A Resolução CFP nº 09/2024 não especifica a necessidade de um local destinado somente a prestação de serviços mediados por Tecnologia Digital da Informação e da Comunicação (TDICs). Porém, tanto essa Resolução quanto o próprio Código de Ética profissional do Psicólogo responsabilizam a profissional pelo zelo em relação às condições mínimas que permitam oferecer um serviço de qualidade técnica resguardando o sigilo das informações.
O artigo 4º da Resolução CFP nº 09/2024 determina que:
Art. 4º A psicóloga deve, em consonância com os preceitos éticos da profissão, avaliar a viabilidade e impactos do uso de ferramentas digitais nos serviços prestados, considerando especialmente:
I – as condições contextuais e tecnológicas de confidencialidade e privacidade das informações das pessoas e instituições objeto de seus serviços;
II – as competências e habilidades envolvidas no serviço e no manejo das TDICs empregadas na sua execução;
III – as competências e habilidades dos usuários dos serviços no manejo das TDICs empregadas na sua execução;
IV – a compatibilidade das TDICs empregadas com o serviço prestado em relação:
a) à comunicação síncrona ou assíncrona; e,
b) à modalidade de interação, texto, áudio, audiovisual.
V – as produções científicas e éticas que embasam o emprego ou que não recomendam o emprego das TDICs no serviço proposto;
VI – os meios para atender ou direcionar as demandas de urgência e emergência que ocorram durante a prestação do serviço;
VII – os limites legais de atuação profissional, no que concerne:
a) às fronteiras entre os países; e,
b) às jurisdições das Regiões dos Conselhos Regionais de Psicologia conforme normativa vigente.
VIII – a psicóloga deve verificar, quando solicitado o serviço prestado de forma remota, as características das pessoas envolvidas nos serviços, quanto a:
a) deficiências física, mental, intelectual e sensorial;
b) diferenças culturais e linguísticas;
c) faixa etária.
IX – a psicóloga deve verificar, quando solicitado o serviço prestado de forma remota, também as características físicas e estruturais das instituições que solicitam os serviços prestados de forma remota;
X – durante o serviço prestado de forma remota devem ser garantidos os meios de demonstrar a identidade da profissional conforme o CEPP e as situações que se faça necessário e viável a identificação dos usuários;
XI – a psicóloga deve analisar e considerar os riscos, no que lhe compete, inerentes à saúde envolvidos no uso de TDICs, como sedentarismo, exposição à luz, comportamentos aditivos, dentre outros.
Isso quer dizer que cabe à profissional escolher um espaço adequado para oferecer o serviço, bem como alertar a pessoa atendida sobre os procedimentos necessários à garantia da segurança e sigilo para o bom andamento do trabalho.