Decreto 7308/10 – Realização de avaliação psicológica em concurso público
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.