XVIII Plenário – 29/08/2026
Download da íntegra da ata de 29/08/2026
Carla Cristina Silvestre Meirelles
Cleide Neves de Aquino
Danila Moreth da Cunha Abreu
Elisa Martins Silva
Erika Barbosa de Araújo
Flávio Lopes Guilhon
Graziela Mônica de Oliveira Rosario
Ianara de Moura Medeiros
Janaína Sant’Anna Barros da Silva
Jonatas Rodrigues Lopes
Jorge Antonio Tavares Peixoto
Juliana Gabriel Pereira
Lucas Gabriel de Matos Santos
Luciana Dantas Ruiz
Luciene da Silva Lacerda
Maria Gabrielle Moraes Silva Durval
Rogeria Cristina de Azevedo Villarinho Francisquini
Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues
Viviane Siqueira Martins
Yvanna da Silva Brito.
ATA DA 1050ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – QUINTA REGIÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos vinte e nove dias de agosto de dois mil e vinte e seis, deu-se início às 10 horas 25 minutos, a 1050ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região, em formato híbrido. Presentes as (os) conselheiras (os) na sede: Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Danila Moreth da Cunha Abreu, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Ianara de Moura Medeiros, Jonatas Rodrigues Lopes, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Luciana Dantas Ruiz, Luciene da Silva Lacerda, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Rogeria Cristina de Azevedo Villarinho Francisquini, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. Presentes as (os) conselheiras (os) na plataforma virtual: Flávio Lopes Guilhon, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Janaína Sant’Anna Barros da Silva, Lucas Gabriel de Matos Santos. Presentes do Suporte funcional na sede: Caíque Azael Ferreira da Silva, Debora Esteves Muller de Almeida e Marcio Alexandre de Oliveira Ferreira. Ausência Justificada: Bento Rezende de Araújo – Justificativa: não informado e Bruno Pereira da Silva Rosa – Justificativa: “ questão de saúde”. Registra-se na presente ata as ausências justificadas nas reuniões plenárias de julgamentos já realizados: 1043ª Reunião Plenária Extraordinária – Julgamento – 07/08/2026. 1. Bento Rezende de Araújo – Justificativa: compromisso religioso, 2. Carla Cristina Silvestre Meirelles – Justificativa: viagem, 3. Flávio Lopes Guilhon – Justificativa: Trabalho, 4. Jorge Antonio Tavares Peixoto – Justificativa: Trabalho, 5. Elisa Martins Silva – Justificativa: Trabalho, 6. Cleide Neves de Aquino – Justificativa: consulta médica. 1044ª Reunião Plenária Extraordinária – Julgamento – 07/08/2026.1. Bento Rezende de Araújo – Justificativa: compromisso religioso, 2. Carla Cristina Silvestre Meirelles – Justificativa: viagem, 3. Flávio Lopes Guilhon – Justificativa: Trabalho, 4. Jorge Antonio Tavares Peixoto – Justificativa: Trabalho, 5. Danila Moreth da Cunha Abreu – Justificativa: “Questões pessoais.”, 6. Erika Barbosa de Araújo – Justificativa: “Para o segundo julgamento me encontro impedida.”, 7. Jonatas Rodrigues Lopes – Justificativa: “Estarei em locomoção na estrada“, 8. Cleide Neves de Aquino – Justificativa: outro compromisso anteriormente já firmado. 1047ª Reunião Plenária Extraordinária – Julgamento – 28/08/2026. 2. Danila Moreth da Cunha Abreu – Justificativa: “Estarei no trajeto.” 2. Elisa Martins Silva – Justificativa: ”Atividades do trabalho.” 3. Flávio Lopes Guilhon – Justificativa: “Estarei em deslocamento.” 4. Jorge Antonio Tavares Peixoto – Justificativa: Trabalho, 5. Maria Gabrielle Moraes Silva Durval – Justificativa: Em deslocamento, 6. Rogeria Cristina de Azevedo Villarinho Francisquini – Justificativa: “Horário incompatível com trabalho e transporte”, 7. Viviane Espírito Santo dos Santos – Justificativa: “Trabalho”, 8. Yvanna da Silva Brito – Justificativa: “Questões profissionais”, 9. Danila Moreth da Cunha Abreu – Justificativa: em deslocamento, 10. Bruno Pereira da Silva Rosa – Justificativa: “ questão de saúde”, 11. Jonatas Rodrigues Lopes – Justificativa: “Compromisso profissional”. 1048ª e 1049ª Reuniões Plenárias Extraordinárias – Julgamento – 28/08/2026. 1. Elisa Martins Silva – Justificativa: ”Atividades do trabalho.”, 2. Jorge Antonio Tavares Peixoto – Justificativa: Trabalho, 3. Viviane Espírito Santo dos Santos – Justificativa: “Trabalho.”, 4. Bruno Pereira da Silva Rosa – Justificativa: “ questão de saúde”, 5. Graziela Mônica de Oliveira Rosário – Justificativa: “Rotina de trabalho – acolhimento emergencial em decorrência (violação de direitos).” INFORMES. Informe das ações realizadas pelas Comissões, Eixos e Grupos de Trabalho. (I) Comissão Gestora da Capital. A conselheira Elisa Martins informa sobre as ações realizadas pela Comissão Gestora da Capital: “A Comissão Gestora da Capital, em conjunto com o Eixo de Violência de Estado, vem construindo uma Nota Técnica sobre a atuação da Psicologia em contextos de violência de Estado, com o objetivo de produzir referências que ofereçam respaldo ético, político e técnico às(aos) psicólogas(os) que atuam nesses contextos. A proposta dialoga com as discussões em curso na APAF e no CFP, contribuindo para a construção nacional de referências sobre a atuação da Psicologia diante das violências policiais, sem perder de vista as especificidades do estado do Rio de Janeiro. Como parte do processo de construção coletiva da Nota, já realizamos uma primeira reunião ampliada na Penha, organizada em Grupos de Trabalho (GTs), que possibilitaram discussões aprofundadas sobre a temática e o levantamento de questões e experiências importantes para subsidiar o documento. A discussão também esteve presente na Mostra de Práticas em Psicologia, por meio da realização de uma mesa sobre a temática. Na ocasião, foi disponibilizado um formulário para as(os) participantes, buscando ampliar a escuta e reunir percepções, experiências e contribuições sobre a atuação da Psicologia em contextos de violência de Estado. As contribuições produzidas nesses diferentes espaços vêm sendo sistematizadas para compor a elaboração da Nota Técnica. Como continuidade desse processo, está prevista para o dia 24/08, às 18h, uma reunião híbrida de articulação com profissionais, coletivos, movimentos e grupos de pesquisa que possuem atuação e acúmulo sobre a temática. Também será realizada, no dia 14/09, uma reunião aberta online com psicólogas(os) para apresentação e discussão da minuta da Nota, permitindo incorporar diferentes experiências e perspectivas antes da consolidação do documento. Nesse sentido, solicitamos às Comissões Gestoras que identifiquem e indiquem pessoas-chave de suas regiões, com atuação, experiência ou proximidade com a temática da violência de Estado, para serem convidadas a participar do encontro do dia 14/09. Essa articulação