PCA 2025

Ano: 2025
Total estimado: R$ 125.313.934,56

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais em vigor, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual (PCA) do CFP para o exercício de 2025, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As contratações previstas no Anexo Único desta Portaria estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídas no PCA demandas relevantes não previstas inicialmente no documento aprovado, mediante encaminhamento de Documento de Formalização da Demanda (DFD) específico pela unidade demandante à Gerência Administrativa (GEA) que submeterá ao Setor de Licitações e Contratos (SLIC), acompanhadas de:

  1. justificativa fundamentada da não inclusão da demanda no momento oportuno;
  2. justificativa da necessidade da contratação;
  3. estimativa de custo; e
  4. indicação   de   orçamento   de   demanda   anteriormente aprovada, se for o caso.

Parágrafo único. Na hipótese de demanda a ser licitada via Sistema de Registro de Preços (SRP), a estimativa de custo somente será necessária se houver realização de despesas no exercício

Art. 4º Caberá às Áreas Técnicas demandantes do CFP inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Coordenação-Geral Estratégica e Coordenação-Geral Executiva do CFP, que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Diretoria do CFP.

Art. 5º O  PCA   deverá   ser   publicado   no   Portal   da Transparência,   disponível   no   sítio   eletrônico   do CFP   e   atualizado   com   as informações de eventuais alterações, sempre que houver necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Plano de Contratações Anual 2025 (.xlsx, 0,07 MB)