(que regulamentava a atuação da(o) Psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional, normatizando a avaliação psicológica, proibindo a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito delinquente) – Orienta que a prática da(o) Psicóloga(o), quanto à avaliação psicológica e produção de documentos escritos no âmbito do sistema prisional, continua sendo regida pela normatização profissional, especialmente as Resoluções referidas nesta Nota Técnica.
NOTA SOBRE A SUSPENSAO DA RESOLUCAO 12_11 versão150615(1) (.pdf, 0,16 MB)