Perguntas Frequentes

Estar inscrita(o) é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 para o exercício profissional da Psicologia. Assim, para atuar em qualquer área da Psicologia, é necessário que a (o) profissional possua inscrição ativa no CRP, independente de fazer uso ou não testes psicológicos.

Por exemplo, caso atue na área de Recursos Humanos, se as atribuições incluem atividades previstas na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a (o) psicóloga (o) deve estar inscrita (o) e ativa (o) no CRP de sua jurisdição. Caso contrário, pode ser caracterizado exercício ilegal da profissão.

Para realizar a inscrição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

  • Diploma de formação de psicólogo (para Inscrição Definitiva)
  • Certidão de formação de psicólogo com data da colação de grau (para Inscrição Provisória).
  • RG;
  • CPF;
  • Certificado de reservista (para homens até 45 anos);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do TRE de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de casamento ou averbação;
  • Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.

A diferença consiste no documento que foi apresentado para a solicitação da inscrição. Se o profissional apresentar uma certidão de conclusão de curso, receberá uma Carteira Provisória com validade de 02 (dois) anos. Se apresentar o diploma, receberá a Carteira Definitiva. Com a apresentação do diploma, a inscrição e a CIP provisórias serão substituídas pelas definitivas

Solicite a prorrogação do prazo para a entrega do diploma, apresentando um documento da faculdade comprovando que o diploma já foi solicitado.

  • Diploma de formação de psicóloga (o)
  • Uma foto 3×4 recente, colorida e com fundo branco

    Se houver alguma alteração de nome ou documento, a (o) psicóloga (o) deverá apresentar o documento que sofreu alteração.

Se decorrido o prazo de dois anos e o diploma não for apresentado nem for solicitada a prorrogação, a (o) psicóloga (o) ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.

Toda (o) psicóloga (o) deve sempre manter atualizados seus dados cadastrais (Exemplo: mudança de endereço, estado civil, alteração de nome, endereço eletrônico/e-mail, telefones de contato). Conforme a Resolução CFP n° 005/2001, a mudança de endereço deve ser comunicada imediatamente ao CRP para que este possa encontrá-la (o) sempre que se fizer necessário. A atualização pode ser solicita via e-mail (cadastro@crprj.org.br) ou pessoalmente na sede e/ou subsedes do CRP-RJ. Compete-lhe também o pagamento das anuidades e entrega de documentos, dentre as principais exigências.

Sim. A simples falta de pagamento das anuidades não incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrado judicialmente. O CRP-RJ sugere que, caso a (o) profissional não esteja atuando, seja solicitado o cancelamento de sua inscrição, que poderá ser reativada quando necessário.

Sim. Toda (o) psicóloga (o) e a Pessoa Jurídica têm a obrigatoriedade de pagar a anuidade (Decreto n.º 79.822/77 art. 50). Por tratar-se de um imposto, a anuidade é de pagamento obrigatório e acarreta cobrança judicial quando em atraso por meio da inscrição do nome da (o) psicóloga (o) ou da PJ inadimplente na Dívida Ativa da União.

Caso se constate que a (o) psicóloga (o) está ou esteve em exercício profissional sem inscrição ativa, poderá sofrer uma denúncia junto à Justiça por exercício ilegal da profissão, previsto na Lei das Contravenções Penais

O Título de Especialista em Psicologia concedido pelo CRP é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da (o) profissional, não se constituindo como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registrados até dois Títulos de Especialidade por profissional, sendo possível o cancelamento do título ou substituição por outro a qualquer tempo, conforme titularidades previstas na Resolução CFP nº 013/2007.

No site do CRP-RJ, no ícone “Psicólogos Cadastrados”, é possível a qualquer cidadã (ão) verificar se a (o) psicóloga (o) está devidamente inscrita (o) e com a situação ativa (o). A consulta pode ser feita pelo número do CRP da (o) profissional ou pelo seu nome completo.

Se a (o) psicóloga (o) tiver de exercer a atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal (Pessoa Física) por período superior a 90 dias por ano, a (o) psicóloga (o) deverá fazer outra inscrição no CRP da jurisdição onde está realizando ou realizará a atividade. A inscrição secundária não incide em ônus financeiro à (ao) psicóloga (o), conforme Resolução CFP nº 003/2007, Artigos 9° e 10º.

Existe a necessidade da revalidação do Diploma em Psicologia do país onde realizou a graduação por uma universidade brasileira autorizada pelo MEC. Somente após a revalidação do diploma, poderá proceder à inscrição no CRP.

A solicitação de parcelamento pode ser feita pessoalmente na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ ou pelo e-mail cobranca@crprj.org.br.

Sim. Todas as empresas que prestam serviços de Psicologia a terceiros ou cuja atividade-fim seja Psicologia estão obrigadas a se registrar no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 2139-5432.

Os tipos de documentos escritos que podem ser produzidos por uma (um) psicóloga (o), bem como as orientações normativas a respeito dessa prática, constam na Resolução nº 007/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos pelo Psicólogo decorrentes de Avaliação Psicológica.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 2139-5432.

Um processo disciplinar e ético é instaurado no CRP-RJ caso uma (um) psicóloga (o), em seu exercício profissional, seja suspeita (o) de ter infringido o Código de Ética da Profissão. Contudo, para que esse processo seja instaurado, é necessário que se cumpram alguns trâmites institucionais. O trâmite processual é definido pela Resolução nº 006/2007, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Código de Processamento Disciplinar (CPD).

Para que um processo ético seja instaurado, é necessário que haja uma denúncia formal, cujo conteúdo será analisado pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ a partir das determinações do Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o).

Uma denúncia contra uma (um) profissional de Psicologia pode ser encaminhada à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ por e-mail, via correios ou presencialmente na sede do CRP-RJ. A (o) denunciante não precisa se identificar caso assim o deseje. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 2139-5432.

Ambas as contribuições são tributos federais que não possuem relação com o CRP. A contribuição sindical é devida por todos os membros de quaisquer categorias profissionais, independente de filiação ou não a um sindicato. Sua cobrança fica a cargo dos sindicatos de representação profissional. O valor da contribuição pode ser descontado em folha de pagamento ou quitado através de boleto bancário. A contribuição confederativa, por sua vez, é opcional e restrita a profissionais empregados e sindicalizados. Neste caso, o desconto em folha só poderá acontecer mediante autorização expressa do próprio profissional.

A legalização de um consultório depende da obtenção do Alvará de Licença para Estabelecimentos, cujos procedimentos variam de município para município. Portanto, o ideal é que a (o) psicóloga (o) procure informações junto à prefeitura da cidade onde deseja abrir seu consultório para seguir corretamente a tramitação de acordo com cada legislação municipal.