Descrição
Quando a (o) recém-formada (o) em Psicologia ainda não recebeu o diploma de formação, mas precisa do registro no CRP, existe a possibilidade de solicitar a inscrição provisória, com o certificado de colação de grau. Nesse caso, a (o) psicóloga (o) receberá a carteira de identidade profissional provisória. No período de 2 anos, o certificado deve ser substituído pelo diploma, para que a (o) profissional receba a sua carteira de identidade profissional definitiva.
Documentos ou dados necessários
Diploma de formação de psicólogo
Como proceder
A (o) psicóloga (o) deve fazer o requerimento de inscrição no CRP, com a entrega do diploma. O CRP fará a análise da documentação e emitirá parecer conclusivo sobre o requerimento de inscrição.
Prazo de atendimento
Até 30 dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocoloQuanto custa
Custo para a emissão de nova carteira (esse custo depende de cada Regional)
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 003/2007
Serviços Correlatos
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Observações importantes
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