Anuidade
A partir do momento da sua inscrição do psicólogo no CRP ele, obrigatoriamente, deverá cumprir com o pagamento de anuidades e taxas que lhe são impostas, bem como votar nas eleições para o Regional e o CFP.
Quando existir doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por um período superior a seis meses, ou viagem ao exterior para estudos ou capacitações, com permanência superior a seis meses. Quaisquer motivos deverão ser comunicados ao CRP, com documentação comprobatória e renovação anual.
O psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/90, estará isento de pagamento da anuidade.