Mudança de responsabilidade técnica

Descrição

É a obrigatoriedade de a PJ comunicar o CRP quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o) no prazo de 30 dias, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.

Documentos ou dados necessários

Documento comprobatório de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados ao CRP, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Declaração – amplo e livre exercício profissional das (os) psicólogas (os) e RT da equipe (anexo da resolução)

Como proceder

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019

Prazo de atendimento

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019 Só há prazos para recursos: Art. 3º - § 1º Indeferido o registro, caberá pedido de recurso ao próprio Conselho Regional de Psicologia, no prazo de trinta dias úteis, a contar da notificação do indeferimento. § 2º Mantida a decisão do Conselho Regional de Psicologia, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de trinta dias úteis, a contar da notificação da decisão.

Quanto custa

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019

Legislação relacionada

Resolução CFP nº 016/2019

Serviços Correlatos

Observações importantes