busca ampliar a participação dos diferentes territórios, contribuindo para a estadualização do debate e para que a Nota contemple as distintas realidades do Rio de Janeiro. Além disso, convido todos da plenária que quiserem contribuir com essa construção, tanto para o dia 24/08 as 18h quanto para o dia 14/09 online”. (II) Comissão Gestora da Região Norte e Noroeste Fluminense. A conselheira Cleide Aquino informa sobre as ações realizadas pela Comissão Gestora da Região Norte e Noroeste Fluminense: ”Reunião realizada de forma híbrida, com participação das conselheiras, colaboradoras e Pontos Focais. Foram apresentados informes sobre a Plenária de 24 e 25/07, como destaque, a aprovação em plenária para confecção de camisas para representações externas e orientações referentes ao Defeso Eleitoral. Pauta: foram discutidos o alinhamento da comunicação da Comissão Gestora com a categoria e estudantes, especialmente nos grupos de WhatsApp; a apresentação da Resolução CRP-RJ nº 03/2024 que versa sobre a atuação dos colaboradores em comissões, eixos e núcleos; a definição da 2ª Reunião Ampliada Presencial, no auditório da subsede, cujo público-alvo serão os profissionais que atuam na clínica privada. A data a princípio seria 08/10 (quinta ), porém a CG está analisando a possibilidade de trocar para um dia de sábado. Como encaminhamentos, foi solicitada à Assessoria a avaliação da situação ética, financeira e a instituição de Portaria para dois profissionais indicados à composição da Comissão Gestora, Johann e Jefferson. Também foi encaminhada proposta de orientação e acolhimento para colaboradoras(es) das Comissões, Eixos e Núcleos do Sistema Conselhos, incluindo a possibilidade de elaboração de Termo de Compromisso ou diretriz de orientações básicas. Por fim, foi recebido convite do CIAMP-RUA para representação institucional do CRPRJ no III Fórum Municipal da População em Situação de Rua, previsto para 19/08/2026, sendo indicada a colaboradora Tatiane Souza, mediante aprovação da Diretoria Executiva. Representações Externas: Agenda de Agosto da Região Norte e Noroeste Fluminense, referentes aos convites confirmados e autorizados pela DE: * 17/08 – 09h- UFF – Campos (Conselheira Juliana e colaboradora Tatiane); * 19/08 – 8:30h – III Fórum Municipal da População em Situação de Rua (Colaboradora Tatiane); • 24/08 – 11h – UFF – Rio das Ostras (Conselheira Carla e Ponto Focal Raquel); * 24/08 – 19h – Estácio – Macaé (Conselheira Carla e Ponto Focal Raquel); * 27/08 – 19h – Estácio – Campos (Conselheiras Carla e Cleide); * 27/08 – 09h – II Jornada de Psicologia da Prefeitura de Macaé (Conselheiro Flávio e Ponto Focal Raquel). Estamos fazendo um levantamento aqui na região com a categoria sobre melhores dias e horários para realizarmos a nossa Reunião Ampliada – resumo com a estatística das respostas recebidas no formulário sobre eventos em Campos dos Goytacazes. No dia 26/08, o formulário continha 40 respostas, sendo 35 de psicólogas e 5 de estudantes. Conforme solicitado, consideramos somente as respostas das psicólogas para a análise. 1. Quanto a data e horário: – 17 pessoas marcaram: Quintas-feiras, a partir das 17h30min – 18 pessoas marcaram: Sábados, a partir das 08h30min 2. Quanto à área de atuação, considerando que as psicólogas informaram mais de uma atividade, as áreas foram: – Clínica: 22 – Educação: 5 – Assistência Social: 5 – Saúde: 3 – Saúde mental: 3 – Psi organizacional: 3 – Psi social: 2 – Hospitalar: 2 – Avaliação psicológica: 2 – Docência: 1 3. Quanto à sugestão de temas: Grande parte das respostas tiveram como sugestão a atuação profissional. Das 35 respostas de psicólogas, 7 sugeriram discussões sobre piso salarial, carga horária de 30h, proteção da profissão contra as práticas de não psicólogas atuando na área e a atuação do conselho em defesa da categoria. Nesse âmbito, também se demandou a discussão sobre as dificuldades enfrentadas por psicólogas no início da carreira, o enquadramento da Psicologia como MEI e orientações sobre o atendimento psicológico a brasileiros residentes em outros países. O segundo tema mais demandado foi sobre o uso de redes sociais, abordando sobre aspectos éticos na divulgação, regras para o marketing digital e para a venda de infoprodutos de conteúdo terapêutico. De forma isolada, houve demanda pela discussão de temas sobre terapias breves, saúde mental (com temas como redução de danos, consultório na rua, autolesão e ideação suicida), feminicídio, formação de redes, fiscalização, religiosidade e espiritualidade na clínica, produção de documentos, reuniões itinerantes e atuação de psicólogas em políticas públicas.”. (III) Eixo de Maconha e Psicodélicos. A conselheira Danila Moreth da Cunha Abreu informa que neste momento, “está debruçado sobre a análise e discussão das alterações propostas para o Plano de Trabalho Institucional “Atuação da Psicologia no uso de maconha e psicodélicos em contexto terapêutico para o Sistema Conselhos de Psicologia”.A equipe vem realizando a leitura do documento e de seus anexos, com o objetivo de avaliar as propostas apresentadas, identificar possíveis ajustes e contribuições.”. (IV) Diretoria Executiva. A conselheira Viviane S. Martins informa sobre as ações realizadas pela Diretoria Executiva, informa-se que: Foi aprovada a nova Política de Recuperação de Créditos, a ser implantada até janeiro de 2027, para anuidades vencidas há mais de dois anos. Visando incentivar a regularização, o Conselho oferecerá parcelamento em até 18x no cartão, com redução de 30% em multas e juros, ou redução de 60% em multas e juros para pagamento à vista. Ressalta-se que não será aplicado para as anuidades correntes, visando preservar nossa arrecadação. Para os débitos que não foram renegociados, serão adotadas novas medidas de cobrança, incluindo negativação no Serasa e ajuizamento de ações. Informa-se ainda sobre o recebimento da proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026/2027), encaminhada pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro (SINSAFISPRO-RJ), e apresenta os pontos tratados na contraproposta ao Sindicato, tais como reajuste no salário e os benefícios com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, abono de faltas ou atrasos para acompanhamento de reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação e a ampliação da liberação sindical, mediante avaliação e análise prévia do gestor. (V) Grupo de Trabalho – História e Memória do CRP-RJ. A conselheira Viviane S. Martins informa sobre as ações realizadas pelo Grupo de Trabalho – História e Memória do CRP-RJ, informa-se que foi realizado um encontro no dia 17 de agosto de 2026, com as ex-presidentas e ex-presidentes