Sim. De acordo com o Artigo 50 do Decreto Nº 79.822/77 que regulamenta a referida Lei 5766/71 “o pagamento de anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo”. O pagamento da anuidade dos Conselhos Profissionais é um tributo federal obrigatório pela lei Nº 12514/11. Com o pagamento das anuidades em dia o profissional evitará cometer infração disciplinar e/ou sofrer as penalidades previstas por lei. Ainda de acordo com o Artigo 26 da lei 5766/71 “Constituem infrações disciplinares além de outras: VI – deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado”.
Sim. A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrada (o) judicialmente. O CRP-02 sugere que, se a (o) psicóloga (o) não estiver atuando, solicite o cancelamento de sua inscrição. Para saber mais sobre o cancelamento de inscrição acesse: https://crppe.org.br/profissional/?id=9 .
A lei 12.514/11 fixa o limite superior das anuidades, os critérios de reajuste desse limite e as formas de pagamento (em parcela única ou em 5 parcelas). A partir disso, anualmente em assembleia geral, aberta à participação de todas(os) as(os) psicólogas(os) inscritas(os) e ativas(os), define-se o valor a ser praticado, bem como as taxas de inscrição para pessoa física e jurídica e o valor para pagamento de 2ª via da CIP – Carteira de Identidade Profissional.
Consideram-se inadimplentes as (os) profissionais ou pessoas jurídicas que não efetuarem o pagamento ao Conselho até o dia 1º de abril do ano subsequente ao vencido.
Quando em viagem fora do Brasil em um prazo superior a 6 meses no mesmo ano é um dos critérios para solicitação de Interrupção Temporária. Saiba mais sobre o assunto através do nosso site: https://crppe.org.br/profissional/?id=6 .
Sim, desde que solicitada até o dia 31 de março. A/O Psicóloga/o poderá requerer formalmente o cancelamento da sua inscrição, desde que não esteja exercendo a profissão e nem esteja respondendo a processo ético. Havendo débitos financeiros, estes poderão ser negociados e a anuidade vigente será cobrada, proporcionalmente, até o mês anterior ao pedido. Saiba mais sobre cancelamento em nosso site: https://crppe.org.br/profissional/?id=9