Avaliação Psicológica e testes psicológicos

Tendo em vista a importância da avaliação de testes psicológicos para a comunidade, foi elaborado um Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos – Satepsi ,  que reúne as principais informações referentes ao assunto. No site você tem acesso a um conjunto de documentos sobre a avaliação dos testes psicológicos realizada pelo CFP, tais como resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em avaliação psicológica, novidades e respostas para as mais frequentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema. Para informações gerais sobre o processo de avaliação dos testes psicológicos realizado pelo CFP, consulte a Resolução CFP n.° 002/2003 no menu ‘Legislação’, item ‘Resoluções do CFP’ .

A Resolução CFP n.º 002/2003 não diferencia o tipo de pesquisa a ser realizada com os testes psicológicos. Dessa forma, é permitida a utilização de testes psicológicos em diferentes tipos de pesquisa, seja para estudos do próprio teste ou pesquisas em que o teste é um meio para outros resultados. Esta última condição merece uma discussão mais delicada, pois envolve a confiabilidade dos resultados obtidos com a aplicação do teste psicológico em que as características psicométricas são desconhecidas ou inexistentes.

De acordo com o Código de Ética Profissional dos Psicólogos e a Resolução CFP n.° 002/2003, especificamente os artigos 10 e 16, o psicólogo poderá utilizar no exercício profissional apenas testes psicológicos com avaliação final favorável emitida pelo CFP e será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso. Para acessar a relação de testes psicológicos encaminhados, bem como seus respectivos pareceres consulte o SATEPSI. Informamos, também, que a lista divulgada pelo CFP não é estática. A partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o resultado desta seja de condição favorável ao uso, ou seja, caso o teste passe a atender aos requisitos mínimos para uso (descritos na Resolução CFP n.º 002/03), passará a constar na lista dos testes favoráveis e poderá ser utilizado, em sua nova versão. Esclarecemos que a lista de testes pode sofrer alterações mensalmente, sempre após as plenárias do Conselho Federal de Psicologia. Para ter acesso às informações de forma atualizada, orientamos que consulte regularmente o SATEPSI .

Um teste considerado desfavorável poderá, a qualquer tempo, ser reencaminhado para análise pela Editora responsável por sua publicação. A nova versão do teste será submetida a novo processo de análise, findo o qual poderá ser considerada favorável ou desfavorável. Caso seja considerada favorável, apenas a nova versão do teste poderá ser utilizada.

Os testes psicológicos – recebidos pelo CFP – que ainda não possuem avaliação final, estão em processo de análise. Estes testes não podem ser utilizados profissionalmente.

Todos os testes psicológicos encaminhados para este órgão estão descritos na relação publicada no SATEPSI. No campo “Lista completa dos testes” é possível fazer uma pesquisa a partir do nome do teste. Caso não encontre o teste desejado, formalize sua dúvida à coordenadoria técnica do CFP, na categoria Fale Conosco (link).

De acordo com os artigos 10 e 16 da Resolução CFP n.º 002/2003 será permitida a utilização profissional somente dos testes psicológicos que foram aprovados pelo CFP. Será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso. Acesse o item ‘Resoluções do CFP’ no menu ‘Legislação’, para localizar a resolução.

1. A função do CFP é orientar, fiscalizar e regulamentar a profissão de psicólogo e, nesse sentido. 2. O SATEPSI (link) é um sistema criado pelo conselho federal de psicologia que objetiva orientar os psicólogos acerca dos testes psicológicos em condições de uso. Esta referência visa também proporcionar à sociedade a qualidade dos serviços psicológicos por ela demandados. Para apoiar o trabalho do SATEPSI, o CFP conta com a colaboração da comissão consultiva em avaliação psicológica que realiza as devidas verificações acerca da qualidade dos testes. 3. Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica. É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da  avaliação e à população que se está avaliando. No SATEPSI existe a possibilidade de pesquisa de algumas características dos testes, tais como variável avaliada e área de aplicação dos testes psicológicos aos usuários que se cadastram (para se cadastrar, vá ao campo “Cadastro de Usuários” e clique em “Cadastro de novos usuários”). Esse sistema pode ajudar os psicólogos na escolha do instrumento mais adequado. Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou no Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP.

Esse assunto está regulamentado pela Resolução CFP nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Para ver a resolução citada, acesse o menu Legislação, item ‘Resoluções do CFP’.

Em relação à avaliação psicológica realizada em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza, o CFP editou a Resolução CFP n.° 001/2002 para orientar a categoria. Acesse nossas Resoluções no menu Legislação, item ‘Resoluções do CFP’. Sugerimos que acesse também o Decreto nº 7.308/2010, que Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 (link) , no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público, no sítio: http://www.planalto.gov.br/