do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região, a fim de trabalhar os dados históricos em um recorte de tempo e de temas ao longo dos plenários, que posteriormente será lançado em formato de documentário. Estiveram presentes no referido encontro: Tânia Maria de Lima, Rosa Prisma, Carlos Absalão, Janne Calhau, Marília Lessa, Rodrigo Acioli, Roseli Goffman, Diva Lúcia Conde, Pedro Paulo Bicalho, Mônica Sampaio, Céu Cavalcanti. Estiveram presentes também Maria da Conceição Nascimento falando sobre a inclusão da discussão das relações racionais e Luciene Lacerda, representando alguns plenários que não contaram com a presença dos ex-presidentes. Também tivemos a participação da conselheira Luciana Ruiz que abordou sobre os marcos de inclusão e acessibilidade do Conselho. Informa-se ainda que no dia 01 de setembro de 2026 será realizado um formato similar com o Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas, com a presença de integrantes e trabalhadoras(es) que compuseram o referido Centro de Referências Técnicas do Rio de Janeiro, aproveitando a demanda solicitada pela Rede CREPOP de levantamentos de informações para a comemoração dos 20 anos. (VI) Eixo de Política Sobre Álcool e outras Drogas. A colaboradora Juliana informa encaminha via e-mail informa sobre as ações do Eixo de Política Sobre Álcool e outras Drogas: “no mês de agosto, foi realizada reunião no dia 26, às 17h, para dar continuidade ao trabalho do eixo, após decisão pela manutenção dos eixos da Comissão de Saúde e Bem Viver. Na reunião, foi discutida a reorganização do eixo a partir da entrada de novos membros, bem como foram pensadas possíveis ações futuras, cuja viabilidade será verificada pela coordenadora junto à instituição. Também foi abordado o convite recebido para participação no Fórum da ATENDA, que será encaminhado para análise da Diretoria, conforme e-mail encaminhado no dia 26/08.Foi ainda repassado o convite do Eixo de Maconha e Psicodélicos para apreciação do Plano de Trabalho Institucional de Atuação da Psicologia no uso de maconha e psicodélicos em contexto terapêutico para o Sistema Conselhos de Psicologia. Também foi discutida a organização de uma possível reunião ampliada, ficando a coordenadora responsável por verificar a viabilidade institucional para sua realização. Por fim, informa-se que a próxima reunião do eixo foi agendada para o dia 09 de setembro de 2026.”. (VII) Comissão de Orientação e Fiscalização. A conselheira Erika Araújo encaminha informe sobre as ações da Comissão de Orientação e Fiscalização: “1) Fiscalização, Hospital de Bonsucesso (solicitação parceria com Sindicato), 2) Representação em IES – Universo (Niterói), remoto, 3) Representação em IES – Veiga de Almeida (Botafogo), presencial, 4) Reunião ampliada para tratativas relacionadas à Resolução 10/26 (Brasil x Angola), acompanhamento das (os) residentes angolanos no Brasil.”. (VIII) Comissão Especial de Psicologia na Assistência Social. A conselheira Ianara Medeiros informa sobre a reunião realizada pela da Comissão Especial de Psicologia na Assistência Social e representação da Diretoria Executiva com o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro, realizada no dia 20 de agosto de 2026, tendo representação, a fim de tratar sobre questões e demandas compartilhadas. PONTOS DE PAUTA. 1. Aprovação da ata da reunião anterior. 1041ª Reunião Plenária Ordinária, 1042ª Reunião Plenária Ordinária, 1045ª Reunião Plenária Extraordinária, 1046ª Reunião Plenária Extraordinária. Registra-se que a 1043ª Reunião Plenária Extraordinária, 1044ª Reunião Plenária Extraordinária, 1047ª Reunião Plenária Extraordinária, 1048ª Reunião Plenária Extraordinária, e 1049ª Reunião Plenária Extraordinária, foram reuniões de Julgamento de Processo Ético, portanto, a ata é aprovada ao final das respectivas reuniões. Deliberação: Aprovado. 2. Memorando nº 8031/2026. Processo Sei nº 570500150.000773/2026-23, com processos da Comissão de Orientação e Fiscalização. Indeferimento de pedido de inscrição – Processo nº 570500154.000863/2025-01, Processo nº 570500154.001233/2026-27, Processo nº 570500154.000957/2026-53, Processo nº 570500154.002523/2025-15. Indeferimento do pedido de interposição de recurso. Processo nº 570500154.000931/2025-24. Deliberação: Aprovado. 3. Memorandos da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE). 3.1 Memorando nº 7805/2026. Processo Sei nº 570500154.001723/2026-23, com com processos da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) para deferimento: Processo nº 570500154.000526/2026-97 – Psicologia Organizacional e do Trabalho, Processo nº 570500154.001489/2026-34 – Psicologia Organizacional e do Trabalho, Processo nº 570500154.001568/2026-45 – Psicologia Hospitalar, Processo nº 570500154.001570/2026-14 – Neuropsicologia, Processo nº 570500154.001643/2026-78 – Psicologia Organizacional e do Trabalho, Processo nº 570500154.000960/2026-77 – Psicologia do Tráfego, Processo nº 570500154.001395/2026-65 – Neuropsicologia, Processo nº 570500154.001464/2026-31 – Neuropsicologia, Processo nº 570500154.001487/2026-45 – Psicologia Organizacional e do Trabalho. Deliberação: Aprovado. 3.2 Processo de Indeferimentos. 3.2.1 Processo nº 570500154.001018/2026-26. Realiza-se a leitura do parecer (Parecer nº 2963689 ) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia em Saúde. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento.Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 18/06/2026, conforme Despacho nº 2831010 , solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual.Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente – FABIANA RODRIGUES, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista.III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022.Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia.Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.2 Processo nº 570500154.000832/2026-23. Realiza-se a leitura do parecer (Parecer nº 3020359) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Neuropsicologia. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 18/06/2026, conforme Despacho nº 2787769, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022. Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.3 Processo nº 570500154.000391/2026-60. Realiza-se a leitura do parecer (Parecer nº 3020359) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia do Tráfego. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 20/04/2026 e 04/05/2026, conforme Despacho nº 2760833, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022. Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.4 Processo nº 570500154.000023/2026-11. Realiza-se a leitura do parecer (Parecer nº 2963731) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Neuropsicologia. