Disciplinar os critérios de autorização para a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de TICs, na jurisdição do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 3° da Resolução 11/2018, em especial o §1°.
Disciplinar os critérios de autorização para a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de TICs, na jurisdição do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 3° da Resolução 11/2018, em especial o §1°.