Dispõe sobre o atendimento remoto inicial e amplia as demandas pelos canais digitais no âmbito do Conselho
Regional de Psicologia da 2ª Região – CRP-02, previsto na Portaria CRP-02 Nº 025/2020, diante da pandemia do
coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre o atendimento remoto inicial e amplia as demandas pelos canais digitais no âmbito do Conselho
Regional de Psicologia da 2ª Região – CRP-02, previsto na Portaria CRP-02 Nº 025/2020, diante da pandemia do
coronavírus (COVID-19).