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 03/06/2026, conforme Despacho nº 2609964, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente – AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO , inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022. Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.5 Processo nº 570500154.002781/2025-93. Realiza-se a leitura do parecer (Despacho nº 2923711) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia Clínica. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 25/05/206, conforme Despacho nº 2852821, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022. Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.6 Processo nº 570500154.002357/2025-49. Realiza-se a leitura do parecer (Despacho nº 2976399) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Neuropsicologia. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos dos artigos 3º, 7º, 10 e 11 desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 04/03/2026, conforme Despacho nº 2660950, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação ou envio da documentação pendente, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022”. Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 3.2.7 Processo nº 570500154.002322/2025-18. Realiza-se a leitura do parecer (Parecer nº 2981263) da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), que opina pelo indeferimento do Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia Clínica. “A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), procederá a análise, em caráter consultivo do presente requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação em conformidade com o Art. 5ª, § 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada à(ao) psicóloga(o) requerente, a regularização da documentação nos termos desta Resolução, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de indeferimento. Em observância a esse dispositivo, a CARPE encaminhou à(ao) requerente comunicação oficial, por meio do e-mail informado no requerimento, em 04/03/2026, conforme Despacho nº 2511386, solicitando a complementação documental necessária à continuidade da análise processual. Decorrido o prazo regimental de trinta dias corridos, estabelecido pela referida Resolução, não houve manifestação do (o) requerente – KELLY BASTOS DA COSTA, inviabilizando, portanto, a verificação dos requisitos formais e técnicos exigidos para a concessão do título de especialista. III – CONCLUSÃO Deixou a (o) requerente de apresentar conforme Seção V – Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional, os documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a modalidade laboral disposto no Art. 7º da Resolução CFP nº 23/2022. Diante do exposto, considerando o não atendimento à diligência documental e o descumprimento do prazo previsto no Art. 5º, § 7º da Resolução CFP nº 23/2022, a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) opina pelo indeferimento do pedido de concessão do Título de Especialista em Psicologia. Encaminhe-se o presente processo à Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-05, para deliberação e decisão, conforme estabelece o Art. 5º, § 6º da Resolução CFP nº 23/2022.” Deliberação: Aprovado. Estiveram presentes e votaram as(os) conselheiras(os): Carla Cristina Silvestre Meirelles, Cleide Neves de Aquino, Elisa Martins Silva, Erika Barbosa de Araújo, Graziela Mônica de Oliveira Rosario, Ianara de Moura Medeiros, Jorge Antonio Tavares Peixoto, Juliana Gabriel Pereira, Lucas Gabriel de Matos Santos, Luciana Dantas Ruiz, Maria Gabrielle Moraes Silva Durval, Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues, Viviane Siqueira Martins e Yvanna da Silva Brito. 4. Memorando nº 7809/2026. Processo Sei nº 570500154.001723/2026-23, com processos de Registro Profissional (Anexo l). Deliberação: Aprovado. 5. Memorando nº 8219/2026. Processo Sei nº 570500169.000138/2026-47, com com portarias para ciência e aprovação (Anexo II).Deliberação: Aprovado. 6. Instituições e Destituições. 6.1 Eixo de Laicidade. Processo sei nº 570500243.000062/2026-10, com solicitação de instituição, como membro do Eixo de Laicidade, o psicólogo Ralph Ribeiro Mesquita (CRP 05/8923). Deliberação: Aprovado. 6.2 Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense. Processo sei nº 570500243.000229/2025-61, com solicitação de instituição, como membro da Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense, o psicólogo Jefferson Fernandes Gomes de Souza (CRP 05/44282) e o psicólogo Johann Abdon Barcelos Cabral (CRP 05/56979). Deliberação: Aprovado. 6.3 Eixo de Política Sobre Álcool e Outras Drogas. Processo sei nº 570500243.000255/2025-90, com solicitação de instituição, como membro do Eixo de Política Sobre Álcool e Outras Drogas, o psicólogo Cláudio Yuri Rodrigues da Silva (CRP 05/79440). Deliberação: Aprovado. 6.4 Eixo de Maconha e Psicodélicos. Processo sei nº 570500243.000256/2025-34, com a solicitação de destituição, como membro do Eixo de Maconha e Psicodélicos, a psicóloga Juliana de Oliveira Tempone (CRP 05/57709). Deliberação: Aprovado. 6.5 Comissão Gestora da Região Sul Fluminense. Processo sei nº 570500243.000231/2025-31, com solicitação de instituição, como Coordenadora Adjunta da Comissão Gestora da Região Sul Fluminense, a psicóloga Angélica Emilie de Oliveira Santos (CRP 05/40402) e destituição, como membro da Comissão Gestora da Região Sul Fluminense, a psicóloga Karina de Assumpção Benício (CRP 05/57128). Deliberação: Aprovado. 6.6 Eixo de Acessibilidade e Inclusão. Processo sei nº 570500243.000273/2025-71, com solicitação de destituição, como membro do Eixo de Acessibilidade e Inclusão, o psicólogo Heverton de Souza Muniz (CRP 05/61078) e instituição, como membro do Eixo de Acessibilidade e Inclusão, a conselheira Viviane Espirito Santo dos Santos (CRP 05/37973). Deliberação: Aprovado. 6.7 Eixo de Política Para Mulheres. Processo sei nº 570500243.000266/2025-70, com solicitação de destituição, como membro do Eixo de Política Para Mulheres, a psicóloga Ana Carolina de Santa Rita Laranjeira (CRP 05/80554) e instituição da estudante de psicologia Lorena Soares de Paiva Silva (CPF xxx.091.167-xx). Deliberação: Aprovado. 6.8 Comissão Especial de Psicologia e Educação. Processo sei nº 570500243.000258/2025-23, com solicitação de instituição, como membro da Comissão Especial de Psicologia e Educação, o psicólogo Ralph Ribeiro Mesquita (CRP 05/8923). Deliberação: Aprovado. 