Cadastro de PJ

Descrição

É o cadastramento obrigatório no CRP de Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade secundária.

Documentos ou dados necessários

  • Requerimento ao CRP
  • Ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente
  • CNPJ
  • Alvarás de funcionamento
  • Certidão negativa da Responsável Técnica
  • Contrato ou carteira de trabalho da(o) Responsável Técnica(o)
  • Declaração – amplo e livre exercício profissional das (os) psicólogas (os) e RT da equipe (anexo da resolução)

Como proceder

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019.

Prazo de atendimento

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019. Só há prazo para os recursos:

Quanto custa

Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019 sobre taxa para o cadastramento. As Pessoas Jurídicas cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia estarão dispensadas do pagamento de anuidades.

Legislação relacionada

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Observações importantes