ou pelo MEC (quando se trata de título acadêmico).

Atualmente, o Título Profissional de Especialista em Psicologia está regulamentado pelas Resoluções CFP n° 013/2007 e 022/2007, disponíveis no site do CFP, no menu ‘Legislação’, item ‘Resoluções do CFP’.