Concessão de título de especialista

Descrição

Registro realizado na carteira de identidade profissional da psicóloga e do psicólogo de título de especialista.

Documentos ou dados necessários

Requerimento ao Presidente do CRP onde tiver inscrição principal, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1) Para especialização adquirida por conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC:
Certificado ou diploma conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução

2) Para especialização adquirida por meio de aprovação em concurso de título de especialista promovido pelo CFP:
Documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade.

3) Para especialização adquirida por meio experiência comprovada em nova especialidade reconhecida pelo CFP:
§ 1º No caso de profissional com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar:

I – identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

II – identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que ocupa, ou ocupou, e número de inscrição no CPF;

III – função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente.

§ 2º No caso do psicólogo que comprovará a experiência profissional por meio da supervisão de estágio na especialidade requerida em cursos regulares de graduação e pós-graduação em Psicologia, este deverá apresentar declaração ratificada pelo responsável direto pelo curso, informando o período da atividade, e acompanhada do programa da disciplina do estágio.

§ 3º No caso de profissional autônomo, este deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, para a comprovação do exercício profissional durante período de, pelo menos, 5 (cinco) anos:

I – prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período;
II – declaração de 3 (três) psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, 5 (cinco) anos, atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP, número de inscrição no CPF e endereço completo;

III – pelo menos 1 (um) documento complementar, dentre os abaixo discriminados:

a) declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
b) pelo menos 2 (duas) declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área;
c) declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, legalmente estabelecida por 5 (cinco) anos e que tenha objetivos estatutários ligados à área, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado;
d) declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, regularmente registrados, com remuneração direta por parte do plano, especificado o tempo e o volume anual de serviços prestados;
e) declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, por período de 5 (cinco) anos, em disciplina ligada à área da especialidade;
f) outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional, cuja aceitabilidade dependerá de parecer da Comissão de Análise para a Concessão do Título Profissional de Especialista do Conselho Regional.

Como proceder

A psicóloga ou o psicólogo faz o requerimento do título ao CRP juntamente com os documentos exigidos e recebe um protocolo. A Comissão de Análise do CRP analisa os documentos e emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do título. O parecer é apreciado em plenária. Em seguida a resposta do CRP é prestada à solicitante. Em caso de indeferimento do título pelo regional, há possibilidade de mover recurso para o CFP. O recurso ao CFP deve ser solicitado pela psicóloga ou psicólogo ao próprio CRP, o qual, por sua vez, remeterá o processo completo para análise do CFP.

Prazo de atendimento

Até 60 dias desde o protocolo. No caso de indeferimento do título pelo regional e recurso ao federal, prazo de 90 dias para emissão do parecer do CFP.

Quanto custa

Custo para a emissão de nova carteira (esse custo depende de cada Regional)

Legislação relacionada

  • Resolução CFP nº 013/2007;
  • Resolução CFP nº 3/2021;
  • Resolução CFP nº 37/2020;
  • Resolução CFP nº 18/2019;
  • Resolução CFP nº 3/2016.

Serviços Correlatos

Observações importantes

Somente psicólogas e psicólogos com as seguintes condições têm direito ao registro do título de especialista na carteira profissional: estar em pleno gozo dos direitos, com inscrição há mais de dois anos no CRP e que tenham especialização (em uma das 13 especialidades reconhecidas pelo CFP) obtida por meio de uma das duas modalidades a seguir:
Ou 1) por conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC; ou por 2) aprovação em concurso de título de especialista promovido pelo CFP.
E psicólogas e psicólogos em pleno gozo dos direitos com inscrição há mais de cinco anos e que tenham especialização obtida por meio de experiência comprovada em nova especialidade a ser reconhecida pelo CFP.