Inscrição Profissional

Descrição

Emissão de número de registro profissional que antecede a entrega da carteira profissional, que comprova que a (o) profissional está autorizada ao exercício da profissão na jurisdição do respectivo CRP.

Documentos ou dados necessários

I – diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;

II – cédula de identidade;

III – comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;

IV – CPF.

V – formulário para informação do endereço residencial e de trabalho. (Redação acrescida pelo Resolução CFP nº 8/2008)

VI – Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)

VII – Foto 3 x 4 (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)

Como proceder

A psicóloga ou o psicólogo faz o requerimento da inscrição ao CRP juntamente com os documentos exigidos. O CRP gera um boleto de pagamento. A (o) psicóloga (a) paga o boleto e retorna ao CRP, recebendo um protocolo. O CRP analisa os documentos e emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do registro.
O parecer é apreciado na plenária do CRP. O CRP gera o nº de registro e comunica à psicóloga ou ao psicólogo. Em seguida, a carteira é emitida à (ao) psicóloga (o) solicitante, que deve comparecer ao CRP para assinatura e recebimento do documento, após reunião de entrega de carteira (reunião inicial de orientação do CRP).

Prazo de atendimento

30 dias a partir da emissão do protocolo

Quanto custa

Há a taxa de emissão da carteira e a cobrança da anuidade. Esses valores dependem de cada Conselho Regional, pois os valores são definidos em assembleia, conforme legislação vigente.

Legislação relacionada

  • Resolução CFP nº 10/2017;
  • Resolução CFP nº 20/2018;
  • Resolução CFP nº 02/2021;
  • Resolução CFP nº 10/2021.

Serviços Correlatos

Observações importantes

A partir de 13 de outubro de 2021 passa a vigorar a Resolução CFP nº 02/2021, sobre novos modelos de carteira profissional em cartão.