Descrição
Reativação do registro no CRP, após o cancelamento.
Documentos ou dados necessários
Pedido de reinscrição;
Declaração onde conste a inexistência do exercício profissional no período em que esteve impedido em virtude do cancelamento de sua inscrição.
Qualquer um dos documentos que foram entregues no ato da inscrição que tenha sofrido alteração:
I – diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II – cédula de identidade;
III – comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – CPF.
V – formulário para informação do endereço residencial e de trabalho. (Redação acrescida pelo Resolução CFP nº 8/2008)
VI – Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
VII – Foto 3 x 4 (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
Comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira (depende de cada regional se haverá tal cobrança) e comprovante de pagamento da anuidade proporcional
Como proceder
A (o) psicóloga (o) faz o requerimento da reinscrição ao CRP juntamente com os documentos exigidos. O CRP gera os boletos de pagamento relativos à taxa de confecção da carteira e à anuidade proporcional. A (o) psicóloga (a) paga o boleto e retorna ao CRP, recebendo um protocolo. O CRP analisa os documentos e emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do registro. O parecer é apreciado em plenária. Em seguida, a carteira é emitida à (ao) psicóloga (o) solicitante, que deve comparecer ao CRP para assinatura e recebimento do documento.
Prazo de atendimento
Não há previsão da Resolução CFP nº 003/2007Quanto custa
Custo para a emissão de nova carteira (esse custo depende de cada Regional)
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 013/2007
Serviços Correlatos
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Observações importantes
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