Interrupção temporária da anuidade por motivo de doença

Descrição

A (o) psicóloga (o) pode solicitar a interrupção temporária do pagamento das anuidades no caso de doença devidamente comprovada que impeça o exercício profissional por mais de seis meses.

Documentos ou dados necessários

Requerimento do pedido de interrupção temporária
Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento
Cópia da carteira de identidade profissional

Como proceder

A (o) psicóloga (o) deve fazer o requerimento ao CRP. Haverá análise da Diretoria do CRP no prazo de 10 dias. Será prestada a resposta à (ao) psicóloga (o). Em caso de indeferimento, cabe recurso ao Plenário do CRP, que deve responder no prazo de 20 dias

Prazo de atendimento

Até 30 dias

Quanto custa

Gratuito

Legislação relacionada

Resolução CFP nº 003/2007

Serviços Correlatos

Observações importantes