Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de isenção de pagamento da anuidade do
primeiro registro no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, ao
profissional que possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do
programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.