6.9 Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense (CG-Baixada). Processo sei nº 570500243.000234/2025-74, com solicitação de destituição como membro da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense (CG-Baixada), a psicóloga Julibeth da Silva Freitas (CRP 05/68289) e instituição, como coordenadora adjunta da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense (CG-Baixada), a psicóloga Julibeth da Silva Freitas (CRP 05/68289). Deliberação: Aprovado. 6.10 Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD). Processo Sei nº 570500243.000242/2025-11 de solicitação de instituição, como representante da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense na Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização, a psicóloga Vanessa Figueira Coutinho (CRP 05/55331), destituição como representante da Comissão Gestora da Região Baixada Fluminense na Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização, a psicóloga Julibeth da Silva Freitas (CRP 05/68289), instituição como membro e como Ponto Focal de Seropédica, a psicóloga Julibeth da Silva Freitas (CRP 05/68289). Deliberação: Aprovado. 6.11 Comissão Especial de Psicologia e Relações Étnico-Raciais. Considerando a deliberação na Assembleia das Políticas de Administração e das Finanças de considerar como permanente as comissões de Relações Etnico Raciais, solicita-se alteração no nome da Comissão Especial de Psicologia e Relações Étnico-Raciais, para Comissão Regional de Psicologia e Relações Étnico-Raciais. Deliberação: Aprovado. 6.12 Comissão Especial de Psicologia, Políticas de Saúde e Bem Viver. Processo Sei nº 570500243.000254/2025-45 de solicitação de instituição, como membro da Comissão Especial de Psicologia, Políticas de Saúde e Bem Viver, a conselheira Carla Cristina Silvestre Meirelles (CRP 05/42300). Deliberação: Aprovado. 6.13 Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas. Processo Sei nº 570500243.000027/2026-09 de solicitação de destituição, como coordenador adjunto da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas o conselheiro Jonatas Rodrigues Lopes (CRP 05/71654). Deliberação: Aprovado. 6.14 Comissão Gestora da Região Serrana Fluminense. Processo Sei 570500243.000005/2026-31 de solicitação de destituição, como coordenadora da Comissão Gestora da Região Serrana Fluminense, a conselheira Viviane Espirito Santo dos Santos (CRP 05/37973). Deliberação: Aprovado. 6.15 Comissão de Orientação e Ética. Processo Sei nº 570500152.000254/2026-45 com solicitação de destituição como membro da Comissão de Instrução XI, a psicóloga Laíza Silva Sardinha (CRP 05/63601). Deliberação: Aprovado. 7. Proposta Orçamentária 2027. O assessor Caique Azael apresenta a Proposta Orçamentária, construída a partir do Plano de Trabalho definido para 2027, bem como a aprovação na Assembleia Geral, realizada no dia 28 de agosto de 2026, dos valores das anuidades, taxas e multas. Apresenta-se os dados da Proposta Orçamentária 2027: Receita: R$34,1 milhões (Anuidades do ano 2027, pagamentos em atraso e receitas financeiras). Despesas: R$ 34,1 milhões, sendo: Despesa de Pessoal: R$ 14,7 milhões, Repasse ao Conselho Federal de Psicologia: R$ 8,3 milhões De acordo com o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos, “de toda a arrecadação feita pelos Regionais, decorrente de contribuições de anuidades, emolumentos, multas, juros, deverá ser remetido ao Conselho Federal o valor correspondente a 25%”, Outras despesas: 11,1 milhões Serviços de atendimento à categoria; Central de Atendimentos de E-mails e Telefone; Recepcionistas; Limpeza da sede e subsedes; Segurança da Sede e Subsedes; Manutenção da Sede e Subsedes; Aluguel de Subsedes e Condomínio; Site e Servidor em Nuvem; Serviço de Agendamento (software); Sistema ERP (Implanta); Sistema RRP (BRC); Sistema de Recursos Humanos; Serviço de E-mail, Armazenamento de Arquivos, comunicação interna do CRP-RJ e Videoconferências (Google); Serviço de Internet; Seguros da Sede e Subsedes; Locação de Equipamentos; Energia Elétrica; Internet; Água e Esgoto; Postagem (Envio da CIP, cobrança de dívida ativa, notificação para processos éticos); Telefonia; Guarda e armazenamento de documentos; Despesas bancárias (tarifas); Material de Escritório; Plenária; Julgamentos; Diárias; Hospedagens; Passagens e Auxílio Representação. Adicionais – Receita: R$ 3.482.200,00 (venda da Sede Tijuca) R$ 1.495.140,66 (adicional por fontes) Despesa: Mudança da subsede do Leste Fluminense: R$100.000,00 Mudança da subsede de Volta Redonda: R$100.000,00 Sentenças Judiciais: R$745.140,66 Pré COREPSI: R$210.000,00 Memorial do CRP-RJ: R$40.000,00 Implementação de ações do CRP/05 no Estado: R$300.000,00 Investimento em acessibilidade, estrutura física e TI: R$3.482,200,00. Deliberação: Aprovada a Proposta Orçamentária para 2027. 8. Composição da Diretoria Executiva. A Conselheira Presidenta Viviane S. Martins apresenta o ponto de composição da Diretoria Executiva que, conforme legislação, deve acontecer anualmente. Deliberação: que a atual composição da Diretoria Executiva seja reconduzida a partir de 20 de setembro de 2026 – Conselheira Presidenta: Viviane Siqueira Martins, CRP 05/32170; Conselheira Vice-presidenta: Luciana Dantas Ruiz (CRP 05/32192); Tesoureiro Jorge Antonio Tavares Peixoto (CRP 05/44215); e Secretário Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues (CRP 05/50505). 9. Cartilha de boas vindas. O assessor Caique Azael apresenta a proposta textual da cartilha de boas vindas a ser enviada para as(os) colaboradoras(es). Deliberação: Aprovado com ajustes, e inclusão de dados sobre os Congressos Regional e Nacional de Psicologia, e orientações sobre as representações neste momento eleitoral, considerando o Defeso Eleitoral. 10. Psicologia Presente – 10 Compromissos para Transformar as Políticas Públicas. A conselheira Viviane S. Martins apresenta que foi construída pelo Conselho Federal de Psicologia, a iniciativa “Psicologia que Transforma – 10 Compromissos para Transformar as Políticas Públicas”, uma agenda nacional de incidência junto às candidaturas aos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições de 2026. A iniciativa parte do reconhecimento de que a Psicologia está presente em diferentes políticas públicas e espaços da sociedade e reúne dez compromissos estratégicos relacionados à saúde mental, educação, trabalho, segurança pública, gestão de riscos e desastres, trânsito, esporte, inteligência artificial, regulamentação da psicoterapia, fortalecimento das profissões regulamentadas e fortalecimento do Estado. Deliberação: Que o Setor de Suporte às Comissões envie via e-mail para todos os candidatos ao governo do estado do Rio de Janeiro e Senado (pelo estado do Rio de Janeiro). Da mesma forma, que envie para os diretórios estaduais dos partidos para que candidatos a deputados estadual e federal tenham acesso.
