Que o pagamento da anuidade do Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde você atua é tão importante quanto à inscrição do psicólogo junto ao seu regional?
De que valeria você realizar a inscrição, mas não efetuar o pagamento das anuidades? A anuidade é um tributo federal definido pela Lei 5766 de 20 de dezembro de 1971 e regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1977 e constitui condição de legitimidade do exercício profissional. Destina-se a suprir as despesas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional, bem como às ações políticas e institucionais que asseguram a valorização da profissão, à defesa da categoria e sociedade de uma forma geral.
Anuidade também se destina a manutenção de toda a estrutura administrativa e funcional da autarquia, tanto na capital quanto no interior, buscando sempre zelar pela profissão e garantir à população à oferta de serviços psicológicos de qualidade e a existência de profissionais habilitados para o exercício da profissão. Saiba mais!!
De acordo com o Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977 que regulamenta a Lei 5766/71 que cria o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia em seu Artigo 50º – O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão do psicólogo.
É importante reafirmar que o pagamento da anuidade se dá pelo cumprimento de uma exigência legal para que os Conselhos possam realizar o trabalho de orientação, fiscalização e observância dos princípios éticos e disciplina da classe.
Entre os trabalhos desenvolvidos pelos Conselhos destacamos a realização de eventos, congressos, seminários e cursos que irão contribuir para capacitação dos psicólogos e discussão de temas relevantes sobre a Psicologia. Todas estas ações e outras atividades realizadas pelos Conselhos são pensadas para o atendimento às demandas mais urgentes identificadas pelos psicólogos. O pagamento da anuidade é, portanto, fundamental para que os Conselhos Regionais de Psicologia possam funcionar cumprindo suas diretrizes técnicas – políticas e seu papel perante a categoria e sociedade de uma forma geral. Também serve como garantia de que o psicólogo estará exercendo a profissão dentro dos parâmetros legais previstos por Lei.
De acordo com a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 da Presidência da República-
Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos que entre outras trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, em seu Artigo 4o define que os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.
Também é importante destacar que no Art. 5o da referida lei consta que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Desta forma, é de fundamental importância que o profissional possa efetivar o cancelamento da sua inscrição SEMPRE que não estiver exercendo a profissão de psicólogo, evitando assim a existência de um débito desnecessário que poderá trazer problemas financeiros e ou administrativos junto ao seu regional.
A responsabilidade por este desligamento é inteiramente da(o) psicóloga(o). Se o profissional não realizar o cancelamento da sua inscrição será considerado sempre ATIVO, fato que tornará necessário o cumprimento de suas obrigações junto ao respectivo órgão. Em casos de não cumprimento das referidas anuidades os Conselhos Regionais de Psicologia poderão aplicar as devidas multas e penalidades previstas na legislação.
De acordo com a Lei 5766/71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia em seu Artigo 26º – Constitui infração disciplinar, deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado e no Artigo 27 estão as penas aplicáveis por esta infração disciplinar:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V – Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Por fim vale à pena informar que os parâmetros das anuidades, das taxas e emolumentos e da tabela de multa serão fixados anualmente pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras- APAF que acontece duas vezes ao ano em Brasília, e conta com a participação de todos regionais.
No Conselho Regional de Psicologia 2ª região esses valores são definidos sempre na Assembleia Orçamentária que acontece anualmente no 2º semestre. Fique atento e participe. Sua presença será fundamental na consolidação do processo democrático proposto por todo Sistema Conselhos.
A atuação do psicólogo, deverá sempre estar de acordo com a legislação específica e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia e seus 23 regionais lutam pela defesa da profissão e pelo reconhecimento social da Psicologia. Participe você também desta luta!!