Descrição
Emissão de carteira de identidade profissional pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP, que autoriza o exercício da profissão de psicóloga (o) na jurisdição do respectivo CRP.
Documentos ou dados necessários
I – diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II – cédula de identidade;
III – comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – CPF.
V – formulário para informação do endereço residencial e de trabalho. (Redação acrescida pelo Resolução CFP nº 8/2008)
VI – Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
VII – Foto 3 x 4 (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
Como proceder
A psicóloga ou o psicólogo faz o requerimento da inscrição ao CRP juntamente com os documentos exigidos. O CRP gera um boleto de pagamento. A (o) psicóloga (a) paga o boleto e retorna ao CRP, recebendo um protocolo. O CRP analisa os documentos e emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do registro.
O parecer é apreciado na plenária do CRP. O CRP gera o nº de registro e comunica à psicóloga ou ao psicólogo. Em seguida, a carteira é emitida à (ao) psicóloga (o) solicitante, que deve comparecer ao CRP para assinatura e recebimento do documento, após reunião de entrega de carteira (reunião inicial de orientação do CRP).
Prazo de atendimento
30 diasQuanto custa
Há a taxa de emissão da carteira e a cobrança da anuidade. Esses valores dependem de cada Conselho Regional, pois os valores são definidos em assembleia, conforme legislação vigente.
Legislação relacionada
- Resolução CFP nº 10/2017;
- Resolução CFP nº 20/2018;
- Resolução CFP nº 02/2021;
- Resolução CFP nº 10/2021.
Serviços Correlatos
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Observações importantes
A partir de 13 de outubro de 2021 passa a vigorar a Resolução CFP nº 02/2021, sobre novos modelos de carteira profissional em cartão.