Apresentação

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP MA é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos finalidade precípua de registrar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Psicólogo no âmbito do Estado do Maranhão, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977.

É um órgão integrante do Sistema CFP/CRP´s tem sede e foro no Estado do Maranhão.

Composição

O Plenário do CRP/MA é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos em eleição secreta.

O CRP/MA possui uma Diretoria Efetiva composta por: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e .

Tesoureiro;

O Plenário é composto pelos 18 (dezoito) Conselheiros (Efetivos e Suplentes).

A candidatura para o CRP/MA deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, devidamente inscritos ativos e em pleno gozo dos seus direitos no âmbito da 22.a Região .

O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.

 

Eleições

A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CRP/MA são eleitos por via direta, devendo ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.

O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que são realizados no mês de junho imediatamente anterior às eleições. Também é durante o CNP que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.

O mandato dos membros do CRP/MA é de 03 (três anos), permitida a reeleição uma única vez.

Elegibilidade

De acordo com a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 002/2000) , é elegível para o CRP/MA o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:

 I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;
V – inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
VI – inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII – estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

Plenário

O Plenário é um órgão deliberativo do CRP/MA formado pelo conjunto de seus conselheiros.

As reuniões plenárias são realizadas na sede do CRP/MA, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e questões políticas.

Podem participar das reuniões, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcionários e assessores.

Processos éticos

Acontecem ainda, no mesmo período das reuniões plenárias, as plenárias de julgamentos de processos éticos. Consiste em sessão restrita em que só participam os conselheiros e as partes.

Seu objetivo é julgar, em 1.a instância, os processos éticos.

 

Diretoria

A Diretoria é um órgão executivo responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do Plenário, composta no momento da organização da chapa.

A Diretoria e os Grupos de Trabalho realizarão tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução dos trabalhos, bem como ao cumprimento das deliberações do Plenário.

Das reuniões da Diretoria, serão encaminhados relatórios para apresentação nas reuniões plenárias.

Comissões Permanentes

Para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do CRP/MA, existem as seguintes comissões permanentes:

  • Comissão de Orientação e Fiscalização;
  • Comissão de Direitos Humanos;
  • Comissão de Análise sobre Título Especialistas;

Além disso, de acordo com a Lei 5.766/1971, o CRP/MA deve funcionar como tribunal de 1.a instância de ética profissional.

 

Como atuamos

O CRP/MA tem como dever zelar pela democracia e por uma Psicologia  comprometida com as necessidades da sociedade, estando lado a lado das entidades e movimentos que lutam pelos direitos humanos.

Nessa perspectiva, propõe a luta pelo fim de todas as formas de violência presentes nas instituições, nos locais de isolamento, na intolerância à diversidade cultural, religiosa, sexual e racial e na criminalização dos movimentos sociais.

Objetiva também, cada vez mais, fortalecer a presença da Psicologia nas políticas públicas em articulação com outras profissões e outros saberes.