Descrição
Ações de orientação e/ou inspeção junto à Pessoa Jurídica que deverá seguir normas e exigências impostas às atividades dessa natureza, contidas na legislação em vigor referente à espécie.
Documentos ou dados necessários
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019
Como proceder
Art. 16 – § 2º A primeira ação de orientação e/ou fiscalização na modalidade de registro de que trata o artigo 1º desta resolução será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia competente, em até cento e vinte (120) dias, a contar do ingresso do pedido de registro na Comissão de Orientação e Fiscalização – COF.
§ 3º As ações de orientação e/ou fiscalização na modalidade de cadastro de que trata o artigo 9º desta resolução serão definidas por meio de resolução expedida pelo Conselho Regional de Psicologia competente.
Prazo de atendimento
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019Quanto custa
Não há detalhes na Resolução CFP nº 016/2019
Legislação relacionada
Resolução CFP nº 016/2019
Serviços Correlatos
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Observações importantes
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