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
Conselheira-Presidenta
THIAGO DA ROCHA DIONÍZIO RODRIGUES
Conselheiro-Secretário
ANEXO I – Processos do Registro Profissional
Novo Inscrito Provisório: Processo nº 8759/2026, Processo nº 8788/2026, Processo nº 8842/2026, Processo nº 8904/2026, Processo nº 8899/2026, Processo nº 8892/2026, Processo nº 8889/2026, Processo nº 8888/2026, Processo nº 8965/2026, Processo nº 8961/2026, Processo nº 3605/2026, Processo nº 8979/2026, Processo nº 9056/2026, Processo nº 9038/2026, Processo nº 9025/2026, Processo nº 9078/2026, Processo nº 9258/2026, Processo nº 8936/2026, Processo nº 9620/2026, Processo nº 9621/2026, Processo nº 9625/2026, Processo nº 9622/2026, Processo nº 9502/2026, Processo nº 9478/2026, Processo nº 9475/2026, Processo nº 9454/2026, Processo nº 9450/2026, Processo nº 8787/2026, Processo nº 9048/2026, Processo nº 9326/2026, Processo nº 9337/2026, Processo nº 9335/2026, Processo nº 9325/2026, Processo nº 9377/2026, Processo nº 9369/2026, Processo nº 9408/2026, Processo nº 9406/2026, Processo nº 9387/2026, Processo nº 9385/2026, Processo nº 9427/2026, Processo nº 9423/2026, Processo nº 9413/2026, Processo nº 9445/2026, Processo nº 9582/2026, Processo nº 9576/2026, Processo nº 9575/2026, Processo nº 9574/2026, Processo nº 9824/2026, Processo nº 9823/2026, Processo nº 9815/2026, Processo nº 5435/2026, Processo nº 5483/2026, Processo nº 8200/2026, Processo nº 8446/2026, Processo nº 9418/2026, Processo nº 9294/2026, Processo nº 9465/2026, Processo nº 9733/2026, Processo nº 9681/2026, Processo nº 9542/2026, Processo nº 9541/2026, Processo nº 9538/2026, Processo nº 9523/2026, Processo nº 9517/2026, Processo nº 9511/2026, Processo nº 9599/2026, Processo nº 9596/2026, Processo nº 9595/2026, Processo nº 9594/2026, Processo nº 9819/2026, Processo nº 9521/2026, Processo nº 9593/2026, Processo nº 9592/2026, Processo nº 9449/2026, Processo nº 9591/2026, Processo nº 9590/2026, Processo nº 9589/2026, Processo nº 9588/2026, Processo nº 9587/2026, Processo nº 9585/2026, Processo nº 9584/2026, Processo nº 9570/2026, Processo nº 9569/2026, Processo nº 9557/2026, Processo nº 9556/2026, Processo nº 9555/2026, Processo nº 9554/2026, Processo nº 9641/2026, Processo nº 9393/2026, Processo nº 9561/2026, Processo nº 9637/2026, Processo nº 9633/2026, Processo nº 9628/2026, Processo nº 9785/2026, Processo nº 9783/2026, Processo nº 9782/2026, Processo nº 9780/2026 e Processo nº 9779/2026.
Novo Inscrito Definitivo: Processo nº 8742/2026, Processo nº 8754/2026, Processo nº 8747/2026, Processo nº 8792/2026, Processo nº 8777/2026, Processo nº 8813/2026, Processo nº 8809/2026, Processo nº 8932/2026, Processo nº 8971/2026, Processo nº 9053/2026, Processo nº 8995/2026, Processo nº 9073/2026, Processo nº 9072/2026, Processo nº 9162/2026, Processo nº 9062/2026, Processo nº 9164/2026, Processo nº 9161/2026, Processo nº 9159/2026, Processo nº 9158/2026, Processo nº 9157/2026, Processo nº 9156/2026, Processo nº 9153/2026, Processo nº 9152/2026, Processo nº 9149/2026, Processo nº 9128/2026, Processo nº 9116/2026, Processo nº 9218/2026, Processo nº 9140/2026, Processo nº 9444/2026, Processo nº 9486/2026, Processo nº 9452/2026, Processo nº 7914/2026, Processo nº 8521/2026, Processo nº 9175/2026, Processo nº 9234/2026, Processo nº 9313/2026, Processo nº 9290/2026, Processo nº 9287/2026, Processo nº 9346/2026, Processo nº 9339/2026, Processo nº 9378/2026, Processo nº 9374/2026, Processo nº 9360/2026, Processo nº 9355/2026, Processo nº 9347/2026, Processo nº 9405/2026, Processo nº 9416/2026, Processo nº 9447/2026, Processo nº 9442/2026, Processo nº 9573/2026, Processo nº 9441/2026, Processo nº 9443/2026, Processo nº 9821/2026, Processo nº 6719/2026, Processo nº 7846/2026, Processo nº 8378/2026, Processo nº 8590/2026, Processo nº 8763/2026, Processo nº 8749/2026, Processo nº 8867/2026, Processo nº 9160/2026, Processo nº 9415/2026, Processo nº 9503/2026, Processo nº 9456/2026, Processo nº 9253/2026, Processo nº 9514/2026, Processo nº 9602/2026, Processo nº 8216/2026, Processo nº 8898/2026, Processo nº 9568/2026, Processo nº 9404/2026, Processo nº 9550/2026, Processo nº 9644/2026, Processo nº 9562/2026, Processo nº 9163/2026, Processo nº 9167/2026 e Processo nº 9822/2026.
Troca De Cip: Processo nº 83500/2026, Processo nº 83789/2026, Processo nº 84565/2026, Processo nº 77952/2026, Processo nº 86661/2026, Processo nº 80443/2026, Processo nº 78233/2026, Processo nº 84729/2026, Processo nº 82756/2026, Processo nº 86325/2026, Processo nº 87602/2026, Processo nº 87591/2026, Processo nº 76960/2026, Processo nº 76726/2026, Processo nº 75920/2026, Processo nº 83635/2026, Processo nº 85712/2026, Processo nº 85203/2026, Processo nº 78548/2026, Processo nº 83819/2026, Processo nº 83647/2026, Processo nº 86751/2026, Processo nº 79248/2026, Processo nº 79119/2026, Processo nº 86771/2026, Processo nº 83832/2026, Processo nº 85917/2026, Processo nº 78862/2026, Processo nº 77396/2026, Processo nº 85551/2026, Processo nº 78223/2026, Processo nº 77530/2026, Processo nº 78650/2026, Processo nº 78122/2026, Processo nº 82563/2026, Processo nº 85659/2026, Processo nº 77789/2026, Processo nº 83619/2026, Processo nº 82168/2026, Processo nº 80053/2026, Processo nº 85371/2026, Processo nº 84059/2026, Processo nº 75321/2026, Processo nº 76866/2026, Processo nº 83651/2026, Processo nº 82136/2026, Processo nº 78835/2026, Processo nº 84958/2026, Processo nº 79274/2026, Processo nº 84618/2026, Processo nº 87065/2026, Processo nº 81230/2026, Processo nº 79558/2026, Processo nº 77926/2026, Processo nº 87741/2026, Processo nº 77800/2026, Processo nº 77798/2026, Processo nº 83233/2026, Processo nº 77991/2026, Processo nº 77676/2026, Processo nº 77993/2026, Processo nº 79547/2026, Processo nº 77948/2026, Processo nº 78047/2026, Processo nº 78044/2026, Processo nº 87604/2026, Processo nº 79313/2026, Processo nº 78001/2026, Processo nº 85282/2026, Processo nº 84267/2026, Processo nº 78130/2026, Processo nº 87662/2026, Processo nº 85537/2026, Processo nº 87771/2026, Processo nº 78008/2026, Processo nº 87390/2026 e Processo nº 76043/2026.
