A Ouvidoria é uma instância criada para funcionar como canal de comunicação direta entre os profissionais, os cidadãos em geral e o Conselho, por meio do encaminhamento de críticas, questões, sugestões, dúvidas e elogios.
A criação da ouvidoria no CFP partiu de uma solicitação dos próprios profissionais, registrada entre as deliberações do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), realizado em 2010. A criação das Ouvidorias no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Psicologia foi regulamentada pela Resolução CFP nº 12/2022.
Além de estreitar a relação da sociedade com o CFP, a Ouvidoria permite também que o cidadão e os psicólogos participem da avaliação dos serviços prestados pela pela entidade.
Observação importante: A ouvidoria não substitui os canais habituais de atendimento. Assim, quando já existe um canal de atendimento estruturado para determinado serviço, este canal deve ser utilizado, e não a Ouvidoria.
Por exemplo: Denúncias éticas contra psicólogas(os) devem ser feitas diretamente nos Conselhos Regionais, conforme previsto no Código de Processamento Disciplinar (CPD). A opção de denúncia por meio da Ouvidoria acolhe denúncias sobre o funcionamento do Conselho como órgão público, por exemplo, no caso de uma denúncia de malversação do dinheiro público.
O contato pode ser feito das seguintes formas:
- por Formulário de Ouvidoria, acessando https://site.cfp.org.br/fale-conosco/ouvidoria/ e selecionando a opção correspondente. O demandante recebe automaticamente por e-mail um número de protocolo com o Processo SEI gerado;
- por email (ouvidoria@cfp.org.br);
- por telefone, gratuitamente e de qualquer parte do país pelo 0800 642 0110.