Apresentação

Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina – 12ª Região

Os Conselhos Regionais de Psicologia são autarquias que tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo, conforme Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Existem 23 Conselhos Regionais em todo o País, distribuídos por Estados ou regiões. Juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) formam o Sistema Conselhos de Psicologia.

Em Santa Catarina, o CRP-12 mantém sua sede na Capital e três subsedes distribuídas nas regiões Norte, Oeste e Sul. CLIQUE AQUI e conheça nossas subsedes.

As metas e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais (CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizados a cada três anos, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que norteiam suas ações quanto aos exercícios, à formação e à ética profissional.

O Sistema Conselhos possui as seguintes instâncias

Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras – APAF

Foi criada durante o II Congresso Nacional de Psicologia, em 1996. É a instância deliberativa do Sistema Conselhos de Psicologia. Ela é constituída por representantes do CFP e todos os CRPs. Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário previamente definido e extraordinariamente mediante convocação do CFP ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos CRPs.

São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar sobre questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro; fixar parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral; deliberar sobre intervenção nos CRPs; deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional; acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer critérios e diretrizes para organização da estrutura administrativa do CFP; alterar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Estatuto do CFP.

Assembleia Geral

Ocorre anualmente, aberta à participação de todos as(os) Psicólogas(os)inscritos. Tem a função de aprovar os valores das anuidades e as demais taxas. Define o orçamento da instituição e aprova os planos de ação política para o período de um ano.

Plenário

Órgão deliberativo composto pelos conselheiros (efetivos e suplentes). São eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto dos psicólogos registrados no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.

Diretoria

Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, composto por quatro conselheiros efetivos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.

Comissões Gestoras

Órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes.

Comissões

São responsáveis pelas atividades legalmente atribuídas ao CRP, quais sejam, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. São elas: Comissão de Orientação e Ética (COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Análise para Concessão de Registro de Especialista – CATE e a Comissão Auditoria e Controle Interno – CACI.

Além dessas comissões que são permanentes, existem outras comissões no âmbito do conselho que Tratam de assuntos do interesse da sociedade e da categoria, estando abertas à participação de todos os profissionais. São elas: Comissão de Direitos Humanos – CDH; Comissão de Políticas Públicas – CPP; Comissão de Comunicação Social – CCS; e Comissão de Licitação – CL.

Eixos

São subdivisões dentro das comissões que tratam de assuntos específicos. CLIQUE AQUI para conhecer os Eixos do CRP-12. 

Grupos de Trabalho – GT

São criados para tratar de assuntos por períodos curtos. Conheça os GTs que estão discutindo assuntos da atualidade. CLIQUE AQUI para conhecer os GTs do CRP-12.