Descrição
É o cadastramento obrigatório no CRP de Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade secundária.
Documentos ou dados necessários
- Requerimento ao CRP
- Ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente
- CNPJ
- Alvarás de funcionamento
- Certidão negativa da Responsável Técnica
- Contrato ou carteira de trabalho da(o) Responsável Técnica(o)
- Declaração – amplo e livre exercício profissional das (os) psicólogas (os) e RT da equipe (anexo da resolução)
Como proceder
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019.
Prazo de atendimento
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019. Só há prazo para os recursos:Quanto custa
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019 sobre taxa para o cadastramento. As Pessoas Jurídicas cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia estarão dispensadas do pagamento de anuidades.
Legislação relacionada
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Serviços Correlatos
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Observações importantes
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