Perguntas Frequentes

            Para divulgar um evento relacionado à psicologia no site do CRP14MS, é necessário nos informar para o e-mail FISCAL os seguintes dados:

            -Tipo do evento;
            -Data de início e término;
            -Título (nome do evento);
            -Local (cidade, UF, rua, avenida, etc);
            -Contato (telefone, e-mail, site, etc) e a
            -Programação para que possamos analisar.

Caso seja aprovado, o evento será inserido posteriormente em nossa agenda.

            Acesse o link AGENDA ou FACEBOOK para saber mais sobre eventos.

     A (o) psicóloga (o) que deseje se cadastrar para o atendimento através dos meios tecnológicos conforme Resolução CFP nº 11/2018 deverá realizar o cadastro no site https://e-psi.cfp.org.br/cadastre-se/

Aviso

Informamos que a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e comunicação – TICs que revoga a Resolução CFP nº 11/2012, entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2018.
A partir dessa data, as(aos) psicólogas(os) interessados em prestar serviços online deverão cadastrar-se no sistema Cadastro e-Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs) e não mais no Cadastro de Sites.
O e-PSI está disponível em https://e-psi.cfp.org.br.

                Maiores informações relativo Contribuição Sindical do Estado de Mato Grosso do Sul, acesse o link SINPSI-MS

                É necessário aqui esclarecer que existe diferenças em Sindicalização e Registro em Conselho de Classe:

                – A associação é quando a/o profissional se sindicaliza, assumindo direitos e deveres de sindicalizada/o (incluso votar e ser votado) além de usufruir de todos os benefícios de convênios que o sindicato dispõe, pagando, para tanto, a Contribuição Associativa ao sindicato

                – O registro em Conselho de Classe, por sua vez, gera o pagamento de anuidade e habilita a/o profissional a exercer sua profissão, pois o Conselho é o órgão fiscalizador da habilitação profissional.

Para solicitar o credenciamento junto ao CFP, o curso de especialização deverá atender às exigências da Resolução CFP n.º 013/2007 , encaminhando à ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia a documentação definida. Outras informações estão disponíveis também no site da ABEP, pelo e-mail credenciamento@abepsi.org.br ou pelo telefone (61) 3328-4433, pois a ABEP é a entidade conveniada ao CFP responsável pela avaliação dos cursos de especialização que solicitam o credenciamento. Para maiores esclarecimentos clique aqui.

A relação de cursos credenciados pelo CFP encontra-se disponível neste site, na seção “Serviços”, item Título de Especialista – Cursos Credenciados, ou no site da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), entidade conveniada ao CFP para avaliar os cursos de especialização que solicitam o credenciamento.

Informamos que a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e comunicação – TICs e revoga a Resolução CFP nº 11/2012, entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2018.

A partir dessa data, as(aos) psicólogas(os) interessados em prestar serviços online deverão cadastrar-se no sistema Cadastro e-Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs) e não mais no Cadastro de Sites.

O e-PSI está disponível em https://e-psi.cfp.org.br.

Para a inscrição no regional, encaminhe um e-mail para Secretaria CRP14MS, informando o CNPJ da empresa, para que a Secretaria possa enviar o formulário específico e a lista da documentação necessária tanto da empresa como do responsável técnico, bem como as opções de taxas e anuidades, e a data da plenária para a apreciação da nova inscrição.

Para a proceder a alteração do responsável técnico, e-mail para Secretaria CRP14MS , informando o CNPJ da empresa e também o número do registro do novo responsável técnico, para que a Secretaria encaminhe os formulários corretos, e também a data da plenária para a apreciação da alteração.

Para a inscrição no regional, encaminhe um e-mail para Secretaria CRP14MS, informando a data da colação de grau e a cidade de residência/trabalho, para que a Secretaria possa enviar o formulário específico e a lista da documentação necessária, bem como as opções de taxas e anuidades (descontos e parcelamentos), e a data da plenária para a apreciação da nova inscrição.

1ª Opção

      Acesse o link http://cadastro.cfp.org.br/atualizadados/ e faça o recadastramento;

2ª Opção

      Envie e-mail para secretaria@crpms.org.br e envie os dados para alteração e

3ª Opção

     Pelo telefone 67 3382 4801 Opção 2,  durante o horário de expediente do CRP14MS e informe os dados ao atendente.

Acesse do link do Cadastro Nacional de Psicólogos, no link http://cadastro.cfp.org.br/atualizadados/ e clique no botão:

depois digite o seu CPF no quadro

depois na imagem/link do CRP14MS

O sistema irá identificar o seu cadastro

Esta tela, apresenta TRÊS opções

– Acessar o cadastro, através da senha já cadastrada.

– Fazer o primeiro cadastro da senha através do link

– Solicitar nova senha através do link

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Observação importante: A ouvidoria não substitui os canais habituais de atendimento. Assim, quando já existe um canal de atendimento estruturado para determinado serviço, este canal deve ser utilizado, e não a Ouvidoria.
                      Por exemplo: Denúncias éticas contra psicólogas(os) devem ser feitas diretamente neste regional, no canal da ouvidoria, através e-mail ouvidoria@crpms.org.br ou telefone (67) 3382-4801, opção 5, conforme previsto no Código de Processamento Disciplinar (CPD). A opção de denúncia por meio da Ouvidoria acolhe denúncias sobre o funcionamento do Conselho como órgão público, por exemplo, no caso de uma denúncia de malversação do dinheiro público.

Obtenha estas informações no E-Sic, através do link abaixo:

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Acesse a Ouvidoria do CFP no link abaixo:

Fale com a ouvidoria do CFP

                O piso salarial dos profissionais de Psicologia ainda não foi fixado.

                Entretanto, há um Projeto de Lei, tramitando no Congresso Nacional, que pretende regulamentar isto. Trata-se do PL 5440/2009, que se encontra atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O PL, de autoria do deputado Mauro Nazif, visa alterar a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, a fim de fixar em R$ 4.650,00 o piso salarial dos profissionais de Psicologia.

                Além disso, o projeto de lei prevê o reajuste do valor pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O projeto foi distribuído à Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, à Comissão de Finanças e Tributação-CFT e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJC, nessa ordem. Durante tramitação na CSSF e na CTASP, o projeto foi aprovado por unanimidade.

                Na Comissão de Finanças e Tributação, decorrido o prazo regimental, foi apresentada uma emenda, de autoria do Deputado Regis de Oliveira. A emenda tem por finalidade  modificar o art. 2º do projeto de lei a fim determinar que o piso salarial deverá ser estabelecido por meio de Convenções Coletivas de Trabalho. Ações do CFP, CRPs e Fenapsi O CFP e os Conselhos Regionais têm acompanhado, junto à FENAPSI e sindicatos de psicólogos, as ações de negociação com os parlamentares no sentido de aprovar a lei com piso salarial para os psicólogos (as).

                Lembramos que a questão do Piso Salarial é tratada pelo Sindicato. Assim, sugerimos que este seja procurado para mais informações. Seguem os contatos da FENAPSI (Federação Nacional dos Psicólogos):  Telefones: 31.3295-2404 / 31.3295-3462 / (11) 4811-5027. / e-mail FENAPSI / site http://www.fenapsi.org.br/ .