Cadastros de sites / E-PSI

A (o) psicóloga (o) que deseje se cadastrar para o atendimento através dos meios tecnológicos conforme Resolução CFP nº 11/2018 deverá realizar o cadastro no site https://e-psi.cfp.org.br/cadastre-se/

Aviso

Informamos que a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e comunicação – TICs que revoga a Resolução CFP nº 11/2012, entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2018.
A partir dessa data, as(aos) psicólogas(os) interessados em prestar serviços online deverão cadastrar-se no sistema Cadastro e-Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs) e não mais no Cadastro de Sites.
O e-PSI está disponível em https://e-psi.cfp.org.br.