2ª VIA: Processo nº 19243/2026, Processo nº 39146/2026, Processo nº 71738/2026, Processo nº 51767/2026, Processo nº 56260/2026, Processo nº 62679/2026, Processo nº 66057/2026, Processo nº 74267/2026, Processo nº 70920/2026, Processo nº 13407/2026, Processo nº 40728/2026, Processo nº 33198/2026, Processo nº 72401/2026, Processo nº 46038/2026, Processo nº 47636/2026, Processo nº 44110/2026, Processo nº 44379/2026, Processo nº 48162/2026, Processo nº 49818/2026, Processo nº 37101/2026, Processo nº 37720/2026, Processo nº 77049/2026, Processo nº 65624/2026, Processo nº 44999/2026, Processo nº 26644/2026, Processo nº 71312/2026, Processo nº 32793/2026, Processo nº 78078/2026, Processo nº 63887/2026, Processo nº 12202/2026, Processo nº 37780/2026, Processo nº 60148/2026, Processo nº 60601/2026, Processo nº 55192/2026, Processo nº 47786/2026, Processo nº 68876/2026, Processo nº 8593/2026, Processo nº 56367/2026, Processo nº 33901/2026, Processo nº 28109/2026, Processo nº 41551/2026, Processo nº 22228/2026, Processo nº 2450/2026, Processo nº 23762/2026, Processo nº 26891/2026, Processo nº 10238/2026, Processo nº 45460/2026, Processo nº 45173/2026, Processo nº 43957/2026, Processo nº 19591/2026, Processo nº 36398/2026, Processo nº 26103/2026, Processo nº 35694/2026, Processo nº 57983/2026, Processo nº 49337/2026, Processo nº 66426/2026, Processo nº 57712/2026, Processo nº 55022/2026, Processo nº 10873/2026, Processo nº 63601/2026, Processo nº 19195/2026 e Processo nº 65681/2026.
Reativação: Processo nº 63711/2026, Processo nº 13615/2026, Processo nº 72725/2026, Processo nº 47985/2026, Processo nº 76166/2026, Processo nº 64756/2026, Processo nº 22670/2026, Processo nº 58897/2026, Processo nº 47208/2026, Processo nº 76549/2026, Processo nº 34339/2026, Processo nº 41019/2026, Processo nº 42316/2026, Processo nº 30214/2026, Processo nº 28863/2026, Processo nº 76264/2026, Processo nº 7303/2026, Processo nº 29865/2026, Processo nº 77303/2026, Processo nº 25299/2026, Processo nº 75875/2026, Processo nº 76051/2026, Processo nº 76454/2026, Processo nº 44429/2026, Processo nº 77234/2026, Processo nº 55620/2026, Processo nº 18756/2026, Processo nº 74860/2026, Processo nº 77026/2026, Processo nº 74880/2026 e Processo nº 42872/2026.
Cancelamento Ex – Officio: Processo nº 76817/2026, Processo nº 76014/2026, Processo nº 76189/2026, Processo nº 76723/2026, Processo nº 76752/2026, Processo nº 76510/2026, Processo nº 76356/2026, Processo nº 76354/2026, Processo nº 76667/2026, Processo nº 76237/2026, Processo nº 75306/2026, Processo nº 75321/2026, Processo nº 75219/2026, Processo nº 75849/2026, Processo nº 76866/2026, Processo nº 75303/2026, Processo nº 75304/2026, Processo nº 77539/2026, Processo nº 77559/2026, Processo nº 77549/2026, Processo nº 77609/2026, Processo nº 77555/2026, Processo nº 77610/2026, Processo nº 77524/2026, Processo nº 77546/2026, Processo nº 77571/2026, Processo nº 77624/2026, Processo nº 77591/2026, Processo nº 77628/2026 e Processo nº 77634/2026.
Inscrição Secundária: Processo nº 3000906, Processo nº 3000907 e Processo nº 3000908.
Transferência: Processo nº 87687/2026, Processo nº 87688/2026, Processo nº 87689/2026, Processo nº 87713/2026, Processo nº 87720/2026, Processo nº 87721/2026, Processo nº 87723/2026, Processo nº 87725/2026, Processo nº 87789/2026, Processo nº 87830/2026, Processo nº 87832/2026, Processo nº 87834/2026, Processo nº 87835/2026 e Processo nº 29585/2026.
Transferência Com Reativação: Processo nº 11069/2026 e Processo nº 26454/2026
Cancelamento Por Transferência: Processo nº 43145/2026, Processo nº 61916/2026, Processo nº 55598/2026, Processo nº 84882/2026, Processo nº 81806/2026, Processo nº 68879/2026, Processo nº 61964/2026, Processo nº 32261/2026, Processo nº 77650/2026, Processo nº 51616/2026, Processo nº 64060/2026, Processo nº 82523/2026 e Processo nº 65359/2026.
Cancelamento A Pedido: Processo nº 9205/2026, Processo nº 9320/2026, Processo nº 9352/2026, Processo nº 9349/2026, Processo nº 9399/2026, Processo nº 9419/2026, Processo nº 9499/2026, Processo nº 9473/2026, Processo nº 9464/2026, Processo nº 9455/2026, Processo nº 9506/2026, Processo nº 9856/2026, Processo nº 9965/2026, Processo nº 8908/2026, Processo nº 10072/2026, Processo nº 10135/2026, Processo nº 10128/2026, Processo nº 10125/2026, Processo nº 10268/2026, Processo nº 10252/2026, Processo nº 10335/2026, Processo nº 10305/2026, Processo nº 10401/2026, Processo nº 10468/2026, Processo nº 10456/2026, Processo nº 10453/2026, Processo nº 10443/2026, Processo nº 10527/2026, Processo nº 10516/2026 e Processo nº 10564/2026.
Cancelamento Por Óbito: Processo nº 9519/2026
Interrupção Temporária: Processo nº 570500154.000632/2026-71, Processo nº 570500154.001211/2026-67, Processo nº 570500154.001209/2026-98, Processo nº 570500154.001295/2026-39, Processo nº 570500154.001460/2026-52 e Processo nº 570500154.001476/2026-65.
Indeferimento De Interrupção Temporária: Processo nº 570500154.001379/2026-72.
Isenção: Processo nº 570500154.001208/2026-43, Processo nº 70500154.001341/2026-08 e Processo nº 570500154.001394/2026-11.
Inscrição De Pessoa Jurídica – Registro: Processo nº 570500154.001230/2026-93, Processo nº 570500154.001121/2026-76, Processo nº 570500154.001263/2026-33, Processo nº 570500154.001045/2026-07, Processo nº 570500154.001122/2026-11, Processo nº 570500154.001030/2026-31, Processo nº 570500154.000837/2026-56, Processo nº 570500154.001553/2026-87, Processo nº 570500154.001389/2026-16, Processo nº 570500154.001456/2026-94, Processo nº 570500154.001472/2026-87, Processo nº 570500154.001267/2026-11, Processo nº 570500154.000683/2026-01, Processo nº 570500154.001497/2026-81, Processo nº 570500154.000209/2026-71, Processo nº 570500154.001258/2026-21, Processo nº 570500154.001172/2026-06, Processo nº 570500154.001221/2026-01, Processo nº 570500154.001151/2026-82, Processo nº 570500154.001017/2026-81, Processo nº 570500154.000803/2026-61 e Processo nº 570500154.000689/2026-70.
