Disciplinar os critérios de autorização para a prestação de serviços psicológicos por meio de TICs, na jurisdição do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 3° da Resolução 11/2018, em especial o § 1°.
Disciplinar os critérios de autorização para a prestação de serviços psicológicos por meio de TICs, na jurisdição do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 3° da Resolução 11/2018, em especial o § 1°.