Profissão de Psicólogo

A Lei nº 4.119/62 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicóloga(o). Traz em seu bojo as atribuições básicas aos portadores de diploma de bacharel, licenciado e psicólogo, bem como as condições para o funcionamento dos cursos e funções privativas da(o) psicóloga(o). Posteriormente, a Lei nº 5.766/71 regulamenta o exercício profissional no contexto da criação do Sistema Conselhos de Psicologia.

As atribuições das(os) psicólogas(os) são especificadas pelo Cadastro Brasileiro de Ocupações, no que se refere às(aos) profissionais em geral e às seguintes áreas: do Trabalho, Educacional, Clínico, Trânsito, Jurídico, Esporte, Social e outros. Já no que se refere às funções privativas da(o) psicóloga(o), são definidas pela Lei nº 4.119/62 as seguintes: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; e d) solução de problemas de ajustamento.

De acordo com a Resolução nº 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde, a(o) psicóloga(o) é reconhecida(o) como profissional de saúde de nível superior. Esta Resolução está pautada na Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, bem como a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

De acordo com a Lei nº 5.766/71, é um conjunto de Conselhos de Psicologia dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo-se uma autarquia. Os Conselhos de Psicologia são destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

A anuidade é um tributo e o valor arrecadado é utilizado para a realização das funções precípuas do Conselho de orientar e fiscalizar o exercício profissional, a fim de garantir uma prática ética e de qualidade. Além disso, o Sistema Conselhos busca realizar ações e produzir referências técnicas para a atuação profissional que sirvam de aporte à atuação pautada na ciência psicológica e no compromisso social.

O Sistema Conselhos de Psicologia realiza anualmente, através de uma gestão democrática, duas reuniões das Assembleias de Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), que reúne representantes de todos os regionais e do Conselho Federal de Psicologia. Nesta Assembleia são definidos os valores máximos e mínimos da anuidade que poderão ser cobrados nacionalmente. Com base neste parâmetro, o CRP-12 realiza o cálculo da anuidade em Santa Catarina de tal forma que a receita corrente líquida possa financiar o custo de manutenção da autarquia mais os gastos em projetos políticos. Acompanhe os demonstrativos de resultados através do portal da Transparência: https://transparencia.cfp.org.br/crp12/

Toda e qualquer publicidade profissional da(o) psicóloga(o) deve considerar as determinações do Código de Ética Profissional do Psicólogo que, em seu artigo 20, assinala:

      Art. 20. O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

      a) informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

      b) fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

      c) divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

      d) não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

      e) não fará previsão taxativa de resultados;

      f) não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais;

      g) não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

      h) não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

Desta forma, seja em publicidades impressas ou digitais, como cartões de visita, banners, placas, anúncios e postagens, entre outros, deve seguir o indicado no Código. Isso se faz, tendo em vista a importância de garantir à sociedade um exercício profissional de qualidade técnica e ética, por profissionais legalmente habilitadas(os) junto ao Conselho Regional de Psicologia.