Descrição
É a obrigatoriedade de a Pessoa Jurídica registrada no CRP comunicar o CRP de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
Documentos ou dados necessários
Documento comprobatório da mudança de ato constitutivo. Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados.
Como proceder
A Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Prazo de atendimento
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019. Há somente prazos para recursos: é possível fazer recurso para o CRP e, caso necessário, é possível, em seguida, fazer recurso para o CFP. Em ambos os casos, o prazo é de 30 dias úteis a contar da notificação da decisão.Quanto custa
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019
Legislação relacionada
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Serviços Correlatos
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Observações importantes
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