Renovação De Certificado: Processo nº 570500154.000849/2026-81, Processo nº 570500154.001387/2026-19, Processo nº 570500154.001409/2026-41, Processo nº 570500154.001437/2026-68, Processo nº 570500154.001299/2026-17, Processo nº 570500154.000989/2026-59, Processo nº 570500154.001513/2026-35, Processo nº 570500154.001450/2026-17, Processo nº 570500154.001224/2026-36 e Processo nº 570500154.001573/2026-58.
Cancelamento Pessoa Jurídica: Processo nº 570500154.001399/2026-43, Processo nº 570500154.000799/2026-31 e Processo nº 570500154.000894/2026-35.
ANEXO II – Portarias para ciência e aprovação
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Destinação |
Portaria |
Descrição |
Deliberado em: |
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Para aprovação |
Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD), considerando a necessidade de implantação de procedimentos permanentes de gestão documental e de avaliação dos arquivos de documentos produzidos e recebidos pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2⁰ – A Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD) terá como atribuições analisar os conjuntos documentais sob a responsabilidade das diferentes áreas, avaliar os prazos de guarda, propor a destinação dos documentos, em conformidade com a legislação e com as normas arquivísticas aplicáveis e encaminhar suas deliberações para os procedimentos institucionais cabíveis. Parágrafo único: A Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD) poderá delegar as funções operacionais que subsidiem a execução da avaliação dos arquivos documental. Art. 3⁰ – Instituir, como coordenador da Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD), o conselheiro Thiago da Rocha Dionízio Rodrigues. Art. 4⁰ – Instituir, como membros da Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD), a funcionária Carla Cristina de Castro Racca, a funcionária Fabiane Santos de Santana e Silva, o funcionário Flávio do Nascimento Conceição, o assessor Paulo Cesar Soares, o assessor Renan Queiroz Mota da Silva, a funcionária Tatiana Targino Alves Bandeira e a funcionária Zarlete da Silva Faria Art. 5⁰ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com aprovação ad referendum na próxima Reunião Plenária Ordinária. |
706ª Reunião da Diretoria Executiva |
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Para ciência |
Destituir, como coordenadora da Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização, da conselheira Carla Cristina Silvestre Meirelles CRP 05/42300. Art. 2⁰ – Instituir, como coordenadora da Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização, da conselheira Yvanna da Silva Brito CRP 05/66298. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia em contextos de Avaliação Psicológica, da psicóloga Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. Art. 2⁰ – Instituir, como membro da Comissão Especial de Psicologia em contextos de Avaliação Psicológica, a conselheira Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, a conselheira Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. Art. 2⁰ – Destituir, como membro da Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, a psicóloga Priscila Gomes Bastos CRP 05/33804. Art. 3⁰ – Instituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, a psicóloga Priscila Gomes Bastos CRP 05/33804. Art. 4⁰ – Instituir, como membro da Comissão Especial de Psicologia do Tráfego, a conselheira Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como coordenadora da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), a conselheira Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. Destituir, como membro da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), a conselheira Rogeria Cristina de Azevedo Villarinho Francisquini CRP 05/37069. Instituir, como coordenadora da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), a conselheira Rogeria Cristina de Azevedo Villarinho Francisquini CRP 05/37069. Instituir, como membro da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), a conselheira Janaína Sant’Anna Barros da Silva CRP 05/17875. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como membro da Comissão Especial de Psicologia e Educação, a psicóloga Claudia de Lima Ribeiro CRP 05/19515. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Informar, a renúncia realizada pela psicóloga Alline Aparecida Pereira CRP 05/69739, da função de conselheira Suplente no XVIII Plenário. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como membro do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas – Rio de Janeiro (CREPOP-RJ), a conselheira Alline Aparecida Pereira CRP 05/69739. Instituir, como membro do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas – Rio de Janeiro (CREPOP-RJ), o conselheiro Bruno Pereira da Silva Rosa CRP 05/67901. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Destituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia, Políticas de Saúde e Bem Viver, a conselheira Alline Aparecida Pereira CRP 05/69739. Art. 2⁰ – Instituir, como coordenador da Comissão Especial de Psicologia, Políticas de Saúde e Bem Viver, o conselheiro Thiago da Rocha Dionízio Rodrigues CRP 05/50505. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para aprovação |
Destituir, como membro da Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense, a conselheira Carla Cristina Silvestre Meirelles CRP 05/42300. |
709ª Reunião da Diretoria Executiva |
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Para aprovação |
Encerrar a licença para Viviane Espírito Santo dos Santos CRP 05/37973, das funções de conselheira efetiva do XVIII Plenário. Art. 2⁰ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com aprovação ad referendum na próxima Reunião Plenária Ordinária. Art. 3⁰ – Revogar a Portaria CRFP-RJ nº 116/2026. |
709ª Reunião da Diretoria Executiva |
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Para ciência |
Instituir, como representante do CRP-RJ no Comitê de Orfandade, a Conselheira Cleide Neves de Aquino, CRP 05/40812. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Instituir, como representante do CRP-RJ no Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro, a colaboradora Vanessa Silveira de Brito, CRP 05/28830. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Instituir, como representante do CRP-RJ no Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais, a colaboradora Tatiane de Souza Oliveira, CRP 05/77216. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Instituir, como representante suplente do CRP-RJ no Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, a colaboradora Priscila Gomes Bastos, CRP 05/33804. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para ciência |
Instituir, como representantes do CRP-RJ no Grupo Tortura Nunca Mais, o conselheiro Lucas Gabriel de Matos Santos, CRP 05/58930 e a conselheira Luciene da Silva Lacerda, CRP 05/09715. |
1041ª Reunião Plenária |
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Para aprovação |
Destituir, como membro da Comissão Especial de Psicologia em contextos de Avaliação Psicológica, a psicóloga Carolina Aguiar de Oliveira Silva CRP 05/75565. Instituir, como coordenadora da Comissão Especial de Psicologia em contextos de Avaliação Psicológica, a psicóloga Carolina Aguiar de Oliveira Silva CRP 05/75565. |
710ª Reunião da Diretoria |
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Para aprovação |
Destituir, como representante titular do CRP-RJ da Comissão Conselho Municipal de Saúde de Itaguaí, a psicóloga Raquel Vasques da Rocha CRP 05/37920. Destituir, como membro da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas, a psicóloga Raquel Vasques da Rocha CRP 05/37920. Instituir, como membro da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas, a psicóloga Suellen Miguel Diogo Gomes CRP 05/61976. Instituir, como representante titular do CRP-RJ no Conselho Municipal de Saúde de Itaguaí, a psicóloga Suellen Miguel Diogo Gomes (CRP 05/61976 |
710ª Reunião da Diretoria |
