RESOLUÇÃO CRP-17/RN Nº 001/2022
Altera o Regimento Interno do CRP/RN aprovado conforme Resolução 20/2007 – CFP.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais e de acordo com a Resolução CFP nº 1, de 04 de março de 2020, resolve;
Art. 1º Alterar a Resolução nº 20, de 29 de outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região contará, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH)
Art. 31. A Comissão de Direitos Humanos (CDH), criada pela Resolução CFP nº 11/1998 e no CRP-17 pela Portaria 21/2010 tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades direcionadas à garantia de Direitos Humanos, além de assistir à Diretoria e ao Plenário do CRP-17 nos assuntos de sua competência.
Art. 32. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do CRP será constituída com, no mínimo, três membros, indicados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais ser conselheiros efetivos, suplentes ou psicólogos convidados.
Art. 33. Comissão de Direitos Humanos tem como atribuições:
I – Apropriar-se da legislação interna e externa referente aos Direitos Humanos, bem como das diretrizes definidas pelo CNP para a área;
II – Submeter ao Plenário do CRP-17, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades sobre os assuntos de sua competência;
III – Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento;
IV – Informar, ao Plenário e à Diretoria, as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;
V – Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
VI – Incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;
VII – Intervir em todas as situações em que existam violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental;
VIII – Participar das iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;
IX – Apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;
X – E lutar contra todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem qualquer tipo de sofrimento mental.
Art. 51. …………………………………………………………………..
Parágrafo único – O prazo referido no caput deste artigo poderá ser diminuído, em função da urgência da matéria, desde que comprovada a convocação, a tempo, de todos os Conselheiros Efetivos.
Art. 82. A aquisição de material para o Conselho Regional de Psicologia, cujo valor for igual ou superior ao estabelecido pela legislação ou norma própria para formalização de processo licitatório, será examinada previamente por Comissão de Licitação composta por três membros escolhidos entre funcionários e conselheiros, um dos quais será o(a) presidente, cujo parecer será submetido à aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único. A aquisição de material examinada pela Comissão de Licitação e seu posterior parecer, deverá ter publicidade junto ao Plenário, este que qualifica a posição da Diretoria.”
Art. 2º Revogar o artigo 73.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos referidos acima da Resolução nº 20/2007.
Natal, 13 de novembro de 2022.
KEYLA MAFALDA DE OLIVEIRA AMORIM TABITA AIJA SILVA MOREIRA
Presidenta – CRP-17/RN Secretária – CRP-17/RN