Descrição
Quando a (o) psicóloga (o) é inscrita em um CRP de uma região, mas precisa trabalhar, por período superior a 90 (noventa) dias por ano, em outra jurisdição, a (o) profissional pode solicitar inscrição secundária em outro CRP, sem ônus financeiro.
Documentos ou dados necessários
I – diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II – cédula de identidade;
III – comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – CPF.
V – formulário para informação do endereço residencial e de trabalho. (Redação acrescida pelo Resolução CFP nº 8/2008) VI – Certidão de Casamento, se for o caso; VII – Carteira de Identidade Profissional do CRP de origem; VIII – 1 foto 3X4. IX – Indicação do local onde o profissional exercerá as atividades.
Como proceder
A (o) psicóloga (o) realiza comunicado formal ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, juntamente com os documentos. O CRP de destino realiza comunicação com o CRP de origem da (o) psicóloga (o), solicitando informações sobre a (o) profissional cadastrada (o). Após liberação por parte do CRP de origem, o processo é conferido no CRP da inscrição secundária e, ao ser deferido, é feita nova comunicação com o CRP de origem, efetivando a inscrição secundária. Em seguida, a (o) psicóloga (o) receberá um certificado de autorização do Conselho.
Prazo de atendimento
Não há previsão de prazo na Resolução CFP nº 003/2007.Quanto custa
Gratuito
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 003/2007
Serviços Correlatos
—
Observações importantes
—