Descrição
Em caso de necessidade de alteração ou expedição de segunda via da carteira de identidade profissional, a (o) psicóloga (o) pode solicitar a segunda via ao CRP.
Documentos ou dados necessários
Não há detalhamento na Resolução CFP nº 003/2007. Assim, o CRP deve ser consultado.
Como proceder
A (o) psicóloga (o) deve fazer o requerimento de inscrição no CRP, com a entrega dos documentos necessários. O CRP fará análise documental, e emissão de taxa. Após recebimento de taxa é realizada a emissão da carteira profissional.
Prazo de atendimento
Não há detalhamento na Resolução CFP nº 003/2007. Assim, o CRP deve ser consultado.Quanto custa
Custo para a emissão de nova carteira (esse custo depende de cada Regional)
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 003/2007
Serviços Correlatos
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Observações importantes
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