O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP MA é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos finalidade precípua de registrar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Psicólogo no âmbito do Estado do Maranhão, como previsto na Lei 5.766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, é um órgão integrante do Sistema CFP/CRP´s tem sede e foro no Estado do Maranhão.
Composição
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-MA) da 22ª Região, é uma autarquia federal responsável por registrar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogas(os) do Estado.
Nos termos do artigo 6º do Regimento Interno, o CRP é composto pelos órgãos que seguem:
- Plenário;
- Diretoria;
- Comissões Permanentes.
Eleições
A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CRP/MA são eleitos por via direta, devendo ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.
O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que são realizados no mês de junho imediatamente anterior às eleições. Também é durante o CNP que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional. O mandato dos membros do CRP/MA é de 03 (três anos), permitida a reeleição uma única vez.
Elegibilidade
De acordo com a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 002/2000), é elegível para o CRP/MA o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;
V – inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
VI – inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII – estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
Plenário
O Plenário é constituído pelo conjunto de conselheiras (os) eleitas(os), pela categoria, a cada triênio que atua como órgão deliberativo do CRP-MA. É constituído por 9 (nove) conselheiras(os) efetivas(os) e 9 (nove) conselheiras(os) suplentes.
Diretoria
O CRP-MA possui uma Diretoria eleita através de votação aberta pelo Plenário, e é formada pela Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Tesoureira. A Diretoria é o órgão responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do Plenário.
Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes são comissões instituídas em todo Sistema Conselhos para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do CRP. As comissões permanentes do CRP-MA são:
- Comissão de Ética (COE);
- Comissão de Orientação e Fiscalização (COF);
- Comissão de Direitos Humanos (CDH);
- Comissão de Títulos de Especialistas (CARPE).
Como atuamos
O CRP/MA tem como dever zelar pela democracia e por uma Psicologia comprometida com as necessidades da sociedade, estando lado a lado das entidades e movimentos que lutam pelos direitos humanos.
Nessa perspectiva, propõe a luta pelo fim de todas as formas de violência presentes nas instituições, nos locais de isolamento, na intolerância à diversidade cultural, religiosa, sexual e racial e na criminalização dos movimentos sociais.
Objetiva também, cada vez mais, fortalecer a presença da Psicologia nas políticas públicas em articulação com outras profissões e outros saberes.