Descrição
É a obrigatoriedade de a PJ comunicar o CRP quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o) no prazo de 30 dias, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.
Documentos ou dados necessários
Documento comprobatório de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados ao CRP, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Declaração – amplo e livre exercício profissional das (os) psicólogas (os) e RT da equipe (anexo da resolução)
Como proceder
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019
Prazo de atendimento
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019 Só há prazos para recursos: Art. 3º - § 1º Indeferido o registro, caberá pedido de recurso ao próprio Conselho Regional de Psicologia, no prazo de trinta dias úteis, a contar da notificação do indeferimento. § 2º Mantida a decisão do Conselho Regional de Psicologia, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de trinta dias úteis, a contar da notificação da decisão.Quanto custa
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 016/2019
Serviços Correlatos
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Observações importantes
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