Ano: 2024
Total estimado: R$ 19792749,09
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais em vigor, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual (PCA) do CFP para o exercício de 2024, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As contratações previstas no Anexo Único desta Portaria estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídas no PCA demandas relevantes não previstas inicialmente no documento aprovado, mediante encaminhamento de Documento de Formalização da Demanda (DFD) específico pela unidade demandante à Gerência Administrativa (GEA) que submeterá ao Setor de Licitações e Contratos (SLIC), acompanhadas de:
- justificativa fundamentada da não inclusão da demanda no momento oportuno;
- justificativa da necessidade da contratação;
- estimativa de custo; e
- indicação de orçamento de demanda anteriormente aprovada, se for o caso.
Parágrafo único. Na hipótese de demanda a ser licitada via Sistema de Registro de Preços (SRP), a estimativa de custo somente será necessária se houver realização de despesas no exercício.
Art. 4º Caberá às Áreas Técnicas demandantes do CFP inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Coordenação-Geral Estratégica e Coordenação-Geral Executiva do CFP, que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Diretoria do CFP.
Art. 5º O PCA deverá ser publicado no Portal da Transparência, disponível no sítio eletrônico do CFP, e atualizado com as informações de eventuais alterações, sempre que houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.