Credenciamento de sites

No  endereço eletrônico http://selo.cfp.org.br/credenciamento/siteAprovado.cfm o usuário tem acesso aos sites que oferecem serviços psicológicos mediados por computador aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para solicitar o credenciamento de sites, o interessado deverá preencher um formulário disponível no Sistema de Credenciamento de sites através do endereço http://selo.cfp.org.br/credenciamento/ Uma vez preenchida a solicitação de credenciamento, uma comissão específica analisa a solicitação e o site, que deverá estar disponível na internet em seu formato final, realizando os encaminhamentos pertinentes ao credenciamento. Para outras informações, é importante consultar a Resolução CFP n° 011/2012 e a Cartilha do Sistema de Credenciamento de Sites, disponível em http://selo.cfp.org.br/credenciamento/, que informa todos os trâmites e os parâmetros utilizados para análise do site.

1. Atendimento psicoterapêutico, utilizado em caráter experimental, com protocolo de pesquisa aprovado por Comitê de Ética em pesquisa reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme Resolução CNS 196/96 ou legislação que venha a substituí-la, respeito às Resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia para pesquisas com seres humanos em Psicologia e ao Código de Ética Profissional do Psicólogo; 2. Serviços psicológicos, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na Resolução CFP n°11/2012.

Apenas os (as) psicólogos (as) que oferecem serviços psicológicos mediados por computador (via internet) necessitam do selo. Os sites pessoais, profissionais, de instituições e de divulgações não necessitam de credenciamen­to.

Após aprovação do site pelo Conselho Regional de Psicologia, o Sistema de Credenciamento de Sites enviará um código criptografado único a ser inserido na página do usuário. O código será enviado ao psicólogo por e-mail. Esse código se conecta ao servidor do CFP para adicionar ao site credenciado um arquivo flash que conterá as informações referentes ao credenciamento daquele site. No selo de credenciamento do site constará o protocolo e prazo.