Apresentação

A regulamentação da profissão de psicólogo (a) se dá em nosso país em 27 de agosto de 1962 com a criação da Lei nº 4.119. Esta Lei, além de regulamentar a profissão, também dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia. Vale ressaltar que neste momento, pelo Parecer nº 403/62 do Conselho Federal de Educação aprovado em 19/12/1962, também é fixado oficialmente um currículo de Psicologia que visa direitos de exercício e prática profissional.

Em 1971, período regido pela ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985), por meio da Lei nº 5.766 (20/07/1971), foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, que nascem com as atribuições legais de:

“orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. (Cap. I, Art. 1º).

Percebe-se aqui, o nascimento dos Conselhos de Psicologia com a missão clara de controle e vigilância da prática do (a) psicólogo (a) e punir os profissionais que infringissem as normas estabelecidas para a profissão.

No ano de 1974, pela Resolução nº 02/74, o Conselho Federal de Psicologia cria os sete primeiros Conselhos Regionais de Psicologia e os psicólogos membros do seu I Plenário, correspondendo ao estado do Rio de Janeiro e ao então estado da Guanabara a sigla CRP 05.

Entre os anos de 1990 e início de 2000 o CRP 05 passou por vários problemas com as gestões deste período devido a irregularidades éticas, administrativas e financeiras. Por isso, em 2003, em decisão de uma Assembleia Geral com a participação dos psicólogos do estado do Rio de Janeiro, o X Plenário foi destituído.

O CFP, naquele momento, nomeou uma Comissão Gestora para conduzir o CRP 05 até a realização de novas eleições, que ocorreram em agosto de 2004.

A partir do XI Plenário (2004), o CRP 05 vem trabalhando sempre no intuito de cada vez mais aproximação com a categoria, buscando primordialmente o caminho de diálogo e orientação mais do que o da fiscalização e punição.

Além de assumir claramente essa posição que privilegia a orientação à categoria, desde 2004, o CRP 05 passa também a reforçar a defesa dos Direitos Humanos e o compromisso ético da Psicologia com as realidades da sociedade brasileira, atuando em consonância com os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, as decisões dos Congressos Nacionais de Psicologia (CNP), o Sistema Conselhos e seus mecanismos democráticos de tomada de decisão e gestão de seus órgãos.