Inscrição de Psicólogos

A inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia é feita no Conselho Regional de Psicologia de sua região, cujos contatos estão disponíveis neste site POL no menu ‘Sistemas Conselhos’. Você poderá consultar também a Resolução CFP n.º 003/2007 para obter informações sobre a documentação necessária para realizar a inscrição. As resoluções do CFP estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

Os psicólogos estrangeiros poderão se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da Região em que for atuar, desde que atenda a Resolução CFP nº 002/2002.

De acordo com a Resolução CFP nº 02/2002, que institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências, os diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo Sistema Educacional, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação. Assim, para revalidação do diploma, o interessado deve procurar uma universidade reconhecida pelo MEC. A Resolução do CFP está disponível no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

A verificação da situação do psicólogo junto ao Conselho deverá ser dirigida ao Conselho Regional de Psicologia, instância responsável pela regularização do registro, cancelamento e atualização dos dados cadastrais. Os contatos de todos os CRPs estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br. na seção CFP – Sistema Conselhos – Conselhos pelo Brasil.