Garantir a acessibilidade na Web é permitir que qualquer indivíduo, utilizando qualquer tecnologia de navegação, visite qualquer site e obtenha completo entendimento das informações contidas nele, além de ter total habilidade de interação. Para tal, é preciso que o site tenha sido desenvolvido levando-se em consideração as diretrizes de acessibilidade.
Nesse ambiente, buscou-se contemplar as recomendações de acessibilidade do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG). Também foi disponibilizada uma barra de acessibilidade, que contém as dicas dos atalhos, a opção de alto contraste, controles de tamanho da fonte (A- A A+) e link para esta página de acessibilidade.
Teclas de atalho: são teclas de acesso rápido a seções do conteúdo. Esse ambiente disponibiliza as teclas de atalho:
- 1 – Ir para o conteúdo
- 2 – Ir para o menu
- 3 – Ir para a busca
- 4 – Ir para o rodapé
- 5 – Acessibilidade
- 6 – Alto contraste (com esta opção ativada, todo o ambiente apresentará um contraste otimizado, facilitando a navegação de pessoas com baixa visão.)
Para utilizar as teclas de atalho, existem comandos específicos de cada navegador:
- Google Chrome: Alt + número
- Mozilla Firefox: Alt + Shift + número
- Internet Explorer: Alt + número e depois Enter
- Opera: Shift + Escape + número
- Safari: Option + número
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (link externo)
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (link externo) – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (link externo) – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) (link externo) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG
Dúvidas, sugestões e críticas:
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor entrar em contato com a Ouvidoria.