Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm