Apresentação

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) é uma das 23 entidades regionais que, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), compõem o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil; uma autarquia pública federal a quem o Estado brasileiro delegou a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) no País. Criadas pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, as entidades que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia são dotadas de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira. A jurisdição do CRP DF compreende, atualmente, as 31 regiões administrativas do Distrito Federal. Suas ações são coordenadas por um colegiado de conselheiros eleitos diretamente pelos profissionais de Psicologia. Cada plenário, que atualmente possui um mandato de três anos, se divide em comissões para tratar de temas específicos dentro do exercício da profissão e da pesquisa em Psicologia.

Nossas atribuições

Compete ao Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão de psicóloga(o) no território que atualmente compreende as 31 regiões administrativas do DF, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. Pela atenção ao exercício profissional, é comum que se confunda a atuação de um conselho profissional com a atividade de um sindicato. A diferença, no entanto, está na personalidade jurídica de direito público do conselho profissional, o que o faz voltar a sua ação ao serviço prestado à sociedade e não puramente aos interesses corporativos da categoria profissional.

CONSELHO PROFISSIONAL ≠ SINDICATO

  • Sindicato: Organização social. Pessoa Jurídica de Direito Privado que representa os interesses de uma classe trabalhadora e luta por melhores condições de trabalho.
  • Conselho profissional: Autarquia. Pessoa Jurídica de Direito Público que zela pela qualidade ética e técnica dos serviços à sociedade.

No contexto do Sistema Conselhos de Psicologia, são atribuições do CRP DF:

  • Organizar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
  • Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, impondo sanções pela sua violação;
  • Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
  • Sugerir ao Conselho Federal de Psicologia as medidas necessárias à orientação e à fiscalização do exercício profissional;
  • Eleger dois delegados-eleitores para a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia;
  • Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal de Psicologia, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
  • Elaborar a proposta orçamentária e o relatório de prestação de contas, submetendo-os, anualmente, à aprovação do Conselho Federal de Psicologia.